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norma nº 4/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaDispõe sobre a equiparação das referências salariais de 1 a 8 ao valor de R$ 1.518,00 e sobre a readequação salarial dos motoristas ocupados por empregados públicos do município de Planalto e dá outras providências.
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Art. Io - Ficam equiparadas as referências salariais I,
2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 daTabela de Vencimentos dos Servidores Municipais ao
valor de R$ 1.5 18,00 (mil quinhentos e dezoito reais), após a aplicação da
recomposição geral anual de 2025 que trata o art. 37, inciso X, da
Constituição Federal.
Art. 2o - A equiparação de que trata o art. -Io incidirá
exclusivamente sobre as referências mencionadas, sem prejuízo da
manutenção das demais diferençasremuneratórias entre as demais classes
ou níveis da carreira.
LEI COMPLEMENTAR004/2025
DE 12 DE AGOSTO DE 2025
"Dispõe sobre a EQUIPARAÇÃO ' DAS
REFERÊNCIAS SALARIAIS I A 8 AO VALOR DE R$
1.5 18,00, e sobre a readequação da referência salarial
dos Motoristas ocupados por empregados públicos do
Município de Planalto, e dá outras providências."
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30,
inc. I, da Constituição da República Federativa do
Brasil;
FAÇO SABER que aCâmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 -'2028
município de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
1'
ROSNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Publicado por afixação em mural público, de acordo comaLei n 03 1/93,
de 31 de agosto de 1993.
RODRIGO FELIX DA SILVA
OAB/SP 487.235
ROSIMEIRE"BARBO^A SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
"GelsominoToloy, 12 de agosto de 2025.
Art. 3o - O valorfixado no art. I poderá seratualizado
por meio de legislação específica, observada a legislação vigente e os
limites da responsab
A
ili
r
d
t
a
.
d
4
e
o
fis
-
ca
F
l.
ica alterada a
'
referência salarial dos
empregos de Motorista, ocupados por empregados públicos celetistas com
jornadade 40 (quarenta) horassemanais, daReferência7 para aReferência
17, considerando-se a tabela atualizada após a revisão geral anual, nos
termos do Plano deCargos, Carreiras e Salários vigente.
Art. 5o - As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadasse necessário.
vArt. 6 - Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro de outubro
de 2025, com pagamento em novembro de 2025.
Juntos Podemos Fazer-a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiodeplanalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
15.894,26
JT73OJ5Í
J4.416^56
13.076,74
VALOR
AL
65
6JL
63
61
REF
12.454,04
.11.860,99
11.309,06
10.783,41
10.282,78
9.805,99
9.351,91
8.919,46
8.507,59
8.115,34
7.741,77
7.385,97
7.047,15
6.724,43
6.417,10
6.124,39
5.845,62
5.591,69
5.349,84
5.119,51
-4.900,15
4.691,23
4.492,26
4.302,77
4.122,30
3.950,43
3.786,73
3.630,83
3.482,37
3.340,96
VALOR
60
59
58
57
56
55
54
53
52
51
50
49
48
47
46
45
44
43
42
41
40
39
38
37
36
35
34
33
32
31
REF
3.206,29
3.078,04
2.955,88
2.839,56
2.728,75
2.623,25
2.522,74
2.433,61
2.348,73
2.267,87
2.191,27
2.117,56
2.047,70
1.981,21
1.917,88
1.857,53
1.800,10
1.745,49
1.693,26
1.643,62
1.602,49
1.551,33
1.518,00
1.518,00
1.518,00
1.518,00
1.518,00
1.518,00
1.518,00
1.518,00
VALOR
30
29
28
27
26
25
24
23
22
21
20
19
18
17
16
' 15
12,
13
12
. 11
10
09
08
07
06
05
02,
03
02
01
REF
EQUIPARAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO REFERENCIA 01 A 08
ANEXO I
Juntos Podemos Fazer a üirerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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