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norma nº 10/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PLANALTO - SP A INTEGRAR O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CIMSA DE BIRIGUI – SP, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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"AUTORIZA 0 MUNICÍPIO DE PLANALTO - SP A INTEGRAR 0
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CIMSA DE
BIRIGUI - SP, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei;'
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto, APROVOU e
Ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:.
Art. Io. Autoriza o Município de Planalto - SP a integrar o CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CIMSA DE BIRIGUI - SP, com termo de rateio
entre os Municípios Consorciados, com valor estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
mensais, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o exercício de 2026,
referentes ao período de maio a dezembro de 2026.
Art 2o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas, se necessário.
LEI N010/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026
juntos Poemosazer aier
GOVERNO MUNICIPAL2025-2028-
municípiodeplanalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÂNGEULCHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de
I993.
RODRIGO FELIX DA SILVA
OAB/SP 487.235
ROSIMEIKE BARBOSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PUNALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 05 de
maio de 2026.^
Art 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.•,
Junosoemos
GOVERNO MUNICIPAL 2025 .-202a
municípiodeplanalto
Estado de São Pauío
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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