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norma nº 5/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual de remuneração dos empregados públicos do município de Planalto/SP e dá outras providências.
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"Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos
empregados públicos do Município de Planalto/SP, e dá
outras providências."
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 30,1, e em
conformidade com o que dispõe o art. 37, inc. X, ambos
da Constituição da República Federativa do Brasil;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1 - Fica concedida a revisão geral anual da
remuneração dos empregados públicos ativos da Administração Direta e
Indireta do Município de Planalto/SP, no percentual de 5% (cinco por cento), a
título de recomposição das perdasinflacionárias.
1 - 0 reajuste previsto no caputserá aplicado sobre
os vencimentos base vigentes em 1 de agosto de 2025.
2 - O reajuste não se aplica aos empregadosinativos
e pensionistas.
LEI COMPLEMENTAR N 005/2025
DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
^
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25t>
MUNICÍPIO DE PLANALTO
ROSÂNGELACHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93,
de 3 I de agosto de 1993.
RODRIGO FELIX DA SILVA
OAB/SP 487.235
ROSIMEIRTBARBOSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
Art. 3o - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de Io de outubro de 2025, e
respectivo pagamento a partir de 1 de novembro de 2025.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino
Toloy, 12 de agosto de 2025.
Árt. 2 - A revisão de que trata esta Leiserá concedida
com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, observado o
disposto na Lei ComplementarFederal n 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), e está amparada na previsão orçamentária da Lei
Orçamentária Anual de 2025.
Juntos Podemos Fazei a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
município de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
15.894,26
15.137,39
14.416,56
13.730,58
13.076,74
VALOR
64
65
63
62
61
REF
12.454,04
11.860,99
11.309,06
10.783,41
10.282,78
9.805,99
9.351,91
8.919,46
8.507,59
8.115,34
7.741,77
7.385,97
7.047,15
6.724,43
6.417,10
6.124,39
5.845,62
5.591,69
5.349,84
5.119,51
4.900,15
4.691,23
4.492,26
4.302,77
4.122,30
3.950,43
3.786,73
3.630,83
3.482,37
3.340,96
VALOR
60
59
58
57
56
55 ,
54
53
52
51
50
49
48
47
46
45
44
43
42
41
40
39
38
37
36
35
34
33
32
31
REF
3.206,29
3.078,04
2.955,88
2.839,56
2.728,75
2.623,25
2.522,74
2.433,61
2.348,73
2.267,87
2.191,27
2.117,56
2.047,70
1.981,21
1.917,88
1.857,53
1.800,10
1.745,49
1.693,26
1.643,62
1.602,49
1.551,33
1.508,44
1.482,60
1.482,60
1.482,60
1.482,60
1.482,60
1.482,60
1.482,60
VALOR
30
29
28
27
26
25
24
23
22
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
09
08
07
06
05
04
03
02
01
REF
ANEXO I
TABELA GERAL - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (EXCETO
QUADRO COM TABELA ESPECÍFICA)
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
/'l
32,89
31,32
29,83
28,41
27,06
25,77
24,56
23,37
22,26
21,20
VALOR
20,19
PFK
PFJ
PFI
PFH
PFG
PFF
PFE
PFD •
PFC
PFB
PFA
REFERÊNCIA
ANEXOU
TABELA ESPECÍFICA - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES
DO CARGO DE PROFESSOR
juntos Podemos Fazer a auerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
A"/
222-MÉDÍCO PLANTONISTA (2a A 6aF - CH
12HORAS)
100-MÉDICO CLINICO GERAL (CH 20HS)
2íF-~médicõ clínícõT^gFralIãtend^ab/d'Õm
176-MEDICO (ATEND 2a A 6aF - CH 12 HORAS)
MÉDICOS ABRANGIDOS
212,09
201,99
192,37
183,21
174,50
166,19
158,29
150,75
143,57
136,74
130,23
VALOR
MU
MIO
M9
M8
M7
M6
M5
M4
M3
M2
Ml
REF
ANEXO III
TABELA ESPECÍFICA - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES
DO CARGO DE MÉDICO
Juntos Podemos Fazer a Luerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
47
215
91
COD
VISITADOR SANITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AGENTE SANITÁRIO
EMPREGO
5.192,59
4.945,32
4.709,83
4.485,55
4.271,96
4.068,53
3.874,79
3.690,28
3.514,55
3.347,19
3.187,80
VALOR
CE11
CEIO
CE9
CE8
CE7
CE6
CE5
CE4
CE3
CE2
CE1
REFERÊNCIA
ANEXO IV
TABELA ESPECÍFICA - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES
DO CARGO DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Juntos Podemos Fazer a l.-.lerença
GOVERNO MUNICiPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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