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norma nº 3196/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3196 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaAltera o artigo 1º da Lei nº 3.031, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre a inclusão de imóvel rural denominado SITIO LACOMBE - GLEBA A-1, com uma área de 7,7866 hectares, no perímetro urbano do Município de Pompeia.
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texto integral #

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PRTFEITURA DT
POMPEIA
Fls. l
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n" 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
LEr N" 3.196, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o artigo 1' da Lei no 3.031, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre a
inclusão de imóvel rural denominado SITIO LACOMBE - GLEBA A-1, com uma
área de 717866 hectares, no perímetro urbano do Município de Pompeia.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pompeia aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art.lo: O artigo l' da Lei no 3.03 1, de 30 de novembro de 2021, passa a viger corr a seguinte
redação:
"Art. 1o. Fica incluído no perímetro urbano do município de Pompeia os seguintes imóveis:
I- Um imóvel rural, denominado "SÍTIO LACOMBE - Gleba Al-A'- Área Remanescente, com
5,7866 hectares de tenas, situado neste município e comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, dentro
do seguinte roteiro: Tem início no rnarco 52, cravado na divisa com terras de Conenza Construtora
Ltda (matrícula no 10.786) e também com o "Sítio Lacombe - Gleba A1-B - Área Desmembrada,
origem da matrícula no. 16.898; Deste, segue confrontando com terras de Conenza Construtora Ltda
(matrícula no 10.786), com rumo 43'09'04" NO - 93,10 metros, até o marco 54; Defletindo à esquerda,
segue em direção ao marco 55 no rumo 51o37'00" NO, em uma distância de 205,72 metros; defletindo
à esquerda, segue em direção ao lnarco 56 no rumo 52o43'28u NO, em uma distância de 78, l6 metros,
defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 57 no rumo 75o39'59" NO, em uma distância de
105,17 metros; defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 58 no rumo 78o14'20" NO, em uma
distância de 107,72 metros; defletindo à direita, segue em direção ao marco 59 no rumo 68o18'39" NO,
em uma distância de 59,01 metros; defletindo à direita, segue em direção ao marco 60 no rumo
66o43'50" NO, em uma distância de 34,66 metros, confrontando no marco 52 ao marco 60 com terras
de Conenza Construtora Ltda (matrícula no 10.78 6), daí deflete à direita e segue em direção ao marco
60-A com rumo e distância de 32o16'NO - 10,60 metros, confrontando do marco 60 ao marco 60-A
com a faixa de domínio da Avenida João Batista Lima; daí deflete à direita e segue confrontando com
o Sítio Freitas, anteriormente com terras de José de Freitas (Matrícula I 1.866), até o marco M2 no
rumo 66o43'50" SE em uma distância de 43,32 metros; do marco M2 até o marco M3 deflete à esquerda
e segue no rumo de 68o18'39" SE por uma distância de 58,41 metros; do marco M3 até o marco M4
deflete à esquerda e segue no rumo de 78o14'20" SE por uma distância de 51,40 metros; do marco M4
até o marco M5 deflete à esquerda e segue no rumo de 29'31'21" NE, por uma distância de 38,50
metros; do marco M5 até o marco M6 deflete a direita e segue no rumo de 88"18'10" NE por uma
distância de 94,31 metros; do marco M6 até o ponto 96 deflete à direita e segue no rumo de 64o44'43"
SE por urna distância de 43,81 metros; do ponto 96 até o ponto 95 deflete à esquerda e segue no rumo
de 51"02'51" NE por uma distância de 31,53 metros; do ponto 95 ate o ponto 94 deflete à direita e
segue no rumo de 49"21'15" NE por uma distância de 23,02 metros; do ponto 94 até o ponto 93 deflete
à direita e segue no rumo de 73"17'08" SE por uma distânciade22,89 metros; do ponto 93 até o ponto
92 deflete à direita e segue no rumo 26o36'25" SE por uma distânc ia de 21 ,79 metros; do ponto 92 até
o ponto 9l deflete à esquerda e segue no rumo 80o50'34" NE por uma distância de 51,58 metros; do
ponto 91 até o ponto 90 deflete à direita e segue no rumo de 46'15'06" SE por uma distância de 42,04
metros; do ponto 90 aÍe o ponto 89 deflete à esquerda e segue no rumo de 10"43'16" NE por uma
distância de 45,14 metros; do ponto 89 até o ponto 88 deflete à direita e segue no rumo de 76o32'58"
SE por uma distância de 84,25 metros; do ponto 88 até o ponto 87 deflete à direita e segue no rumo de
21o76'34" SE por uma distância de 7 5,78 metros; do ponto 87 ate o ponto 86 deflete à direita e segue
no rumo de36'46'22" SO por uma distânciade 141,99 metros; do ponto 86 ate o ponto 85 deflete
esquerda e segue no rumo de 46"18'09" SE por uma distância de 54,48 metros; do ponto 85 até o
wvVW. pompeia.sp.gov. br
Fls. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal no 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405'1500
Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria
PREFEITURA DE
POMPEIA
84 deflete à esquerda e segue no rumo de 85o57'03" SE por uma distância de 109,03 metros; do ponto
84 ate o marco 53 deflete à direita e segue no rumo de 23o18'l I " SE por uma distância de 28,24 metros,
confrontando do marco M6 até o marco 53 com área remanescente da matrícula 16.239; do marco 53
até o marco 52, marco inicial da descrição deste imóvel, deflete à direita e segue no rumo de 43o53'43"
SO por uma distância de 89,74 metros, confrontando com o imóvel rural denominado "Sítio Lacombe
- Gleba A1-B (Area Desmembrada)", origem da matrícula n". 16,898; objeto da matricula n" 20.804
do Oficial de Registro de Imóveis de Pompeia - SP; e, II- Um imóvel rural, denominado SÍTIO
LACOMBB - Gleba A1-B - Área Desmembrada, com 2,0000 hectares de terras, situado neste
município e comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: Tem início no
marco 50, cravado na divisa com Celso Vitorio Corradi e Outros (matrícula 4.059) e também com o
"Conjunto Habitacional Otavio Cavalcanti Lacombe - Áreu Verde 2" (matrícula7.l59); Daí, segue
confrontando com este com rumo 30o45' NO - 278,50 metros, até o marco 52, cravado na divisa com
o "Sítio Lacombe - Gleba A1-A - Área Remanescente" (origem da matrícula n". 16.898); defletindo à
direita segue confrontando com este em direção ao marco 53 no rumo de 43o53'43" NE por uma
distância de 89,74 metros, cravado na divisa com o Sítio Lacombe - Área Remanescente (matricula
no 16.899),anterionnentecom aÃreaRemanescentedamatrícu\a16.239;daí,defleteàdireitaesegue
confrontando com este em direção ao ponto 83 com rumo de 23o I 8'l I " SE por uma distância de 60,08
metros; do ponto 83 até o ponto 82 deflete à esquerda e segue no rumo de 41o42'43" SE por uma
distância de70,16 metros; do ponto 82 aÍé o ponto 8l deflete à direita e segue no rumo de l lo49'49"
SE por uma distância de 59,62 metros; do ponto 81 até o ponto 80 deflete à direita e segue no rumo de
33o48'03" SO por uma distância de 23,92 metros; do ponto 80 até o marco 49-A deflete à esquerda e
segue no rumo de 27o07'41" SE por uma distância de 99,16 metros, confrontando do marco 53 ao
marco 49-A com o Sítio Lacombe - Área Remanescente (matrícula 16.899), anteriormente com a Area
Remanescente da matricula no 16.239), do marco 49-A até o marco 50, marco inicial da descrição
deste imóvel, deflete a direita e segue no rumo de 48o58'00" SO por uma distância de 45,64 metros,
confrontando com terras de Celso Vitorio Corradi e Outros (Matrícula n". 4.059); objeto da matricula
n'20.805 do Oficial de Registro de lmóveis de Pompeia - SP."
Art.2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pompeia , 74 de novembro de 2023
CRISTINA
ipal de
Registrada na Secretaria do Gabinete, no local de costume na data supra.
CÀMARA Mt illclPAL DE r vrirÊiÁ
lô :ütl
Dmahidn

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