| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3189 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2º e 3º e acrescenta dispositivo na Lei nº 3.186, de 21 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros ao Departamento de Higiene e Saúde de Pompeia para os fins que especificam. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA LEI N° 3.189, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a reda^ao do artigo 2° e 3° e acrescenta dispositive na Lei n° 3.186, de 21 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executive a transferir recursos financeiros ao Departamento de Higiene e Saude de Pompeia para os fins que especificam. ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribui9oes legais, faz saber que a Camara Municipal de Pompeia aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. O art. 2° da Lei n° 3.186, de 21 de setembro de 2023, passa a viger com a seguinte reda9ao: “Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no or9amento do Departamento de Higiene e Saude de Pompeia, um credito adicional suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (tres milhoes, quinhentos mil reais), destinado a refor9ar as dota9des or9amentarias abaixo especificadas: 03.02 - ENTIDADES AUTARQUIAS - DHS 03.02.09 - Servi9os de Aten9ao Especializada 10.302.0042.2073- Manuten9ao das A96es/Atividades/Servi90s de Aten9ao Especializada 3.3.50.41.00.10.302.0042.2073- 1 - Contributes TOTAL.................................................................. ...R$ 3.500.000,00 R$ 3.500.000,00” Art. 2°. O art. 3° da Lei n° 3.186, de 21 de setembro de 2023, passa a viger com a seguinte reda9ao: “Art. 3°. Para a realiza9ao cobertura do presente credito adicional suplementar sera utilizado recurso oriundo de Anutao Parcial da seguinte rubrica or9amentaria, conforme dispostes contidas no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de mar90 de 1964, e mencionada no art. 2° da Lei Municipal n° 3.186, de 21 de setembro 2023. 02 - EXECUTIVO 02.11 - Divisao de Esporte, Recreate e Cultura 02.11.01 - Setor de Atividades Esportivas. 27.813.0026.2053 - Manuteito do Setor de Atividade do Turismo 3.3.90.39.00 - Outros serv^os terceiros Pessoa - Jundica.................. R$ 3.500.000,00” Art. 3°. A Lei n° 3.186, de 21 de setembro de 2023, passa a viger com o seguinte dispositive: “Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.” Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao. Prefeitura Municipal de Pompeia, 3 de outubro de 2023. IS. q’CRISTINA ESCOR P^eita Municipal CE Registrado na Secretaria do Gabiinete, afMado e publicad' no local de costume na data supra. CAMARA MUNICIPAL DErCi,IFEiA \K Marlom Pedro^Soares da Silva Diretor de Secretaria www.pompeia.sp.gov.br