| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Disciplina o regime de frequência e ausências dos beneficiários do programa "Bolsa Trabalho Planalto" e estabelece diretrizes quanto à não caracterização de justificativa automática de faltas mediante atestado médico e da outras providências. |
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DECRETO N 012/2026 DE 29 DE ABRIL DE 2026 "DISCIPLINA O REGIME DE FREQÜÊNCIA E AUSÊNCIAS DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA 'BOLSA TRABALHO PLANALTO' E ESTABELECE DIRETRIZES QUANTO À NÃO CARACTERIZAÇÃO DE JUSTIFICATIVA AUTOMÁTICA ' DE FALTAS MEDIANTE ATESTADO MÉDICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Eu ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas porLei; e CONSIDERANDO que o Programa "Bolsa Trabalho Planalto" possui natureza jurídica estritamente assistencial, voltado à promoção de renda, ocupação e qualificação profissional; CONSIDERANDO que, nostermos do art. 8o da Lei Municipal n 048/2025, os vínculos estabelecidos no âmbito do programa são de natureza administrativa, não implicando reconhecimento de vínculo empregatício ou estatutário; ^ CONSIDERANDO que a legislação de regência estabelece critérios objetivos de desligamento porfaltas,sem distinção quanto à sua motivação; CONSIDERANDO a inexistência de previsão legal quanto a possibilidade de justificativa de ausências mediante atestado médico; CONSIDERANDO a inaplicabilidade dos institutos próprios do Direito do Trabalho aos programas de natureza assistencial; CONSIDERANDO o princípio da legalidade administrativa, que veda a criação de direitos não previstos em lei; CONSIDERANDO ainda, , a necessidade de uniformização de procedimentos administrativos e de segurança jurídica,^-^ Junlos Podemosazer a userença .1 .vi iíNuMiJNH.ii'Ai .>!!.•>:, ^i^u ^unicípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSNGELCHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA PREFEITA MUNICIPAL ROSTMÉÍRÉ BARBOSA SILVERIO DECRETA • ... • Art. 1 Este Decreto disciplina o regime de freqüência dos beneficiários do Programa "BolsaTrabalho Planalto".- Art. 2o A participação no programa possui natureza assistencial e administrativa, não configurando vínculo efnpregatício ou estatutário. Art. 3o A ausência do beneficiário não gera direito à justificativa automática mediante apresentação de atestado, médico. Parágrafo único - A apresentação de atestado médico não obriga a Administração a abonar pecuniariamente asfaltas,servindo apenas e tão somente para o não desligamento automático previsto no art. 3o, parágrafos, da Lei n 048/2025. 0 desligamento automático do artigo supracitado ocorrerá quando da ocorrência de faltasinjustificadas.• Art. 4o O controle de freqüência será realizado pelo setor competente. Art. , 5o O descump , rimento da freqüência, conforme disciplinado pela lei de regência, implicará desligamento. Art. 6o Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Procuradoria Municipal, à qual compete á orientação jurídica da Administração Pública Municipal.. Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aostermos de compromisso em vigência. Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 29 de abril de 2026.:•' Publicado no Diário Oficial do Município e por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993.. Juntos Podemos Fazer a Diierença GOVERNO MUNICIPAL 202S - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25