| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3192 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | Institui no município de Pompeia a “Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e dá outras providências”. |
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PREFEITURA DE POMPEIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de Moura Resende, 572 ' Caixa Posta! no 1 CEP:17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 Marlom Pedro Soares da Silva Diretor de Secretaria LEI N" 3.t92, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Projeto de Lei n'5712023, do Suplente de Vereador em exercício Luís Guilherme Bonfim Siqueira - PODE Institui no município de Pompeia a Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e dá outras providências. ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pompeia aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10. E instituída, no calendrírio oficial do Município, a Semana Municipal de Yalorizaçáo da Vida e Prevenção ao Suicídio, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia l0 de setembro, Dia Mundial da Prevenção ao Suicídio. Art,2o. A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio tem por finalidade promover a reflexão e a conscientizaçáo sobre: I - a temática da valorrzaçáo da vida e prevenção ao suicídio; II - o aumento do índice de suicídios; III - o tratamento adequado de distúrbios emocionais e mentais. Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Pompeia,25 de outubro de 2023. ESCORCE ta pal Registrada na Secretaria do Gab e publicado no localde costume nadata supra. CAMARA Mt NICIPAL DÊ r v,r,rE,Á I 4 I'lLiU l