| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3196 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei nº 3.031, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre a inclusão de imóvel rural denominado SITIO LACOMBE - GLEBA A-1, com uma área de 7,7866 hectares, no perímetro urbano do Município de Pompeia. |
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PRTFEITURA DT POMPEIA Fls. l PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n" 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 LEr N" 3.196, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera o artigo 1' da Lei no 3.031, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre a inclusão de imóvel rural denominado SITIO LACOMBE - GLEBA A-1, com uma área de 717866 hectares, no perímetro urbano do Município de Pompeia. ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pompeia aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.lo: O artigo l' da Lei no 3.03 1, de 30 de novembro de 2021, passa a viger corr a seguinte redação: "Art. 1o. Fica incluído no perímetro urbano do município de Pompeia os seguintes imóveis: I- Um imóvel rural, denominado "SÍTIO LACOMBE - Gleba Al-A'- Área Remanescente, com 5,7866 hectares de tenas, situado neste município e comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: Tem início no rnarco 52, cravado na divisa com terras de Conenza Construtora Ltda (matrícula no 10.786) e também com o "Sítio Lacombe - Gleba A1-B - Área Desmembrada, origem da matrícula no. 16.898; Deste, segue confrontando com terras de Conenza Construtora Ltda (matrícula no 10.786), com rumo 43'09'04" NO - 93,10 metros, até o marco 54; Defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 55 no rumo 51o37'00" NO, em uma distância de 205,72 metros; defletindo à esquerda, segue em direção ao lnarco 56 no rumo 52o43'28u NO, em uma distância de 78, l6 metros, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 57 no rumo 75o39'59" NO, em uma distância de 105,17 metros; defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 58 no rumo 78o14'20" NO, em uma distância de 107,72 metros; defletindo à direita, segue em direção ao marco 59 no rumo 68o18'39" NO, em uma distância de 59,01 metros; defletindo à direita, segue em direção ao marco 60 no rumo 66o43'50" NO, em uma distância de 34,66 metros, confrontando no marco 52 ao marco 60 com terras de Conenza Construtora Ltda (matrícula no 10.78 6), daí deflete à direita e segue em direção ao marco 60-A com rumo e distância de 32o16'NO - 10,60 metros, confrontando do marco 60 ao marco 60-A com a faixa de domínio da Avenida João Batista Lima; daí deflete à direita e segue confrontando com o Sítio Freitas, anteriormente com terras de José de Freitas (Matrícula I 1.866), até o marco M2 no rumo 66o43'50" SE em uma distância de 43,32 metros; do marco M2 até o marco M3 deflete à esquerda e segue no rumo de 68o18'39" SE por uma distância de 58,41 metros; do marco M3 até o marco M4 deflete à esquerda e segue no rumo de 78o14'20" SE por uma distância de 51,40 metros; do marco M4 até o marco M5 deflete à esquerda e segue no rumo de 29'31'21" NE, por uma distância de 38,50 metros; do marco M5 até o marco M6 deflete a direita e segue no rumo de 88"18'10" NE por uma distância de 94,31 metros; do marco M6 até o ponto 96 deflete à direita e segue no rumo de 64o44'43" SE por urna distância de 43,81 metros; do ponto 96 até o ponto 95 deflete à esquerda e segue no rumo de 51"02'51" NE por uma distância de 31,53 metros; do ponto 95 ate o ponto 94 deflete à direita e segue no rumo de 49"21'15" NE por uma distância de 23,02 metros; do ponto 94 até o ponto 93 deflete à direita e segue no rumo de 73"17'08" SE por uma distânciade22,89 metros; do ponto 93 até o ponto 92 deflete à direita e segue no rumo 26o36'25" SE por uma distânc ia de 21 ,79 metros; do ponto 92 até o ponto 9l deflete à esquerda e segue no rumo 80o50'34" NE por uma distância de 51,58 metros; do ponto 91 até o ponto 90 deflete à direita e segue no rumo de 46'15'06" SE por uma distância de 42,04 metros; do ponto 90 aÍe o ponto 89 deflete à esquerda e segue no rumo de 10"43'16" NE por uma distância de 45,14 metros; do ponto 89 até o ponto 88 deflete à direita e segue no rumo de 76o32'58" SE por uma distância de 84,25 metros; do ponto 88 até o ponto 87 deflete à direita e segue no rumo de 21o76'34" SE por uma distância de 7 5,78 metros; do ponto 87 ate o ponto 86 deflete à direita e segue no rumo de36'46'22" SO por uma distânciade 141,99 metros; do ponto 86 ate o ponto 85 deflete esquerda e segue no rumo de 46"18'09" SE por uma distância de 54,48 metros; do ponto 85 até o wvVW. pompeia.sp.gov. br Fls. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal no 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405'1500 Marlom Pedro Soares da Silva Diretor de Secretaria PREFEITURA DE POMPEIA 84 deflete à esquerda e segue no rumo de 85o57'03" SE por uma distância de 109,03 metros; do ponto 84 ate o marco 53 deflete à direita e segue no rumo de 23o18'l I " SE por uma distância de 28,24 metros, confrontando do marco M6 até o marco 53 com área remanescente da matrícula 16.239; do marco 53 até o marco 52, marco inicial da descrição deste imóvel, deflete à direita e segue no rumo de 43o53'43" SO por uma distância de 89,74 metros, confrontando com o imóvel rural denominado "Sítio Lacombe - Gleba A1-B (Area Desmembrada)", origem da matrícula n". 16,898; objeto da matricula n" 20.804 do Oficial de Registro de Imóveis de Pompeia - SP; e, II- Um imóvel rural, denominado SÍTIO LACOMBB - Gleba A1-B - Área Desmembrada, com 2,0000 hectares de terras, situado neste município e comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: Tem início no marco 50, cravado na divisa com Celso Vitorio Corradi e Outros (matrícula 4.059) e também com o "Conjunto Habitacional Otavio Cavalcanti Lacombe - Áreu Verde 2" (matrícula7.l59); Daí, segue confrontando com este com rumo 30o45' NO - 278,50 metros, até o marco 52, cravado na divisa com o "Sítio Lacombe - Gleba A1-A - Área Remanescente" (origem da matrícula n". 16.898); defletindo à direita segue confrontando com este em direção ao marco 53 no rumo de 43o53'43" NE por uma distância de 89,74 metros, cravado na divisa com o Sítio Lacombe - Área Remanescente (matricula no 16.899),anterionnentecom aÃreaRemanescentedamatrícu\a16.239;daí,defleteàdireitaesegue confrontando com este em direção ao ponto 83 com rumo de 23o I 8'l I " SE por uma distância de 60,08 metros; do ponto 83 até o ponto 82 deflete à esquerda e segue no rumo de 41o42'43" SE por uma distância de70,16 metros; do ponto 82 aÍé o ponto 8l deflete à direita e segue no rumo de l lo49'49" SE por uma distância de 59,62 metros; do ponto 81 até o ponto 80 deflete à direita e segue no rumo de 33o48'03" SO por uma distância de 23,92 metros; do ponto 80 até o marco 49-A deflete à esquerda e segue no rumo de 27o07'41" SE por uma distância de 99,16 metros, confrontando do marco 53 ao marco 49-A com o Sítio Lacombe - Área Remanescente (matrícula 16.899), anteriormente com a Area Remanescente da matricula no 16.239), do marco 49-A até o marco 50, marco inicial da descrição deste imóvel, deflete a direita e segue no rumo de 48o58'00" SO por uma distância de 45,64 metros, confrontando com terras de Celso Vitorio Corradi e Outros (Matrícula n". 4.059); objeto da matricula n'20.805 do Oficial de Registro de lmóveis de Pompeia - SP." Art.2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pompeia , 74 de novembro de 2023 CRISTINA ipal de Registrada na Secretaria do Gabinete, no local de costume na data supra. CÀMARA Mt illclPAL DE r vrirÊiÁ lô :ütl Dmahidn