| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual de remuneração dos empregados públicos do município de Planalto/SP e dá outras providências. |
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"Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos empregados públicos do Município de Planalto/SP, e dá outras providências." Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30,1, e em conformidade com o que dispõe o art. 37, inc. X, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1 - Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos empregados públicos ativos da Administração Direta e Indireta do Município de Planalto/SP, no percentual de 5% (cinco por cento), a título de recomposição das perdasinflacionárias. 1 - 0 reajuste previsto no caputserá aplicado sobre os vencimentos base vigentes em 1 de agosto de 2025. 2 - O reajuste não se aplica aos empregadosinativos e pensionistas. LEI COMPLEMENTAR N 005/2025 DE 12 DE AGOSTO DE 2025 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 ^ Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25t> MUNICÍPIO DE PLANALTO ROSÂNGELACHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 3 I de agosto de 1993. RODRIGO FELIX DA SILVA OAB/SP 487.235 ROSIMEIRTBARBOSA SILVERIO PREFEITA MUNICIPAL Art. 3o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de Io de outubro de 2025, e respectivo pagamento a partir de 1 de novembro de 2025. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 12 de agosto de 2025. Árt. 2 - A revisão de que trata esta Leiserá concedida com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, observado o disposto na Lei ComplementarFederal n 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e está amparada na previsão orçamentária da Lei Orçamentária Anual de 2025. Juntos Podemos Fazei a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 município de planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 15.894,26 15.137,39 14.416,56 13.730,58 13.076,74 VALOR 64 65 63 62 61 REF 12.454,04 11.860,99 11.309,06 10.783,41 10.282,78 9.805,99 9.351,91 8.919,46 8.507,59 8.115,34 7.741,77 7.385,97 7.047,15 6.724,43 6.417,10 6.124,39 5.845,62 5.591,69 5.349,84 5.119,51 4.900,15 4.691,23 4.492,26 4.302,77 4.122,30 3.950,43 3.786,73 3.630,83 3.482,37 3.340,96 VALOR 60 59 58 57 56 55 , 54 53 52 51 50 49 48 47 46 45 44 43 42 41 40 39 38 37 36 35 34 33 32 31 REF 3.206,29 3.078,04 2.955,88 2.839,56 2.728,75 2.623,25 2.522,74 2.433,61 2.348,73 2.267,87 2.191,27 2.117,56 2.047,70 1.981,21 1.917,88 1.857,53 1.800,10 1.745,49 1.693,26 1.643,62 1.602,49 1.551,33 1.508,44 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 1.482,60 VALOR 30 29 28 27 26 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 09 08 07 06 05 04 03 02 01 REF ANEXO I TABELA GERAL - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (EXCETO QUADRO COM TABELA ESPECÍFICA) Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 /'l 32,89 31,32 29,83 28,41 27,06 25,77 24,56 23,37 22,26 21,20 VALOR 20,19 PFK PFJ PFI PFH PFG PFF PFE PFD • PFC PFB PFA REFERÊNCIA ANEXOU TABELA ESPECÍFICA - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE PROFESSOR juntos Podemos Fazer a auerença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 A"/ 222-MÉDÍCO PLANTONISTA (2a A 6aF - CH 12HORAS) 100-MÉDICO CLINICO GERAL (CH 20HS) 2íF-~médicõ clínícõT^gFralIãtend^ab/d'Õm 176-MEDICO (ATEND 2a A 6aF - CH 12 HORAS) MÉDICOS ABRANGIDOS 212,09 201,99 192,37 183,21 174,50 166,19 158,29 150,75 143,57 136,74 130,23 VALOR MU MIO M9 M8 M7 M6 M5 M4 M3 M2 Ml REF ANEXO III TABELA ESPECÍFICA - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE MÉDICO Juntos Podemos Fazer a Luerença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 47 215 91 COD VISITADOR SANITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE SANITÁRIO EMPREGO 5.192,59 4.945,32 4.709,83 4.485,55 4.271,96 4.068,53 3.874,79 3.690,28 3.514,55 3.347,19 3.187,80 VALOR CE11 CEIO CE9 CE8 CE7 CE6 CE5 CE4 CE3 CE2 CE1 REFERÊNCIA ANEXO IV TABELA ESPECÍFICA - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Juntos Podemos Fazer a l.-.lerença GOVERNO MUNICiPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25