| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 2927 |
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ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO, Prefeita Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me são conferidas porlei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto, - APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei. . Art.Io - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir vim Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta milreais), destinados a atender as seguintes dotações do orçamento vigente. 020200 - Executivo / Serviços públicos municipais Ficha: 503-4 - 154510042005-Atividades dos serviços públicos .................................940.000,00 15 Urbanismo'__:.' 451 Infraestrutura urbana . r - '•: 004 Gestão dos serviços públicos municipais 2 005 Atividades dos serviços públicos 1 - Tesourd 449011-00 Obras e inst.- Pavimentação Asfáltica - Conv. n 57308-23'',-'••.••'• # - .--.'- Art. 2o - O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos por excesso de arrecadação, provenientes da transferência através da Caixa Econômica Federal — Ministério das Cidades, para a execução do Projeto ^Autoriza a abertura de crédito adicional especial" Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 LEI N 003/2026 DE 16 DE JANEIRO DE 2026 municípiodeplanalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSANGÉLij^ CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Publicado por afixação em mural público," de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993.••'"' RODRIGO ^FÊLIX DA SILVA OAB/SP487.235 ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO PREFEITA MUNICIPAL de Pavimentação Asfáltica no Mini Distrito Industrial, Convênio n 57.308/23. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Prefeitura do Municipio de Planalto-SP, Paço Municipal ^Gelsomino Toloy", 16 de janeiro de 2026. Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25