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norma nº 12/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDisciplina o regime de frequência e ausências dos beneficiários do programa "Bolsa Trabalho Planalto" e estabelece diretrizes quanto à não caracterização de justificativa automática de faltas mediante atestado médico e da outras providências.
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DECRETO N 012/2026 DE 29 DE ABRIL DE 2026
"DISCIPLINA O REGIME DE FREQÜÊNCIA E AUSÊNCIAS DOS
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA 'BOLSA TRABALHO
PLANALTO' E ESTABELECE DIRETRIZES QUANTO À NÃO
CARACTERIZAÇÃO DE JUSTIFICATIVA AUTOMÁTICA ' DE
FALTAS MEDIANTE ATESTADO MÉDICO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
Eu ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me
são conferidas porLei; e
CONSIDERANDO que o Programa "Bolsa Trabalho Planalto" possui
natureza jurídica estritamente assistencial, voltado à promoção de renda,
ocupação e qualificação profissional;
CONSIDERANDO que, nostermos do art. 8o da Lei Municipal n
048/2025, os vínculos estabelecidos no âmbito do programa são de natureza
administrativa, não implicando reconhecimento de vínculo empregatício ou
estatutário; ^
CONSIDERANDO que a legislação de regência estabelece critérios
objetivos de desligamento porfaltas,sem distinção quanto à sua motivação;
CONSIDERANDO a inexistência de previsão legal quanto a
possibilidade de justificativa de ausências mediante atestado médico;
CONSIDERANDO a inaplicabilidade dos institutos próprios do
Direito do Trabalho aos programas de natureza assistencial;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade administrativa, que veda
a criação de direitos não previstos em lei;
CONSIDERANDO ainda, , a necessidade de uniformização de
procedimentos administrativos e de segurança jurídica,^-^
Junlos Podemosazer a userença
.1 .vi iíNuMiJNH.ii'Ai .>!!.•>:, ^i^u
^unicípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSNGELCHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
PREFEITA MUNICIPAL
ROSTMÉÍRÉ BARBOSA SILVERIO
DECRETA • ... •
Art. 1 Este Decreto disciplina o regime de freqüência dos
beneficiários do Programa "BolsaTrabalho Planalto".-
Art. 2o A participação no programa possui natureza assistencial e
administrativa, não configurando vínculo efnpregatício ou estatutário.
Art. 3o A ausência do beneficiário não gera direito à justificativa
automática mediante apresentação de atestado, médico.
Parágrafo único - A apresentação de atestado médico não obriga
a Administração a abonar pecuniariamente asfaltas,servindo apenas e tão
somente para o não desligamento automático previsto no art. 3o, parágrafos,
da Lei n 048/2025. 0 desligamento automático do artigo supracitado
ocorrerá quando da ocorrência de faltasinjustificadas.•
Art. 4o O controle de freqüência será realizado pelo setor
competente.
Art.
,
5o O descump
,
rimento da freqüência, conforme disciplinado
pela lei de regência, implicará desligamento.
Art. 6o Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Decreto
serão dirimidos pela Procuradoria Municipal, à qual compete á orientação
jurídica da Administração Pública Municipal..
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se aostermos de compromisso em vigência.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 29
de abril de 2026.:•'
Publicado no Diário Oficial do Município e por afixação em mural público, de
acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993..
Juntos Podemos Fazer a Diierença
GOVERNO MUNICIPAL 202S - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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