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norma nº 4/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ART. Io - Fica concedida a revisão salarial de
que trata o artigo Io da Lei Municipal n. 038/2016, de 17 de
novembro de 2016, alterada pela Lei Municipaln 050/2025, de
10 de dezembro de 2025, em 4,26% (quatro inteiros e vinte e
seis centésimos por cento) aos servidores da Câmara Municipal
de Planalto.-
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL
AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PLANALTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
Município de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que me são conferidas por lei
FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal
de Planalto APROVOU e a Prefeita SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
LEI 004/2026
16 DE JANEIRO DE 2026
Juntos Podemos Fazer a úiierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
município de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ART. 2 -O Índice de base do artigo anterior
corresponde à variação do IPCA - referente ao período de
01/01/2025 à 31/12/2025.
• ART. 3o - A data base para a concessão da
reposição será Io de janeiro de 2026.
ART. 4o - As despesas decorrentes da execução
da presente leiserão por conta das dotações próprias deste
Poder Legislativo, consignadas no orçamento e suplementadas se
necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes
Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição
Federal, Lei Federaln 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 101, de 04 de
maio de 2.000) .
Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 16,
Inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do
impacto financeiro das despesas no exercício vigente e nos
dois subsequentes, guarda consonância com os limites de
despesas de pessoal nos exercícios abrangidos.
ART. 5o - A presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de
2026,revogando-se qualquer disposição em contrário.
Juntos Podemos Fazer a Diierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiodeplanalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÂl^GliCHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Publicado por afixação em mural público, de
acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de
1993.
RODRIGO FELIX DA SILVA
OAB/SP487.235
ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
Prefeitura do Município de Planaito-SP, Paço
Municipal ^Gelsomino Toloy", 16 de janeiro de 2026.
Juntos Podemosazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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