| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho e a alteração da referência salarial dos empregos públicos de engenheiro agrônomo, engenheiro civil, engenheiro florestal e médico veterinário no Município de Planalto, e dá outras providências |
| native_id | 2872 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
LEI COMPLEMENTAR 006/2025 DE 12 DE AGOSTO DE 2025 "Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho e a alteração da referência salarial dos empregos públicos de engenheiro agrônomo, engenheiro civil, engenheiro florestal e médico veterinário no Município de Planalto, e dá outras providências."." Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, inc. I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1" - Art. 1 Fica reduzida a jornada de trabalho dos seguintes empregos públicos permanentes do quadro de pessoal da Administração Pública Direta do Município de Planalto para 15 (quinze) horas semanais: I-Engenheiro Agrônomo, atualmente comjornada de 40 (quarenta) horassemanais e referência salarial 30; II- Engenheiro Civil, atualmente com jornada de ^O (quarenta) horassemanais e referência salarial 36; III-Engenheiro Florestal, atualmente comjornada de 40 (quarenta) horassemanais e referência salarial 30; IV- Médico Veterinário, atualmente com jornada de 40 (quarenta) horassemanais e referência salarial 26. Art. 2o -A partir da recomposição salarial anual de 2025, os empregos públicos mencionados no artigo 1 desta Lei passam a ser enquadrados na referência salarial 36, respeitada a nova jornada de 15 (quinze) horassemanais. Juntos Podemosazer a Dnerença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELACHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 03 1/93, de 31 de agosto de 1993. ri A RODRIGO FELIX DA SILVA OAB/SP 487.235 ROSIMEIRE^ÂWãSA SILVÉRIO PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 12 de agosto de 2025. Art. 3 - A alteração da jornada e da referência salarial ora instituída visa atender às disposições da Lei Federal n 4.950-A, de 22 de abril de 1966, no que se refere à jornada é remuneração mínimas para profissionais das áreas abrangidas. Árt. ^ - Os ocupantes dos empregos públicos de que trata esta Lei que, na data de sua publicação, estejam no exercício de suas funções,serão automaticamente reenquadrados na nova jornada e referência previstas nesta Lei. Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da recomposição salarial anual de 2025. Juntos Podemosazer a Duerença GOVERNO MUNICIPAL 2025 -2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 23.088.542,10 EMPENHOS 25.000.000,00 r APORTE PARA COBERTURA INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS -INTRA ORÇAMENTARIAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 339197 319094 319113 319013 319011 DOTAÇÃO PREVISTA X DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2027 DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA " I DOTAÇÃO 1 23.088.542,10 EMPENHOS i 24.000.000,00 DOTAÇÃO . APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕESTRABALHISTAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS -INTRA ORÇAMENTARIAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 319013 319113 319094 339197 319011 DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA DOTAÇÃO PREVISTAX DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 23.000.000,00 DOTAÇÃO APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕESTRABALHISTAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS -INTRA ORÇAMENTARIAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS CIVIL FIXAS^PESSÕÃlT 339197 319096 319113 319013 319011 DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA ANEXO 01 DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 LEI COMPLEMENTAR 101/2000 * Todas as despesas que constam nesse projeto de lei estão plenamente amparadas pelas dotações no orçamento vigente e asseguradas como prevê o art. 16 da Lei complementar 101/2000 e para os próximos dois exercícios, conforme demonstr D at O iv T o AÇ a à ba O ix P o R : EVISTA X DESPESA EXPANDID - A PARA O EXERCÍCIO DE 2025 Juntos Podemos Fazer a Diíerença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Após asseguradas as dotações o município fez uma previsão das despesas de gastos com pessoal comparados à Receita Corrente Liquida^ conforme comparativo abaixo, onde é possível constatar que o município está enquadrado de acordo com art. 22 da Lei complementar 101/2000 no percentual de 54%. Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DEPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 I! À ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO PREFEITA MUNICIPAL Planalto-SP., 07 de agosto de 2025 DECLARA, em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenadora de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro DECLARO existirrecursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento vigente, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Porser a expressão da verdade, firmo a presente. ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO, Prefeita do município de Planalto - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas porLei. Juntos Podemos Fazer auierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25