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norma nº 50/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 1º, da lei municipal nº 038/2016, de 17 de novembro de 2016 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino
Toloy, IO de dezembro de 2025.
LEI N 050/2025
DE IO DE DEZEMBRO DE 2025
Objeto: Dispõe sobre a alteração do artigo Io, da lei municipal n
038/2016, de 17 de novembro de 2016 e dá outras providências.
ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO, Prefeita do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
lhesão conferidas pelo artigo 30,1,daConstituição daRepública
FederativadoBrasil;
FAZ SABER que a Mesa da Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA aseguinte LEI:
Art. Io - OArtigo Io daLei Municipal n 038/2016, de 17 de novembro
de 2016 passa avigorar com a seguinte redação:
"Art. Io - Fica Instituída a Data Base para revisão salarial da
remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de
Planalto, em janeiro de cada ano, devendo a reposição serfeita com
base na inflação."
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na datade suapublicação,revogadas
as disposições em contrário.
Juntos Podemosazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO^E PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Publicado por afixação em mural público, de acordo coma Lei n 031/93, de 31 de
agosto de 1993. ";.
RODRIGO FELIX DA SILVA
OAB/SP 487.235
ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
Juntosoemosazeraerenç
GOVERNO. MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25 *

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