| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do artigo 1º, da lei municipal nº 038/2016, de 17 de novembro de 2016 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, IO de dezembro de 2025. LEI N 050/2025 DE IO DE DEZEMBRO DE 2025 Objeto: Dispõe sobre a alteração do artigo Io, da lei municipal n 038/2016, de 17 de novembro de 2016 e dá outras providências. ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 30,1,daConstituição daRepública FederativadoBrasil; FAZ SABER que a Mesa da Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA aseguinte LEI: Art. Io - OArtigo Io daLei Municipal n 038/2016, de 17 de novembro de 2016 passa avigorar com a seguinte redação: "Art. Io - Fica Instituída a Data Base para revisão salarial da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Planalto, em janeiro de cada ano, devendo a reposição serfeita com base na inflação." Art. 2o - Esta lei entra em vigor na datade suapublicação,revogadas as disposições em contrário. Juntos Podemosazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO^E PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Publicado por afixação em mural público, de acordo coma Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. ";. RODRIGO FELIX DA SILVA OAB/SP 487.235 ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO PREFEITA MUNICIPAL Juntosoemosazeraerenç GOVERNO. MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 *