br-locleg corpus explorer

← Pompéia (SP)

norma nº 123/70/1970

Tipo Decreto
Número / Ano 123/70 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAprova Resoluções nºs 1 e 2 do SAAE.
native_id3067

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 10

E A RD
MILTON REREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE POMPÉIA
ESTADO DE GÃO PAULO, USANDO DE GUAS ATRIBUIÇÕ
LEGAIS,
DECRETA:
ARTIGO 10 - Ficam aprovades ns NEGOLUÇÕES Nês 1 e 2 (8ME) que dispõe .
sôbrs o regimento intemo daquela autarquia, bem como, estima a receita o Pixa |
despesa para o exervÍoio finacetry de 1970, fazendo as mesmas, parte integrante
dêete Decreto. E
ARTIGO 20 — Êsta " Decreto” entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário n
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉIA, em 02 de JulHó 1970
MIL
PREFE. IUNICIPAL
= Puslicado 8 registrado na Diretoria do Administração da Prefeiturs Municipal c
Pompéia, eos dois de jilho de 1970.
Estaao ac dao rauio
N KA
RESOLUGAO Nº |
DISPOÉ SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUAS E ESGOR
1
!
POMPEIA (SP)
| NR O DIREZOR EXECUTIVO, do Serviço Autonomo de A —
' , guas e Esgôtos ãe Pompeia(SP), no uso de suas —
atribuiçoeés legais, de conformidade com a Lei —
' nº 724, de 19 de Abril de 1.968,..... RESOLVE-:
EITULO 1
F a a
no o DAS NORMAIS GERAIS DG SERVIÇOS r
1
CAPITULO I
. ] . . . »
Arte 1º —- A execuçad dos Serviços de competência! do SoAcAcEo, institui
do pela Lei Municipal nº 724 de 19 de Abril de 1:968, obedecerá as normas -
- estabelecidas nesta RESOLUÇAO.
Lo
CAPITULO II
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Arto 22º — As repartiçoés funcionarad, geralmente, das oito (08) noras-
às dezoito (18) horas, nos dias uteis, salva aos sábados quando nad haverá
expediente, podendo o expediente ser prorrogado quando necessário, mediantc
determinaçao do Diretor Executivo.-
$ 1º —- O expediente para o público, encerrar-se-4 às Dezesstte(17) ho-
ras; ficando o tempo restante reservado para a execuçao “de serviços inter--
noso-
8 2º - Os horários de expediente e trabalho do Material, Serviço de Q-
bras, Serviço de Mecanica e Eletricidade, erviço de Captaçao, aduçad, tra-
tamento e distribuiçao de Água, bem como do tratamento e recalque de Esgo -
vos, Com as suas respectivas secçoes e setores, Serviço de Transporte e Pãr
calizaçaõ, serao de Segunda a Sexta Feira, das sete (07) horas às Dezessetc
noras e trinta minutos (17,30) horas, com intervalo de uma hora “e meia, pa-
ra o almoço, e aos sábados das sete (07) horas às dez (10) horas,-
$ 32º - Os serviços que, por sua natureza exigir-norário especial, estc
será estabelecido em Portaria pelo Diretor lYxeCGutivos
CAPITULO III
DISPOSTÇOÍS COMUNS A TODOS OS ORGAdS
Arte 3º - Os diferentes orgads ou setores, ou ainda divisad do Gohede.
desempenharao suas atividades peculiares segundo as atribuiçoes especificar
mencionadas nésta Resoluçaõe, em articulaçao, no sentido de se ajustaremn -
aos. objetivos gerais da administraçço por meio de proposiçao e atos normati
Estado de São Paulo :
ea ra ma fe ad
—o CONTINUAÇAO, — cs
Arto 42º — Os atos normativos e as proposiçoes compreendem atos que exte —
rioorizam a-açao administrativa e as iniciativas é providências internas rela-
tivas à concretizaçad dessa açaõd. o x é
Arto 5º - Os meios de Somunicaçoes compreendem os requerimentos, Putiçoes
º semelhantes, a correspondencia recebida e expedida e as proposiçoés e atos -
normativos.- , . 1
Arto 6º - Todos os requerimentos, petiçoes, abaixo assinados ou semelhan-
tes, dirigidos aos orgads do SohoA Ro, serao protocolados no setor qe protoco-
lo e arquivo,— p =
$ 1º - Os requerimentos deverad mencionar o nome e endereço dn ráqueren —
to, ostarem redigidos com clareza, datados q assinados, sem expressoes desairo
ses e, quando fôr o caso instruido com plantas ou outros documentos, -— E
$ 22º — Cobradas as Taxas devidas e expedido o recibo de quit. ;ad corres —
pondente, os requerimentos, petiçoes serad numerados, rubricados é processados
Arte 72 — À correspondência dirigida ao SeAcAoEo, será recebida e aberta-
na Divisad da Administraçao: =
9 1º — Naô sorad abertas, a correspondência cujo envelope contiver a res-
salva "PARPICULAR! » "CONFIDENCIAL! » "PESSOAL ou "RESERVADA" , a que estiver
endereçada nominalmente a nervidor do S.A.AB., e as cartas, telegranas e radic
sramas dirigidos ao Diretor Executivo, Chefes de Divisao, Chefes de Chefes de-
secçao e. de serviços, senao Por aqueles a que estiver endereçadas,— .
Arte 8º - Os exemplares de orgaos oficiais, sera0 remetidos à Divisao da
rQuinistraçad e os jornais e revistas, quando nad houver designaçaoS expressa —
o distinatário, ao orgad ao qual a natureza do jornal ou revista ou os assun-
09 de que tratarem, Posssam interessar,-
Arte 9º — A correspondência a ser expédida, cujos assuntos envolvam os in
icresses da administração e“suas atividades, compreendendo as mensagens, ofi —
LOS, telegramas e outros meios epistolares, serad Protocoladas e assinadas pe
-o diretor Executivo.- fi
Arte 102 - As notificaçoes, avisos, circulares, convites e semelhantes, —
ue se refiram aos serviços internos, ou quando dirigidos a terceiros, nad en-
“vlvom divoitos o obrigaçoos, poderad ser assinadas pelo Chefe da DivisaS da —
ministração
Arto 11º — 09 atos normativos serad preparados em face de Projetos e minu
'3, processadas previamente ou nad,- i -
Arte 12º — Ag proposiçoês, de iniciativa dos funcionírios e chefes de Di-
540, Ou por eles aprovados serad autuado na Divisao da Administraçao e enca-
Nnhados.- ;
Arte 13º - Todo o expediente compreendidos nos artigos anteriores sera —
“otocolados;, registrados, autuados e distribuidos pelo setor de Protocolo e
"quivos, cabendo-lhe o contrôle: e andamento e arquivamento, -
Arte 14º - Nenhúm papel poderá permanecer Por mais de vinte e quatro ho —
3, no setor de protocolamento,. os processos ou papeletas, alé, de cinco dias
“3 Orgaos ou repartiçoes para onde forem encaminhados, salvo ge para sua in -
rmaçao e parecer se tornar indispensável estudos especiais,
“zo poderá dilatar-se até Vinte dias. a juizo do Chefe da Di
mteç-
caso em que o ——
visao Correspon-
Arto 15º - Tôdas as chefias providenciarag, no sentido em que as partes,-
ou qualquer cidadad, Que tiverem assuntos a tratar nas repartiçoes do SoheÃo3
2 á atendidas pelos servidores com presteza, atonçao e urbanidade, sem distin
9 ou preferencia, Proporcionando-lhes informaçoés Solicitadas,- =
| : TIQULO II
RiStaO ae 240 | auiu
' H o ] ii 7
= CONTINUAÇAÕES Co a q
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA U
|
|
|
|
Arte 16º — O Serviço Autonomo de “Aguas e Esgotos de Pompeia(SP), SAAE.-
possui a angina estrutura administrativa =: , '
TT: E Orgad de Deliber açao
| REPLZITO MUNICIPAL
“MI - Orgad de Administraçad Direta
| DIRETOR EXECUTIVO
. 1
TITULO III
SEÇAO 18
DO PREFEITO MUNICIPAL
art; 172 - Compete ao Prefeito Municipal '
I - Nomear o Diretor Executivoo-
II - Aprovar a realizaçao de operaçoés de crédito para | antecipa-
çao da pegeita ou para a obtençad de recursos necessários à exeouçao de obras
de ampliaçao ! ou remodelação dos sistemas de águas e esgôtos.
III - Aprovar o relatório anual das atividades do SoAcAoBo, bem —
como a prestaçad de contas do exercicios
IV - Aprovar o orçamento anual do So A AcBe
V - Decidir em grau de recursos, sôbre atos do Diretor Executi-
VOo o
Arto 182º — Compete ainda ao Prefeito Municipal
- I - Nomear o seu sucessor ou vice do Orgad de Deliberaçade.
II - Elaborar o seu regimento Interno
III - Sugerir medidas que vissem o melhoramento dos serviços de —
águas e esgotos,
Iv - Sugerir medidas para o melhor entrosamento dos serviços do-
SA A cE.; Com as demais entidades públicas e privadaso
V - Zelar pelo Prestigio do. ScAcAcEo, sugerindo medidas para -—
resguardar ou resguarda-lo-
sEçad 28
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 19º — A diretoria Executiva está assim estruturada
I - DIRETOR EXECUTIVO
II - DIVISAO TECNICA
III - PROCURADORIA JURIDICA
IV - DIVISAO DA ADNINISTRAÇAO -
Arte 20º = 08 orgads referidos no artigo anterior, estao diretamente su-
bordinados ao DIRETOR EXECUTIVO.
DO DIRELOR EXSCUTIVO
A dirt 21º- O S.A,A.E., será administrado por um Diretor, sempre que pos -
| 7 Estada de São Paulo '
z
=» CONTINUAÇAD, a,
ami. engenheiro Civil ou sanitarista nomeado pelo Frofeito Municipal, Po gaRo
% Arte 222 — Compete ao Diretor Executivo-: , /
I- Dirigir O SohoAoEo + Ê /
II - Representar 0 S.A.A.E., em juizo e fora dele, '
| III - Expedir. normas, instruçoês, ordens para a execuçaõ dos—
trabalhos relacionados com o S.AcAcE.
core IV - Fixar planos gerais é progarmas anuais a serem exeouta-
dos pelo SA AE - |
1 NV - Fixar o Regimento Interno dos Orgaos e serviços do -
s. A. Ao z. tem como os regulamentos,
VI - ADmitir, contratar, movimentar, punir, demitir ou die -
pensar o Pessoal do SeAcA.E., bem como estabelecer normas para abertura de con
curso para'provimento de cargos, ,
VII - Fixar Tarifas, bem-como o preço dos serviços e contui <-
buiçaõ ão melhoria, a Ser cobradas “pelo Soh AB
VIII - Fixar critérios para aquisâçao e alienaçao de bens, mo-
veis, imoveis, bem como de materiais inserviveiso : ..
: 'aIX — Estabelecer convênios, ajustes e contratos,
X-- Fixar o Quadro. :4ê Pessoal, bem como as tabelas de saléz
rios e gratificações, : ! /
XI - Autorizar Despozas e ordenar pagamentos de acôrdo com —
ag dotaçoés orçamentárias, ; .
XII - Autorizar a realizaçao de concorrência pública, coletas
ie preços, ajustes, bem, ,Somo acôrdo para fornecimento de-nateriais
XIII — “restar contas ao Orgao de Dliberaçaõ, da gestad finan-
eira. e da execuçad dos“planos de trabayhos do SohcA.Eo
XIV — ?restar informaçoês ao Orgao de Deliberação, quando so-
licitadas, bem como comparecer à reuniao quando marcada, fornecendo todos os —
2Lementos informativos que necess itaro
XV - Fixar critérios vara a criaçaô do Fundo de Reserva ou —
ispecial, vem como sôbre a sua aplicaçao,
SEÇAÚ 38
DA DIVISAÚ TECNICA Como
Arte 232 - Sad atribuiçois da DivisaS Tecnica-: s |
a-) AGUA
I - Captaçad
" II - Aduçao . Pos E
» III - Tratamento o |
CN IW-- Laboratório ae
PE NR V - Reservaçad
[| VI =-Distribuiçad ]
% VII - Distrito de Paulopolis. |
D)JESCOLOS
I - Reclaques
II - Bmissários
III - Tratanento
C-) SERVICOS DE HAnUTENÇAd
- I - Rede de Agua e lsgotos
II - Sorviços de Instalaçoãs Prodiais
III - Eirômetros
IV - Serviços de Leitura - Avisos - Vistoriass
mantra
=. CONTINUAÇAO. —
SERVIÇOS DE REPAROS E LIGAÇÕES
V-
| VI —PISCALIZAÇAO
| VII - TRANSPORTE
o VIII = OFICINAS ; a
* PARAGRAFO UNICO - Ao Chefe da Divisao Tecnica compete entre outras-:
I - Conservar operar tanto a Estaçad de Tratamento de Água -
omo a depuradora de Esgotos.- .
. II - Fiscalizar os trabalhos de limpeza e efetuar exames, «iu
ises e pesquisas das aguas destinadas ao- abastecimento público, desde o seu —
» estado natural até a entrega ao usuário,-
III - Examinar projetos de instalaçoés depuradoras de resfduos-
iquidos industrais, emitindo pareceres, quando aprovado, fiscalizar sua execu
ado , 4 ,
IV - Efetuar estudos e pesquisas, objetivando o aperfeiçoamen-
o dos processos de tratamento de agua, inclusive quanto à adiçao de fluor, |
V - Operar e conservar todos os equipamentos de transmissao -
e energia elétrica, incluindo o contrôle e fiscalizaçao de consumo das contas
e energia elétrica bem como de telefone,
o VI - Colegir e fornecer elementos informativos e dados estatis
icos pertinentes ao Setor,
. VII - Pedir e receber materiais organizando o sistema de contrô
eo T
IVIII - Manter, conservar, operar o abastecimento de água do dis-
rito de Paulopolis.
IX - Elogiar os servidores e propor ao Diretor Executivo a a —'
licaçad diciplinares, '! ;
"X- Manter entrosamento e estreita colaboraçao com os demais-
etores do S.A.A.E., e ainda, meidante autorizaçao do Diretor Executivo com os
erviços públicos Federais, estaduais e Municipais e ainda com as entidades —
uvtarquicas e concessionarias de ultilidade publicas, bem como de empresas pri
údad. i
XI -.Propor a modificaçao de projetos, por mbtivos de ordem -
cenica ou econômicaç- ]
XII - Acompanhar a execuçao dos planos-e programas propondo ao
ibetor Executivo as medidas que tornarem necessárias,-
N XIII - Fazer Zelar pela conservaçad dos instrumentos a seu cargo
rovidenciando para que sejárm mantidos-em perfeito estado, bem como fazendo -—.
sa-los unicamente em serviço do S.A.AEe., . ; a
XIV - Organizar e manter atualizado arquivo dos serviços e das-
vras em execuçao, executadas e a executar, contendo projetos, desenhos,
ro memoriais e outros documentos, :
XV - Executar ligaçoés, cortes, desligaçoés, manutençoõs e ou
atros serviços correlatos com a distribuiçade manutençao e fiscalizaçao
2 de Agua e Esgotos, '
cadas
da re
XVI - Zelar pela colocaçaõd, conservaçaõ e manutençaS do Hidrômo
: pas l o
XVII - Proceder a descarga periódica nos termindis das redes,
XIX - Desimcumbir-se de outras atribuiçoes que lhe forem deter-
inadas pelo Diretor Executivo, ” e
XX — Desimcumbir-se de OUTRAS ATIVIDADES AFINS.
| -— CONTINUA. =
TOS.
Estado de São Paulo E
E sgênas : Ep
| me GONUINUAÇA. O o ; í
SEÇAD 48 /
DA PROCURADORIA JURIDICA !
ESA A CUNIVICA
“ | .
Art. 248" — «A procuradoria Juridica será chefiada por um bacharel em Diroi
to, cabendo-lhe entre outras -;
I - Representar o SA. AE., em qualquer instancia Judiciária ou —
orgaõ policial, ou perante pessoa jurídica de direito público: interno, quando-
específica e expressamente tiver outorga-do Diretor Executivos
II - Atuar, em nome do Se hohoDas nos feitos em que esta seja auto-
ra ou ré, assistente ou opoente,. bem como nas habilitaçoss em inventários, fa-
lências e concursos de credores.-—
pt III - Promover a cobrança executiva ou amigavel-dos débitos inscri-
tos na dívida ativa ou resultantes de penalidade por infraçao: às leis e regula
mentos ou clausulas contratuais, inclusive reposiçao e restituiçao, ]
IV - Ninutar portarias, contratos, têrmos e out: 05 atos normativos
especiais, quando houver determinaçao do Diretor-ixecutivo./
V - Emitir pareceres e prestar informaçoes em processos e papeis-
quando solicitado. , ,
VI - Examinar e dar parecer sôbre regularidade é legalidade de pro
curaçoés apresentadas ao S.A AB. Ná | '
VII - Requisitar os materiais necessários aos serviços da Procurado
rlas “
VIII - Executar outras atribuiçoõs pertinentes, Eterminadas pelo Di-
retor Executivos n
, Lg Seçao 5a
po "+ DA DIVISAO DA ADMINISTRAÇÃO
Arte 252 — Sad atribuiçoés da DivisaS da Administraçad.
a-) ESTUDOS n PLANEJ ALiNNDOS
I - Projetos
II - Orçamentos
III - Obras Novas - Construçad e Prolongamento
IV - “ditais de Concorrôncia
V - Topografia -
VI - Desenhos e Cadastro,
b-) FINANCEIRO
I - Contabilidade
II - Tesouraria
II - Contas e lançanentos
“IV'“ Contórle de Contas
C-) ADMINISTRALIVO
I - Pessoal
Ii - Patrimonio
III - Expédiente-arquivo e Protocolo - Comunicações
IV - Custos - Concorrências - Compras
V - Almoxarifadoç- *
VI - Material
VII - Controle,
à ESTUDOS E PLANSJ LIS
Art. 262 — Ao setor de planejamento compete-:
I - O desenvolvimento do nlaneiamania tanino Ani nu
x
e
Í ; Estado de São Paulo
, eee tas o z” ,
“ot = CONTIRUAÇAO.— A o
Águas e Esgotos, de acôrdo com o planejamento global e atendendo às necessida-
des do plano de açao dos diversos serviçose- e ' .
II - Fazer Previsoes para elaboraçao dos planos.
III - Assitir, orientar e fiscalizar os projetos, lenvantamentos —
topográficos e cadastrais, e
. IV - Elaboraçao do orçamento dos serviços.
V- Elaboraçao dos planos, pequisas ç desenvolvimento des servi-
ços de engenharia, compreendendo a engerharia de produçao, engenharia industria
e engenharia humana,- j
“VI -Elaborar o plano anual específico, segundo normas do plano —
global, atendendo às necessidades dos serviços. a a.
VII - Planejar a execuçad de serviços, instalaçoeés e extonsoos de-
redes de Água e Esgotos, .
VIII - Pazer Calculos de materiais e estruturas,
XIX - E OUTRAS ATIVIDADES AFINS.
DO FINANCEIRO , t
A
Arto 27º —- Ao setor Financeiro,conpete-: no
I - Executar integralmente a legislaçaS tarifária do SohchcEo, €
controlar a observancia desta, bem como tôdas as leis e regulamentos e postu -
ras no tocanto aos seus aspectos fiscais,"orientar og contribuintes ou usuári-
os, dentro das normas estabelecidas tanbém inipor multas...
II - Organizar e manter atualizado o cadastro fiscal, q
III - Arrecadar as renda e pagar as despezas regularmente processa
das depois de! autorizadas pelo Diretor ixecutivos
IV - Inscrever a Dívida Ativa, -escriturá-la e promover a sua arre
cadaçad, extraindo as respectivas certidoss,-
V - Guardar os valores do S.A.A.E., em dinheiro e títulos, reco-
lhendo aos estabelecimentos de créditos, respectivos valores.-
. VI - Executar a escrituraçao contabil, patrimonial, financeira, -—
orçamentária e de compensaçao, em tôdas as suas fases e aspectos, inclusive o
cumpenho e a liquidaçao das dosposas;- '
VII - Estudar ec preparar. as operaçoes de crédito é registrar a es-
criturar a dívida pública do S.A.A.E.
“VIII - Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais
do SoAchEo : p T
. IX - Acompanhar a execuçad do orçamento, informar a situaçad das-
totaçoes quando solicitadas, e demonstrando a situaçao orçanentaria,,
1 X - Bfetuara. tomada de contas dos agentes responsaveis por bens
ou dinheiro públicos do S.A cAcE.
XI|- Preparar o expediente necessário à abertura de créditos adi-
cionaise
XII - Levantar balancetes mensais,
lemonstrativos. inclusive inventár
ao Prefeito luncipal.
7 XIII '- Efetuar o arquivamento completo e rigoroso de tôãas a à
taçoes, comprovantes da Receita arrecadada bem como das despesas Pagaso
XIX - Orientar ws: demais orgads da Divisad no tocante à arrecadaçad
de rendas a seulcargo, e, tocnicamento aos registros contabeis, no j
XV |- Desempenhar outras funçoés peculiares, . )
XVI|- E OUTRAS ATIVIDADES APINS.
e anualmente, valanços, quadros
io geral, necessários à prestçao de contas -
ocuren
—=e CONTINUA — h
Estado de São Paulo
é cer -
— CONTINUAÇÃO — Co Vá
DO ADMINISTRATIVO
Art. 28º —- Ao setor administrativo compete-:
I- Superintender os Sexviços-de abertura, fechamento, limpeza,-
zelo, guarda e conservaçad-do edificio do SeAcAcBe, O dos moveis, maquinas e —
utensilios nele existentes.-—
II - Receber, protocolar, registarar, classificar, processar, dis-
tribuir, arquivar papeis e documentos.
III - Escriturar e conservar atualizados os livros e fichários re-
ferento à suas atividades. a
IV - Preparar e expedir a correspondência oficial,
V - Lavrar e registrar todos os atos administrativos inclusive —
decretos, portarias, inrtruçoes, comunicados e outros atos normativos. :
VI - Lavrar as Certidoes e atestados autorizados ou requeridos.
VII - Informar e dar parecer em processos e prontuarios 'e sua al-
cada, h os
VIII - Promover a publicaçao de todos os atos administrativos.
IX - Preparar o relatório anual do Diretor Executivo.”
x — Organizar o funcionamento e regulamento de cada serviço, sub
metendo & aprovaçao do Diretor Executivos. ' a
à 1 - Coordenar d plunejanento global e Ru aa. ão 5 Ro, que de-
ho pelo Diretor Exccutivo, ou Eos '
XII - Colaborar na administraçao do ScAcAcBe
XIII - Assessorar o Diretor Executivo no plano de expans sao do SAAE.
XIV' — Direçao Geral dos Serviços do Pessoal, Relaçoes Públicas, dc
caterizai e seiadoria. ro
AV - Sugerir modificaçoeés na estrutura funcional do SeAcA.E.
XVI - Baixor ordens ãe O relacionadas com a sua Divisaod,
XVII - E OUIRAS ATIVIDADES AFINS
seçao 64
DAS DISPUSIÇOLS GERAIS 1 PRARSILORTAS
irte 29º — As atribuiçols conferidas por este Regimento aos orgads e car-
- “SA onados não excluem outras nem as modificaçoes que forem julia -
ratos por Resoluçad ou atos normativos.
Arte 302º — Ainda que nao especificada, compreenden-se, tamvéii, como deve-
res de todos os oríads e Gos runcionarios ou servidores, aqueles que dizem rer
peito à bou ordem de suos próprias atividades e trabalhos
ADte 31º — O procescamento dos concursos para provimento de cargos do -
serminados pelo Diretor Executivo, será executado pela Divi
320 da di wiHiistragãõs : o
Arvo 32º - 03 servidores do S.A4.A. Be nao poderad receber a qualquer Gi tu
lo, ijualquer importancia, por serviços prestados pelo SeAcAcle,para uso parti-
cular, quando em horário do serviço, ou pela utilizaçao de pa de traba -
lho do ScAehoBs
Arte 33º - Qualquer inílaçao, ao artigo anterior, será o inflator punidc
a juizo do Diretor ixecutivos.
“rt. 34º - Os casos Omissos e as duvidas suscitadas sbbre a interpreta -
çao do presente REGIMENTO TERNO, serao resolvidas pelo Diretor Executivos
Art. 352 - Ag sub- Divisoes de cada orgao, torao seu Quadro “próprio de
atribuiçoes, que serao baixadas por ato do Diretor Executivos
Detedodes
!
mnneenrrers a
CTIItyo tausuuvuio uu myuu G LogULlUO UG ui,
Rus João de Coste Vieira 26 - POMPÉIA - Est, São Poulo — CGC 44483469/0001.02
CONTINUAÇÃO
ARTIGO 36º — Este “egimento Interno, entrará em vigor na data
de sua publicação e aprovação, revogadas as disposições em contrá
rio. '
N SAAE. Pompéia, (SP), 02 de julho de 1.y,v,
Takashi Nishimura - Dir. Executivo
Publicada e registrada na Divisão da Administração, em 02 de julho
4
de 1.970,
Publicada por afixação no lugar publico de costume na data supra,
N
Diretor Administrativo

open original →