| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a equiparação das referências salariais de 1 a 8 ao valor de R$ 1.518,00 e sobre a readequação salarial dos motoristas ocupados por empregados públicos do município de Planalto e dá outras providências. |
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Art. Io - Ficam equiparadas as referências salariais I, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 daTabela de Vencimentos dos Servidores Municipais ao valor de R$ 1.5 18,00 (mil quinhentos e dezoito reais), após a aplicação da recomposição geral anual de 2025 que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2o - A equiparação de que trata o art. -Io incidirá exclusivamente sobre as referências mencionadas, sem prejuízo da manutenção das demais diferençasremuneratórias entre as demais classes ou níveis da carreira. LEI COMPLEMENTAR004/2025 DE 12 DE AGOSTO DE 2025 "Dispõe sobre a EQUIPARAÇÃO ' DAS REFERÊNCIAS SALARIAIS I A 8 AO VALOR DE R$ 1.5 18,00, e sobre a readequação da referência salarial dos Motoristas ocupados por empregados públicos do Município de Planalto, e dá outras providências." Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, inc. I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que aCâmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 -'2028 município de planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 1' ROSNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Publicado por afixação em mural público, de acordo comaLei n 03 1/93, de 31 de agosto de 1993. RODRIGO FELIX DA SILVA OAB/SP 487.235 ROSIMEIRE"BARBO^A SILVERIO PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "GelsominoToloy, 12 de agosto de 2025. Art. 3o - O valorfixado no art. I poderá seratualizado por meio de legislação específica, observada a legislação vigente e os limites da responsab A ili r d t a . d 4 e o fis - ca F l. ica alterada a ' referência salarial dos empregos de Motorista, ocupados por empregados públicos celetistas com jornadade 40 (quarenta) horassemanais, daReferência7 para aReferência 17, considerando-se a tabela atualizada após a revisão geral anual, nos termos do Plano deCargos, Carreiras e Salários vigente. Art. 5o - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadasse necessário. vArt. 6 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro de outubro de 2025, com pagamento em novembro de 2025. Juntos Podemos Fazer-a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiodeplanalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 15.894,26 JT73OJ5Í J4.416^56 13.076,74 VALOR AL 65 6JL 63 61 REF 12.454,04 .11.860,99 11.309,06 10.783,41 10.282,78 9.805,99 9.351,91 8.919,46 8.507,59 8.115,34 7.741,77 7.385,97 7.047,15 6.724,43 6.417,10 6.124,39 5.845,62 5.591,69 5.349,84 5.119,51 -4.900,15 4.691,23 4.492,26 4.302,77 4.122,30 3.950,43 3.786,73 3.630,83 3.482,37 3.340,96 VALOR 60 59 58 57 56 55 54 53 52 51 50 49 48 47 46 45 44 43 42 41 40 39 38 37 36 35 34 33 32 31 REF 3.206,29 3.078,04 2.955,88 2.839,56 2.728,75 2.623,25 2.522,74 2.433,61 2.348,73 2.267,87 2.191,27 2.117,56 2.047,70 1.981,21 1.917,88 1.857,53 1.800,10 1.745,49 1.693,26 1.643,62 1.602,49 1.551,33 1.518,00 1.518,00 1.518,00 1.518,00 1.518,00 1.518,00 1.518,00 1.518,00 VALOR 30 29 28 27 26 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16 ' 15 12, 13 12 . 11 10 09 08 07 06 05 02, 03 02 01 REF EQUIPARAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO REFERENCIA 01 A 08 ANEXO I Juntos Podemos Fazer a üirerença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25