| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências. |
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Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo. 30, L da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE Art. 1. 0 Conselho Municipal do Meio Ambiente, criado pela Lei n 003/2008, de 28 de fevereiro de 2008, passa a ser denominado de Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, passando a reger-se pelas disposições desta Lei. LEI N 028/2025 DE 01 DE JULHO DE 2025 "Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências." juntos Podemos Fazera ü^erença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 r. municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 2o. 0 Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente é um órgão colegiado autônomo, paritário, deliberativo, fiscalizador e consultivo do Poder Executivo. É reestruturado em conformidade com as disposições desta lei, visando debater e propor a -implantação de ações destinadas à preservação e à recuperação do meio ambiente no âmbito do município de Planalto. DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO Art. 3o. 0 Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será composto por 10 (dez) membrostitulares e seus respectivossuplentes, na seguinte conformidade: I-Cinco (5) representantes do PoderExecutivo, preferencialmente que sejam servidores efetivos, a saber: a)1 (um) representantes da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente; b)1 (um) representante da Secretaria da Educação e Cultura; c)1 (um) representante da Secretaria da Saúde; d)1(um) representante do Fundo Social, e e)1(um) representante do Setor Financeiro. II- 5 (cinco) representantes da sociedade civil. Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 1.A função dos conselheiros, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público, 2o. Os conselheiros serão nomeados pelo Prefeito mediante edição de Portaria e terão mandato de 2 (dois) anos, permitindo. uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo. Art. 4*. 0 detalhamento da organização e da composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será objeto de seu Regimento Interno, não podendo exceder as disposições oriundas desta Lei. Io. A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente é constituída pelosseguintes cargos: I-Presidente; II-Vice-Presidente; III-Primeiro Secretário; IV-Segundo Secretário. 2o, Os membros da Mesa Diretora serão escolhidos através de eleição interna, com votação secreta e possuirão mandato de 2 (dois) anos. Juntos Podemos Fazer a Diferença • GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 I.Elaborar e propor políticas municipais de meio ambiente e acompanhar a sua execução; II.Acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursosfinanceiros, dentre elesrecursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente, empregados na gestão ambiental; III.Acompanhar e fiscalizar o emprego de materiais destinados pelo município à gestão ambiental; IV..Colaborar na promoção de programas intersetoriais de proteção ambiental no município; V.Promover encontros, palestras,semináriois e outros eventossobre temasligados ao meio ambiente; VI.Manterintercâmbio com órgãos municipais, entidades congêneres estaduais e federais, como também com entidades não governamentais, com a finalidade de receber e Art. 5o. 0 Regimento Interno será objeto de Resolução e contemplará os mecanismos que garantirão o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. DA COMPETÊNCIA Art. 6o. Compete ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente:- Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 fornecer subsídios de caráter técnico e didático para suas atividades; VII.Estabelecer integração com órgãos municipais, estaduais e federais no que diz respeito as questões ambientais; VIII.Quando notificado ou identificado algum tipo de atividade passível de degradação do meio ambiente, este Conselho diligenciará no sentido de sua apuração,se for o caso, providenciando em seguida o encaminhamento dos relatos às autoridades competentes, e, em caso de emergência, atuará na mobilização da comunidade; IX.Elaborar e aprovarseu Regimento Interno; X.Eleger a Mesa Diretora, na forma estabelecida em seu Regimento Interno; XI.Dar publicidade aosseus atos; XII.Exercer outras atividades que lhe forem delegadas.^ Art. 7o. 0 Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, por intermédio do Prefeito Municipal, poderá solicitar pessoal administrativo de apoio junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta do município. Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Publicado por afixação em mural público, de acordo com aLei n 03 1/93, de 31 de agosto de 1993. l/f\ Ú-ÍJf(j'' ROSÂNGELACHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA ROSIMEIRTBARBOSASILVERIO PREFEITA MUNICIPAL PRISCILA VALVIÈRDE PACHECO DOS SANTOS OAB/SP 457396 Lt Art. 8o. As despesas eom a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 9o. Fica revogado o Art. A, bem como suas disposições da Lei n 003/2008, de 28 de fevereiro de 2008, e a Lei n 011/2013, de 14 de março de 2013, revogando-se ainda demais disposições em contrário. Art. 10.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 01 de julho de 2025. ^UNICÍPIO DEPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ,DAS DISPOSIÇÕES FINAIS juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028