| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Institui o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Planalto. |
| native_id | 2935 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Art. Io - Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico daCâmara Municipal de Planalto, Estado de São Paulo, denominado " Diário Oficial do Legislativo", como meio oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais processuais, " administrativos e legislativos, bem como das comunicações em geral daCâmara Municipal de Planalto. . 1 - Excepcionados os casos nos quais a legislação impõe publicação em veículo específico, a publicação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Planalto substitui, para todos os efeitoslegais, qualquer outro meio de publicação oficial. 2 - A publicação será eletrônica e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e, interoperabilidade, garantidos pela Infraestrutura deChaves Públicas Brasileiras - ICP -Brasil. 3 - Fica autorizada a publicação concomitante e suplementar em outros meios, inclusive impressos, comojornaislocais ou regionais, objetivando amplo e irrestrito acesso.. "Institui o Diário Oficial Eletrônico daCâmara Municipal de ^ Planalto.". ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto^ Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições queme são conferidas porlei; FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal de Planalto APROVOU ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Juntosoemosazer aieren GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado deSão Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 LEI N 009/2026 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Art. 8 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. ^ Art. 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10-RevogArt. 2o - O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Planalto será veiculado através da sua disponibilização no sítio oficial no endereço eletrônico www.planalto.sp.Ieg.br, com acesso a qualquerinteressado de formagratuita e independente de cadastro prévio. -Art. 3o - O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipaí de Planalto será publicado em dias úteis,facultando-se a publicação aossábados, domingos e feriados.-•, 1 - Excepcionalmente, poderá ser publicada edição extra, independentemente do horário, em razão da relevância e da urgência da matéria.^-v 2 - Na hipótese em que problemas técnicos dificultem o acesso ao Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Planalto, os atos poderão ser republicados, não acarretando prejuízo aosinteressados. . Art. 4o - À Câmara Municipal de Planalto são reservados todos os direitos autorais e de publicação relativos ao Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Planalto. Art. 5 - Fica autorizada a impressão do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Planalto,sendo vedada a sua comercialização. Art. 6o - O Presidente da Câmara designará osservidores para assinar digitalmente, e em nome da Câmara Municipal de Planalto, o Diário Oficial Eletrônico daCâmara Municipal de Planalto, por meio de portaria.- Art. 7o - As publicações do Diário Oficiai Eletrônico da Câmara Municipal de Planalto, para fins de arquivamento,serão de guarda permanente. Juntosoemosazeraer GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nc 031/93, de31 deagosto de 1993. RODRIGO FELIX DA SILVA OAB/SP 487,235 ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANAUO-SP, PaçoMunicipal "Gelsomíno Toloy, TO defevereiro de 2026. Junosoemosazerar GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25