| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ART. Io - Fica concedida a revisão salarial de que trata o artigo Io da Lei Municipal n. 038/2016, de 17 de novembro de 2016, alterada pela Lei Municipaln 050/2025, de 10 de dezembro de 2025, em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) aos servidores da Câmara Municipal de Planalto.- DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me são conferidas por lei FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal de Planalto APROVOU e a Prefeita SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: LEI 004/2026 16 DE JANEIRO DE 2026 Juntos Podemos Fazer a úiierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 município de planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ART. 2 -O Índice de base do artigo anterior corresponde à variação do IPCA - referente ao período de 01/01/2025 à 31/12/2025. • ART. 3o - A data base para a concessão da reposição será Io de janeiro de 2026. ART. 4o - As despesas decorrentes da execução da presente leiserão por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federaln 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2.000) . Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 16, Inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das despesas no exercício vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos. ART. 5o - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2026,revogando-se qualquer disposição em contrário. Juntos Podemos Fazer a Diierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiodeplanalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂl^GliCHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. RODRIGO FELIX DA SILVA OAB/SP487.235 ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO PREFEITA MUNICIPAL Prefeitura do Município de Planaito-SP, Paço Municipal ^Gelsomino Toloy", 16 de janeiro de 2026. Juntos Podemosazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25