br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 2/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR 002, DE 31 DE MARÇO DE 2022, PARA AJUSTAR O PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO DE UMA FUNÇÃO DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2945

Originating matéria

matéria 880 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Art. 1o. Fica alterado parte do Anexo IV (Quadro de Funções de
Confiança) da Lei Complementar n 002/2022 para que a função abaixo
passe a perceber gratificação correspondente a 50% (cinqüenta por
cento) do valor da Referência 12 (R$ 1.693,26) da Tabela de Referências
vigente:
I - Diretor de Fiscalização de Vendedores Ambulantes no
Município (denominação conforme Lei Municipal n 018/2025, de
29/04/2025);
"ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N
002, DE 31 DE MARÇO DE 2022, PARA AJUSTAR O
PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO DE UMA FUNÇÃO
DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRO, Prefeita do Município
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhessão conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto,
APROVOU e Ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
LEI COMPLEMENTAR N002/2026
DE 14 DE ABRIL DE 2026
er a Uierença
C.UVI KNi.i MHNICirAl .'O.'!, :\\n\
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo .
CNPJ: 46.935.763/0001-25
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
"GelsominoToloy, 14 de abril de 2026.
Art. 2a. Para fins do cálculo da gratificação prevista no art. 1,
adota-se como base de cálculo o valor da Referência 12 da Tabela de
Referências vigente na data do pagamento, instituída e consolidada pela
Lei Complementarn 005, de 12 de agosto de 2025.
1 Ocorrendo reestruturação, recategorização ou renumeração
da Tabela de Referências, a gratificação continuará a ser calculada
sobre a referência que, na nova tabela, corresponda ao patamar
remuneratório da atual Referência 12, independentemente da nova
nomenclatura.
2 Os valores das gratificaçõesserão reajustados nas mesmas
datas e proporções em que forem revistos os valores da referência
mencionada no caput.
Art. 3. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias,suplementadasse necessário.
Art. ^ - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua >
publicação, produzindo efeitosfinanceiros a partir do primeiro dia do
mêssubsequente.
untos Podemos Fazer a D.ierença
COVL.KNl ) MUNlCiPAI :;(!;.':, - ^O^H
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Publicado por afixação em mural público, deacordo com a
Lei n.031/93, de 31 de agpsto de 1993.
GOVERNO MUNICIPAL 202S - 2028
RODRIGO FELIX PA SILVA
'^:'. OAB/SP 487.235 -
ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
)JJLl
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Após asseguradas as dctações'o município fez uma previsão das
despesas de gastos com pessoal comparados à Receita Corrente Liquida, conforme
comparativo abaixo, onde é possível constatar que o município está enquadrado de acordo
com art. 22 da Lei complementar 101/2000 no percentual de 5^%.
23.484.873,61
EMPENHOS
25.000.000,00
DOTAÇÃO
APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL
INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS -INTRA ORÇAMENTARIAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
339197
319094
319113
319013
319011
DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA ,
DOTAÇÃO PREVISTA X DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2028
22.366.546,29
EMPENHOS
24.000.000,00
DOTAÇÃO
APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL
INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA ORÇAMENTARIAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
339197
319094
319113
319013
' 319011
DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA
DOTAÇÃO PREVISTA X DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2027
21.301.472,66
EMPENHOS
23.000.000,00
DOTAÇÃO
APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL
INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS -INTRA ORÇAMENTARIAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
339197
319094
319113
319013
319011
DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA
AJUSTE DE PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 LEI COMPLEMENTAR 101/2000
Todas as despesas que constam nesse projeto de lei estão
plenamente amparadas pelas dotações no orçamento vigente e asseguradas como prevê o art.
16 da Lei complementar 101/2000 e para os próximos dois exercícios, conforme demonstrativo
abaixo:
DOTAÇÃO PREVISTA X DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2026
untos Podemos Fazer a Diferença
GUVLI-iNU MUNICIPAL 20^!) - 2U28
municípiodeplanalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
e
r
a
D
i
i
s
s
e
n
ç
a
.
k
n
u
M
i
i
N
u
.
i
r
A
i
-'l
i
.
:
:
,
-.'(
i
/
i
i
icf ^r-* 5wOtV<ç. ••'•
r' 'ii"çj ~"
-
if;
;
|
-
'
"
,
í
i
'
^
;
:
t
1
i
!
'
i•F
l
i
t! ! i >?
.
.
.
r
•
,
.
t
f
A
1
1
l
V
^
•
1
,
flr.
i
;
•
•
r
f
^
í
^
O
^
t
í
-
'
^
^
i
i
^
c
A
t
í
.
5
^
•
1
•
{
i
r
i
1
1
O
l
i
M
"
,
i
l
r
^
1
l
i
í
í
^
,
'
*
t
'
''1
fl
i
l
L
I
i
1
Wi ,1 Íri ft) Ô i. .^i ii H u ei r
'
i
*
~
i
A
í
A
l
L
i
•
l
i
í
f
"j
*
~
1
J
~
r
i
C
l
I
I
L
I
i
M
u
*
^
ô
'
<
^
2
^
t
f
1
•
1
'
^
i
-
l
i
i
'
c
f
-
^
õ
r
^
2
U .1, t, s o i 1i Cft JrsÍSCÔArsCEsft "*s |s 17L CE[XCE"i, timiXípmsfs 1 "^ír* 1jí
.
^ahA<
i
i
lhrll' 'À
f
tS* FF
L
ft
jh,^ri-Úçí ftí Fl r- .1 í lJ•ÍJÍl - i í. •* •^>i H^i fí;Hí-<1 JL fton.•1i! > 4 Hri ',; '??; ^nrrRHft^-' (4l/J , ir-. q7ll'J linFí(;írH^'-: R}-L. i." ftb, 2 [*• i * í' l 1 * US ,', HMi-'- 71
•
W
t
1Cs gCf
"
^
f
t. 5I•X|I
_
_
!
_
1s9'aCri
ir
,
iL
iift
I
M
i
.
'
.
-
tw
~
\
-
E
^
^
^
t
í^ L1| ' f11 t" j1
^
j
o
ííii
,. f: |511^ a vj _j ^_,- ÍEi, ^^í ua * . Q ^' *^í ^^ ^^! *~t í! ui?!1 (• ^?> i : A' R í 4 ii
__
_
_
,
_
p
-
_
™
<
1
i
t
i
M
f^
"
X
i
t
f
-
i
'
O
'
^
(
,
,
w
^
o
i
i
'
o
(
,
1
,
i
ü
;
'
ft '1 * ' L t: 8 í u .1 .1 f- 11 ' Vi * *t "• ft, t! ti 8 o i n iS i . Li Vi t • ft [' O 'f( 1, , CJ í Li r-" ^í í V •;^ w t-. Z í Z^t 'h 4 ' E"""" "tu" *i f fti >?j ' 8 L i n ^ n ? cc 1.->- Si t*. t: li(•4 jí; *>*i' ri t j^' ,t;. a ü^rL* n*7< i :V. i • ¥ '•'i "• h >11> laA I- •i: li b: ^ ff |i
s
.
•
!*^^* iffts'<•
^
>
*
fX
^
—1rsÍX Ir ÍS^r rs1r-*
^
U
N
I
C
Í
P
I
O
D
E
P
L
A
N
A
L
T
O
E
s
t
a
d
o
d
e
S
ã
o
P
a
u
l
o
,
C
N
P
J
:
4
6
.
9
3
5
.
7
6
3
/
0
0
0
1
-
2
5
% .'
•
,
i
K
2
Í
À
t
.
Y
y
~
~
y
~
~
•
'
Y
Y
S
S
E
e
<
^
W
l/|e
y
-
i
i
j
i
E
f^%A
i •
RÓSIMEÍRE BARBOSA SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
..-.•^ .. ....- :. •• ••.•; •• ;• • - : •••: •/•' •-•• a,. .-.• -..
No uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador
de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro DECLARO existir
recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2026, correrão por
conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento vigente, estando adequadas à Lei
Orçamentária Anual e compatível com á Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianuai.
Porser a expressão da verdade, firmo a presente.
'Planalto-SP. 14 de abril de 2026
Rosimeire Barbosa Silvério, prefeita do município de
Planalto - SP, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei.'-'
d > •' . • • ••• •..••-•,". .. . -: . ' .'."••
DECLARAÇÃO
untos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2026 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo .
CNPJ: 46.935.763/0001-25

open original →