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norma nº 9/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaInstitui o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Planalto.
native_id2935

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matéria 883 →

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Art. Io - Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico daCâmara Municipal
de Planalto, Estado de São Paulo, denominado " Diário Oficial do Legislativo",
como meio oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais processuais, "
administrativos e legislativos, bem como das comunicações em geral daCâmara
Municipal de Planalto.
. 1 - Excepcionados os casos nos quais a legislação impõe publicação em
veículo específico, a publicação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara
Municipal de Planalto substitui, para todos os efeitoslegais, qualquer outro meio
de publicação oficial.
2 - A publicação será eletrônica e atenderá aos requisitos de
autenticidade, integridade, validade jurídica e, interoperabilidade, garantidos
pela Infraestrutura deChaves Públicas Brasileiras - ICP -Brasil.
3 - Fica autorizada a publicação concomitante e suplementar em outros
meios, inclusive impressos, comojornaislocais ou regionais, objetivando amplo
e irrestrito acesso..
"Institui o Diário Oficial Eletrônico daCâmara Municipal de
^ Planalto.".
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município
de Planalto^ Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições queme são conferidas
porlei;
FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal de
Planalto APROVOU ela SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Juntosoemosazer aieren
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado deSão Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
LEI N 009/2026
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Art. 8 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se
necessário. ^
Art. 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10-Revog￾Art. 2o - O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Planalto será
veiculado através da sua disponibilização no sítio oficial no endereço eletrônico
www.planalto.sp.Ieg.br, com acesso a qualquerinteressado de formagratuita
e independente de cadastro prévio.
-Art. 3o - O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipaí de Planalto
será publicado em dias úteis,facultando-se a publicação aossábados, domingos
e feriados.-•,
1 - Excepcionalmente, poderá ser publicada edição extra,
independentemente do horário, em razão da relevância e da urgência da
matéria.^-v
2 - Na hipótese em que problemas técnicos dificultem o acesso ao
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Planalto, os atos poderão ser
republicados, não acarretando prejuízo aosinteressados. .
Art. 4o - À Câmara Municipal de Planalto são reservados todos os
direitos autorais e de publicação relativos ao Diário Oficial Eletrônico da Câmara
Municipal de Planalto.
Art. 5 - Fica autorizada a impressão do Diário Oficial Eletrônico da
Câmara Municipal de Planalto,sendo vedada a sua comercialização.
Art. 6o - O Presidente da Câmara designará osservidores para assinar
digitalmente, e em nome da Câmara Municipal de Planalto, o Diário Oficial
Eletrônico daCâmara Municipal de Planalto, por meio de portaria.-
Art. 7o - As publicações do Diário Oficiai Eletrônico da Câmara
Municipal de Planalto, para fins de arquivamento,serão de guarda permanente.
Juntosoemosazeraer
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nc
031/93, de31 deagosto de 1993.
RODRIGO FELIX DA SILVA
OAB/SP 487,235
ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANAUO-SP, PaçoMunicipal
"Gelsomíno Toloy, TO defevereiro de 2026.
Junosoemosazerar
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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