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norma nº 6/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaDispõe sobre a redução da jornada de trabalho e a alteração da referência salarial dos empregos públicos de engenheiro agrônomo, engenheiro civil, engenheiro florestal e médico veterinário no Município de Planalto, e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR 006/2025
DE 12 DE AGOSTO DE 2025
"Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho e a
alteração da referência salarial dos empregos públicos
de engenheiro agrônomo, engenheiro civil, engenheiro
florestal e médico veterinário no Município de Planalto,
e dá outras providências."."
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, inc. I,
da Constituição da República Federativa do Brasil;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1" - Art. 1 Fica reduzida a jornada de trabalho dos
seguintes empregos públicos permanentes do quadro de pessoal da
Administração Pública Direta do Município de Planalto para 15 (quinze) horas
semanais:
I-Engenheiro Agrônomo, atualmente comjornada de 40
(quarenta) horassemanais e referência salarial 30;
II- Engenheiro Civil, atualmente com jornada de ^O
(quarenta) horassemanais e referência salarial 36;
III-Engenheiro Florestal, atualmente comjornada de 40
(quarenta) horassemanais e referência salarial 30;
IV- Médico Veterinário, atualmente com jornada de 40
(quarenta) horassemanais e referência salarial 26.
Art. 2o -A partir da recomposição salarial anual de 2025,
os empregos públicos mencionados no artigo 1 desta Lei passam a ser
enquadrados na referência salarial 36, respeitada a nova jornada de 15
(quinze) horassemanais.
Juntos Podemosazer a Dnerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÂNGELACHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 03 1/93,
de 31 de agosto de 1993. ri A
RODRIGO FELIX DA SILVA
OAB/SP 487.235
ROSIMEIRE^ÂWãSA SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino
Toloy, 12 de agosto de 2025.
Art. 3 - A alteração da jornada e da referência salarial
ora instituída visa atender às disposições da Lei Federal n 4.950-A, de 22 de
abril de 1966, no que se refere à jornada é remuneração mínimas para
profissionais das áreas abrangidas.
Árt. ^ - Os ocupantes dos empregos públicos de que
trata esta Lei que, na data de sua publicação, estejam no exercício de suas
funções,serão automaticamente reenquadrados na nova jornada e referência
previstas nesta Lei.
Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir da recomposição salarial anual de
2025.
Juntos Podemosazer a Duerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 -2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
23.088.542,10
EMPENHOS
25.000.000,00
r
APORTE PARA COBERTURA
INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS -INTRA
ORÇAMENTARIAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
339197
319094
319113
319013
319011
DOTAÇÃO PREVISTA X DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2027
DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA " I DOTAÇÃO
1
23.088.542,10
EMPENHOS
i
24.000.000,00
DOTAÇÃO .
APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT
ATUARIAL
INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕESTRABALHISTAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS -INTRA
ORÇAMENTARIAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
319013
319113
319094
339197
319011
DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA
DOTAÇÃO PREVISTAX DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2026
23.000.000,00
DOTAÇÃO
APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL
INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕESTRABALHISTAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS -INTRA
ORÇAMENTARIAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
CIVIL
FIXAS^PESSÕÃlT
339197
319096
319113
319013
319011
DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA
ANEXO 01
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 LEI COMPLEMENTAR 101/2000
* Todas as despesas que constam nesse projeto de lei estão
plenamente amparadas pelas dotações no orçamento vigente e asseguradas como prevê o
art. 16 da Lei complementar 101/2000 e para os próximos dois exercícios, conforme
demonstr
D
at
O
iv
T
o
AÇ
a
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ba
O
ix
P
o
R
:
EVISTA X DESPESA EXPANDID
-
A PARA O EXERCÍCIO DE 2025
Juntos Podemos Fazer a Diíerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Após asseguradas as dotações o município
fez uma previsão das despesas de gastos com pessoal
comparados à Receita Corrente Liquida^ conforme
comparativo abaixo, onde é possível constatar que o
município está enquadrado de acordo com art. 22 da Lei
complementar 101/2000 no percentual de 54%.
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
I! À
ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
Planalto-SP., 07 de agosto de 2025
DECLARA,
em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenadora de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro
DECLARO existirrecursos para realizar o gasto, cujas despesas, no
exercício financeiro de 2025, correrão por conta das dotações
orçamentárias contidas no orçamento vigente, estando adequadas à Lei
Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Porser a expressão da verdade, firmo a
presente.
ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO, Prefeita do
município de Planalto - SP, usando das
atribuições que lhe são conferidas porLei.
Juntos Podemos Fazer auierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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