| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 123/70 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Aprova Resoluções nºs 1 e 2 do SAAE. |
| native_id | 3067 |
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E A RD MILTON REREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE POMPÉIA ESTADO DE GÃO PAULO, USANDO DE GUAS ATRIBUIÇÕ LEGAIS, DECRETA: ARTIGO 10 - Ficam aprovades ns NEGOLUÇÕES Nês 1 e 2 (8ME) que dispõe . sôbrs o regimento intemo daquela autarquia, bem como, estima a receita o Pixa | despesa para o exervÍoio finacetry de 1970, fazendo as mesmas, parte integrante dêete Decreto. E ARTIGO 20 — Êsta " Decreto” entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário n PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉIA, em 02 de JulHó 1970 MIL PREFE. IUNICIPAL = Puslicado 8 registrado na Diretoria do Administração da Prefeiturs Municipal c Pompéia, eos dois de jilho de 1970. Estaao ac dao rauio N KA RESOLUGAO Nº | DISPOÉ SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUAS E ESGOR 1 ! POMPEIA (SP) | NR O DIREZOR EXECUTIVO, do Serviço Autonomo de A — ' , guas e Esgôtos ãe Pompeia(SP), no uso de suas — atribuiçoeés legais, de conformidade com a Lei — ' nº 724, de 19 de Abril de 1.968,..... RESOLVE-: EITULO 1 F a a no o DAS NORMAIS GERAIS DG SERVIÇOS r 1 CAPITULO I . ] . . . » Arte 1º —- A execuçad dos Serviços de competência! do SoAcAcEo, institui do pela Lei Municipal nº 724 de 19 de Abril de 1:968, obedecerá as normas - - estabelecidas nesta RESOLUÇAO. Lo CAPITULO II DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Arto 22º — As repartiçoés funcionarad, geralmente, das oito (08) noras- às dezoito (18) horas, nos dias uteis, salva aos sábados quando nad haverá expediente, podendo o expediente ser prorrogado quando necessário, mediantc determinaçao do Diretor Executivo.- $ 1º —- O expediente para o público, encerrar-se-4 às Dezesstte(17) ho- ras; ficando o tempo restante reservado para a execuçao “de serviços inter-- noso- 8 2º - Os horários de expediente e trabalho do Material, Serviço de Q- bras, Serviço de Mecanica e Eletricidade, erviço de Captaçao, aduçad, tra- tamento e distribuiçao de Água, bem como do tratamento e recalque de Esgo - vos, Com as suas respectivas secçoes e setores, Serviço de Transporte e Pãr calizaçaõ, serao de Segunda a Sexta Feira, das sete (07) horas às Dezessetc noras e trinta minutos (17,30) horas, com intervalo de uma hora “e meia, pa- ra o almoço, e aos sábados das sete (07) horas às dez (10) horas,- $ 32º - Os serviços que, por sua natureza exigir-norário especial, estc será estabelecido em Portaria pelo Diretor lYxeCGutivos CAPITULO III DISPOSTÇOÍS COMUNS A TODOS OS ORGAdS Arte 3º - Os diferentes orgads ou setores, ou ainda divisad do Gohede. desempenharao suas atividades peculiares segundo as atribuiçoes especificar mencionadas nésta Resoluçaõe, em articulaçao, no sentido de se ajustaremn - aos. objetivos gerais da administraçço por meio de proposiçao e atos normati Estado de São Paulo : ea ra ma fe ad —o CONTINUAÇAO, — cs Arto 42º — Os atos normativos e as proposiçoes compreendem atos que exte — rioorizam a-açao administrativa e as iniciativas é providências internas rela- tivas à concretizaçad dessa açaõd. o x é Arto 5º - Os meios de Somunicaçoes compreendem os requerimentos, Putiçoes º semelhantes, a correspondencia recebida e expedida e as proposiçoés e atos - normativos.- , . 1 Arto 6º - Todos os requerimentos, petiçoes, abaixo assinados ou semelhan- tes, dirigidos aos orgads do SohoA Ro, serao protocolados no setor qe protoco- lo e arquivo,— p = $ 1º - Os requerimentos deverad mencionar o nome e endereço dn ráqueren — to, ostarem redigidos com clareza, datados q assinados, sem expressoes desairo ses e, quando fôr o caso instruido com plantas ou outros documentos, -— E $ 22º — Cobradas as Taxas devidas e expedido o recibo de quit. ;ad corres — pondente, os requerimentos, petiçoes serad numerados, rubricados é processados Arte 72 — À correspondência dirigida ao SeAcAoEo, será recebida e aberta- na Divisad da Administraçao: = 9 1º — Naô sorad abertas, a correspondência cujo envelope contiver a res- salva "PARPICULAR! » "CONFIDENCIAL! » "PESSOAL ou "RESERVADA" , a que estiver endereçada nominalmente a nervidor do S.A.AB., e as cartas, telegranas e radic sramas dirigidos ao Diretor Executivo, Chefes de Divisao, Chefes de Chefes de- secçao e. de serviços, senao Por aqueles a que estiver endereçadas,— . Arte 8º - Os exemplares de orgaos oficiais, sera0 remetidos à Divisao da rQuinistraçad e os jornais e revistas, quando nad houver designaçaoS expressa — o distinatário, ao orgad ao qual a natureza do jornal ou revista ou os assun- 09 de que tratarem, Posssam interessar,- Arte 9º — A correspondência a ser expédida, cujos assuntos envolvam os in icresses da administração e“suas atividades, compreendendo as mensagens, ofi — LOS, telegramas e outros meios epistolares, serad Protocoladas e assinadas pe -o diretor Executivo.- fi Arte 102 - As notificaçoes, avisos, circulares, convites e semelhantes, — ue se refiram aos serviços internos, ou quando dirigidos a terceiros, nad en- “vlvom divoitos o obrigaçoos, poderad ser assinadas pelo Chefe da DivisaS da — ministração Arto 11º — 09 atos normativos serad preparados em face de Projetos e minu '3, processadas previamente ou nad,- i - Arte 12º — Ag proposiçoês, de iniciativa dos funcionírios e chefes de Di- 540, Ou por eles aprovados serad autuado na Divisao da Administraçao e enca- Nnhados.- ; Arte 13º - Todo o expediente compreendidos nos artigos anteriores sera — “otocolados;, registrados, autuados e distribuidos pelo setor de Protocolo e "quivos, cabendo-lhe o contrôle: e andamento e arquivamento, - Arte 14º - Nenhúm papel poderá permanecer Por mais de vinte e quatro ho — 3, no setor de protocolamento,. os processos ou papeletas, alé, de cinco dias “3 Orgaos ou repartiçoes para onde forem encaminhados, salvo ge para sua in - rmaçao e parecer se tornar indispensável estudos especiais, “zo poderá dilatar-se até Vinte dias. a juizo do Chefe da Di mteç- caso em que o —— visao Correspon- Arto 15º - Tôdas as chefias providenciarag, no sentido em que as partes,- ou qualquer cidadad, Que tiverem assuntos a tratar nas repartiçoes do SoheÃo3 2 á atendidas pelos servidores com presteza, atonçao e urbanidade, sem distin 9 ou preferencia, Proporcionando-lhes informaçoés Solicitadas,- = | : TIQULO II RiStaO ae 240 | auiu ' H o ] ii 7 = CONTINUAÇAÕES Co a q DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA U | | | | Arte 16º — O Serviço Autonomo de “Aguas e Esgotos de Pompeia(SP), SAAE.- possui a angina estrutura administrativa =: , ' TT: E Orgad de Deliber açao | REPLZITO MUNICIPAL “MI - Orgad de Administraçad Direta | DIRETOR EXECUTIVO . 1 TITULO III SEÇAO 18 DO PREFEITO MUNICIPAL art; 172 - Compete ao Prefeito Municipal ' I - Nomear o Diretor Executivoo- II - Aprovar a realizaçao de operaçoés de crédito para | antecipa- çao da pegeita ou para a obtençad de recursos necessários à exeouçao de obras de ampliaçao ! ou remodelação dos sistemas de águas e esgôtos. III - Aprovar o relatório anual das atividades do SoAcAoBo, bem — como a prestaçad de contas do exercicios IV - Aprovar o orçamento anual do So A AcBe V - Decidir em grau de recursos, sôbre atos do Diretor Executi- VOo o Arto 182º — Compete ainda ao Prefeito Municipal - I - Nomear o seu sucessor ou vice do Orgad de Deliberaçade. II - Elaborar o seu regimento Interno III - Sugerir medidas que vissem o melhoramento dos serviços de — águas e esgotos, Iv - Sugerir medidas para o melhor entrosamento dos serviços do- SA A cE.; Com as demais entidades públicas e privadaso V - Zelar pelo Prestigio do. ScAcAcEo, sugerindo medidas para -— resguardar ou resguarda-lo- sEçad 28 DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 19º — A diretoria Executiva está assim estruturada I - DIRETOR EXECUTIVO II - DIVISAO TECNICA III - PROCURADORIA JURIDICA IV - DIVISAO DA ADNINISTRAÇAO - Arte 20º = 08 orgads referidos no artigo anterior, estao diretamente su- bordinados ao DIRETOR EXECUTIVO. DO DIRELOR EXSCUTIVO A dirt 21º- O S.A,A.E., será administrado por um Diretor, sempre que pos - | 7 Estada de São Paulo ' z =» CONTINUAÇAD, a, ami. engenheiro Civil ou sanitarista nomeado pelo Frofeito Municipal, Po gaRo % Arte 222 — Compete ao Diretor Executivo-: , / I- Dirigir O SohoAoEo + Ê / II - Representar 0 S.A.A.E., em juizo e fora dele, ' | III - Expedir. normas, instruçoês, ordens para a execuçaõ dos— trabalhos relacionados com o S.AcAcE. core IV - Fixar planos gerais é progarmas anuais a serem exeouta- dos pelo SA AE - | 1 NV - Fixar o Regimento Interno dos Orgaos e serviços do - s. A. Ao z. tem como os regulamentos, VI - ADmitir, contratar, movimentar, punir, demitir ou die - pensar o Pessoal do SeAcA.E., bem como estabelecer normas para abertura de con curso para'provimento de cargos, , VII - Fixar Tarifas, bem-como o preço dos serviços e contui <- buiçaõ ão melhoria, a Ser cobradas “pelo Soh AB VIII - Fixar critérios para aquisâçao e alienaçao de bens, mo- veis, imoveis, bem como de materiais inserviveiso : .. : 'aIX — Estabelecer convênios, ajustes e contratos, X-- Fixar o Quadro. :4ê Pessoal, bem como as tabelas de saléz rios e gratificações, : ! / XI - Autorizar Despozas e ordenar pagamentos de acôrdo com — ag dotaçoés orçamentárias, ; . XII - Autorizar a realizaçao de concorrência pública, coletas ie preços, ajustes, bem, ,Somo acôrdo para fornecimento de-nateriais XIII — “restar contas ao Orgao de Dliberaçaõ, da gestad finan- eira. e da execuçad dos“planos de trabayhos do SohcA.Eo XIV — ?restar informaçoês ao Orgao de Deliberação, quando so- licitadas, bem como comparecer à reuniao quando marcada, fornecendo todos os — 2Lementos informativos que necess itaro XV - Fixar critérios vara a criaçaô do Fundo de Reserva ou — ispecial, vem como sôbre a sua aplicaçao, SEÇAÚ 38 DA DIVISAÚ TECNICA Como Arte 232 - Sad atribuiçois da DivisaS Tecnica-: s | a-) AGUA I - Captaçad " II - Aduçao . Pos E » III - Tratamento o | CN IW-- Laboratório ae PE NR V - Reservaçad [| VI =-Distribuiçad ] % VII - Distrito de Paulopolis. | D)JESCOLOS I - Reclaques II - Bmissários III - Tratanento C-) SERVICOS DE HAnUTENÇAd - I - Rede de Agua e lsgotos II - Sorviços de Instalaçoãs Prodiais III - Eirômetros IV - Serviços de Leitura - Avisos - Vistoriass mantra =. CONTINUAÇAO. — SERVIÇOS DE REPAROS E LIGAÇÕES V- | VI —PISCALIZAÇAO | VII - TRANSPORTE o VIII = OFICINAS ; a * PARAGRAFO UNICO - Ao Chefe da Divisao Tecnica compete entre outras-: I - Conservar operar tanto a Estaçad de Tratamento de Água - omo a depuradora de Esgotos.- . . II - Fiscalizar os trabalhos de limpeza e efetuar exames, «iu ises e pesquisas das aguas destinadas ao- abastecimento público, desde o seu — » estado natural até a entrega ao usuário,- III - Examinar projetos de instalaçoés depuradoras de resfduos- iquidos industrais, emitindo pareceres, quando aprovado, fiscalizar sua execu ado , 4 , IV - Efetuar estudos e pesquisas, objetivando o aperfeiçoamen- o dos processos de tratamento de agua, inclusive quanto à adiçao de fluor, | V - Operar e conservar todos os equipamentos de transmissao - e energia elétrica, incluindo o contrôle e fiscalizaçao de consumo das contas e energia elétrica bem como de telefone, o VI - Colegir e fornecer elementos informativos e dados estatis icos pertinentes ao Setor, . VII - Pedir e receber materiais organizando o sistema de contrô eo T IVIII - Manter, conservar, operar o abastecimento de água do dis- rito de Paulopolis. IX - Elogiar os servidores e propor ao Diretor Executivo a a —' licaçad diciplinares, '! ; "X- Manter entrosamento e estreita colaboraçao com os demais- etores do S.A.A.E., e ainda, meidante autorizaçao do Diretor Executivo com os erviços públicos Federais, estaduais e Municipais e ainda com as entidades — uvtarquicas e concessionarias de ultilidade publicas, bem como de empresas pri údad. i XI -.Propor a modificaçao de projetos, por mbtivos de ordem - cenica ou econômicaç- ] XII - Acompanhar a execuçao dos planos-e programas propondo ao ibetor Executivo as medidas que tornarem necessárias,- N XIII - Fazer Zelar pela conservaçad dos instrumentos a seu cargo rovidenciando para que sejárm mantidos-em perfeito estado, bem como fazendo -—. sa-los unicamente em serviço do S.A.AEe., . ; a XIV - Organizar e manter atualizado arquivo dos serviços e das- vras em execuçao, executadas e a executar, contendo projetos, desenhos, ro memoriais e outros documentos, : XV - Executar ligaçoés, cortes, desligaçoés, manutençoõs e ou atros serviços correlatos com a distribuiçade manutençao e fiscalizaçao 2 de Agua e Esgotos, ' cadas da re XVI - Zelar pela colocaçaõd, conservaçaõ e manutençaS do Hidrômo : pas l o XVII - Proceder a descarga periódica nos termindis das redes, XIX - Desimcumbir-se de outras atribuiçoes que lhe forem deter- inadas pelo Diretor Executivo, ” e XX — Desimcumbir-se de OUTRAS ATIVIDADES AFINS. | -— CONTINUA. = TOS. Estado de São Paulo E E sgênas : Ep | me GONUINUAÇA. O o ; í SEÇAD 48 / DA PROCURADORIA JURIDICA ! ESA A CUNIVICA “ | . Art. 248" — «A procuradoria Juridica será chefiada por um bacharel em Diroi to, cabendo-lhe entre outras -; I - Representar o SA. AE., em qualquer instancia Judiciária ou — orgaõ policial, ou perante pessoa jurídica de direito público: interno, quando- específica e expressamente tiver outorga-do Diretor Executivos II - Atuar, em nome do Se hohoDas nos feitos em que esta seja auto- ra ou ré, assistente ou opoente,. bem como nas habilitaçoss em inventários, fa- lências e concursos de credores.-— pt III - Promover a cobrança executiva ou amigavel-dos débitos inscri- tos na dívida ativa ou resultantes de penalidade por infraçao: às leis e regula mentos ou clausulas contratuais, inclusive reposiçao e restituiçao, ] IV - Ninutar portarias, contratos, têrmos e out: 05 atos normativos especiais, quando houver determinaçao do Diretor-ixecutivo./ V - Emitir pareceres e prestar informaçoes em processos e papeis- quando solicitado. , , VI - Examinar e dar parecer sôbre regularidade é legalidade de pro curaçoés apresentadas ao S.A AB. Ná | ' VII - Requisitar os materiais necessários aos serviços da Procurado rlas “ VIII - Executar outras atribuiçoõs pertinentes, Eterminadas pelo Di- retor Executivos n , Lg Seçao 5a po "+ DA DIVISAO DA ADMINISTRAÇÃO Arte 252 — Sad atribuiçoés da DivisaS da Administraçad. a-) ESTUDOS n PLANEJ ALiNNDOS I - Projetos II - Orçamentos III - Obras Novas - Construçad e Prolongamento IV - “ditais de Concorrôncia V - Topografia - VI - Desenhos e Cadastro, b-) FINANCEIRO I - Contabilidade II - Tesouraria II - Contas e lançanentos “IV'“ Contórle de Contas C-) ADMINISTRALIVO I - Pessoal Ii - Patrimonio III - Expédiente-arquivo e Protocolo - Comunicações IV - Custos - Concorrências - Compras V - Almoxarifadoç- * VI - Material VII - Controle, à ESTUDOS E PLANSJ LIS Art. 262 — Ao setor de planejamento compete-: I - O desenvolvimento do nlaneiamania tanino Ani nu x e Í ; Estado de São Paulo , eee tas o z” , “ot = CONTIRUAÇAO.— A o Águas e Esgotos, de acôrdo com o planejamento global e atendendo às necessida- des do plano de açao dos diversos serviçose- e ' . II - Fazer Previsoes para elaboraçao dos planos. III - Assitir, orientar e fiscalizar os projetos, lenvantamentos — topográficos e cadastrais, e . IV - Elaboraçao do orçamento dos serviços. V- Elaboraçao dos planos, pequisas ç desenvolvimento des servi- ços de engenharia, compreendendo a engerharia de produçao, engenharia industria e engenharia humana,- j “VI -Elaborar o plano anual específico, segundo normas do plano — global, atendendo às necessidades dos serviços. a a. VII - Planejar a execuçad de serviços, instalaçoeés e extonsoos de- redes de Água e Esgotos, . VIII - Pazer Calculos de materiais e estruturas, XIX - E OUTRAS ATIVIDADES AFINS. DO FINANCEIRO , t A Arto 27º —- Ao setor Financeiro,conpete-: no I - Executar integralmente a legislaçaS tarifária do SohchcEo, € controlar a observancia desta, bem como tôdas as leis e regulamentos e postu - ras no tocanto aos seus aspectos fiscais,"orientar og contribuintes ou usuári- os, dentro das normas estabelecidas tanbém inipor multas... II - Organizar e manter atualizado o cadastro fiscal, q III - Arrecadar as renda e pagar as despezas regularmente processa das depois de! autorizadas pelo Diretor ixecutivos IV - Inscrever a Dívida Ativa, -escriturá-la e promover a sua arre cadaçad, extraindo as respectivas certidoss,- V - Guardar os valores do S.A.A.E., em dinheiro e títulos, reco- lhendo aos estabelecimentos de créditos, respectivos valores.- . VI - Executar a escrituraçao contabil, patrimonial, financeira, -— orçamentária e de compensaçao, em tôdas as suas fases e aspectos, inclusive o cumpenho e a liquidaçao das dosposas;- ' VII - Estudar ec preparar. as operaçoes de crédito é registrar a es- criturar a dívida pública do S.A.A.E. “VIII - Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais do SoAchEo : p T . IX - Acompanhar a execuçad do orçamento, informar a situaçad das- totaçoes quando solicitadas, e demonstrando a situaçao orçanentaria,, 1 X - Bfetuara. tomada de contas dos agentes responsaveis por bens ou dinheiro públicos do S.A cAcE. XI|- Preparar o expediente necessário à abertura de créditos adi- cionaise XII - Levantar balancetes mensais, lemonstrativos. inclusive inventár ao Prefeito luncipal. 7 XIII '- Efetuar o arquivamento completo e rigoroso de tôãas a à taçoes, comprovantes da Receita arrecadada bem como das despesas Pagaso XIX - Orientar ws: demais orgads da Divisad no tocante à arrecadaçad de rendas a seulcargo, e, tocnicamento aos registros contabeis, no j XV |- Desempenhar outras funçoés peculiares, . ) XVI|- E OUTRAS ATIVIDADES APINS. e anualmente, valanços, quadros io geral, necessários à prestçao de contas - ocuren —=e CONTINUA — h Estado de São Paulo é cer - — CONTINUAÇÃO — Co Vá DO ADMINISTRATIVO Art. 28º —- Ao setor administrativo compete-: I- Superintender os Sexviços-de abertura, fechamento, limpeza,- zelo, guarda e conservaçad-do edificio do SeAcAcBe, O dos moveis, maquinas e — utensilios nele existentes.-— II - Receber, protocolar, registarar, classificar, processar, dis- tribuir, arquivar papeis e documentos. III - Escriturar e conservar atualizados os livros e fichários re- ferento à suas atividades. a IV - Preparar e expedir a correspondência oficial, V - Lavrar e registrar todos os atos administrativos inclusive — decretos, portarias, inrtruçoes, comunicados e outros atos normativos. : VI - Lavrar as Certidoes e atestados autorizados ou requeridos. VII - Informar e dar parecer em processos e prontuarios 'e sua al- cada, h os VIII - Promover a publicaçao de todos os atos administrativos. IX - Preparar o relatório anual do Diretor Executivo.” x — Organizar o funcionamento e regulamento de cada serviço, sub metendo & aprovaçao do Diretor Executivos. ' a à 1 - Coordenar d plunejanento global e Ru aa. ão 5 Ro, que de- ho pelo Diretor Exccutivo, ou Eos ' XII - Colaborar na administraçao do ScAcAcBe XIII - Assessorar o Diretor Executivo no plano de expans sao do SAAE. XIV' — Direçao Geral dos Serviços do Pessoal, Relaçoes Públicas, dc caterizai e seiadoria. ro AV - Sugerir modificaçoeés na estrutura funcional do SeAcA.E. XVI - Baixor ordens ãe O relacionadas com a sua Divisaod, XVII - E OUIRAS ATIVIDADES AFINS seçao 64 DAS DISPUSIÇOLS GERAIS 1 PRARSILORTAS irte 29º — As atribuiçols conferidas por este Regimento aos orgads e car- - “SA onados não excluem outras nem as modificaçoes que forem julia - ratos por Resoluçad ou atos normativos. Arte 302º — Ainda que nao especificada, compreenden-se, tamvéii, como deve- res de todos os oríads e Gos runcionarios ou servidores, aqueles que dizem rer peito à bou ordem de suos próprias atividades e trabalhos ADte 31º — O procescamento dos concursos para provimento de cargos do - serminados pelo Diretor Executivo, será executado pela Divi 320 da di wiHiistragãõs : o Arvo 32º - 03 servidores do S.A4.A. Be nao poderad receber a qualquer Gi tu lo, ijualquer importancia, por serviços prestados pelo SeAcAcle,para uso parti- cular, quando em horário do serviço, ou pela utilizaçao de pa de traba - lho do ScAehoBs Arte 33º - Qualquer inílaçao, ao artigo anterior, será o inflator punidc a juizo do Diretor ixecutivos. “rt. 34º - Os casos Omissos e as duvidas suscitadas sbbre a interpreta - çao do presente REGIMENTO TERNO, serao resolvidas pelo Diretor Executivos Art. 352 - Ag sub- Divisoes de cada orgao, torao seu Quadro “próprio de atribuiçoes, que serao baixadas por ato do Diretor Executivos Detedodes ! mnneenrrers a CTIItyo tausuuvuio uu myuu G LogULlUO UG ui, Rus João de Coste Vieira 26 - POMPÉIA - Est, São Poulo — CGC 44483469/0001.02 CONTINUAÇÃO ARTIGO 36º — Este “egimento Interno, entrará em vigor na data de sua publicação e aprovação, revogadas as disposições em contrá rio. ' N SAAE. Pompéia, (SP), 02 de julho de 1.y,v, Takashi Nishimura - Dir. Executivo Publicada e registrada na Divisão da Administração, em 02 de julho 4 de 1.970, Publicada por afixação no lugar publico de costume na data supra, N Diretor Administrativo