| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3206 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 2.053, de 9 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 75373 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
FIs. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA LEI N° 3.206, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera e acrescenta dispositivos da Lei n° 2.053, de 9 de outubro de 2003, que dispoe sobre o Plano de Carreira e Remunera9ao do Magisterio Publico Municipal e da outras providencias. ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribui9oes legais, faz saber que a Camara Municipal de Pompeia aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. A Lei n° 2.053, de 9 de outubro de 2003, passa a vigorar com as seguintes altera^oes: "Art. 10. I - II - em empregos de carater eletivo para os cargos de Diretor de Creche, Diretor de Centro Municipal de Educate Infantil e Diretor de Escola de Ensino Fundamental, observado o disposto no artigo 11 desta Lei; em empregos em comissao para Assessor Pedagogico, Vice-Diretor de Centro Municipal de Educate Infantil e de Escolas de Ensino Fundamental, Assessor Tecnico Pedagogico e Assessor Tecnico da Coordenadoria do Nucleo Pedagogico. Ill § 1° Os ocupantes dos cargos de que trata o inciso II deste artigo serao eleitos por uma Comissao Eleitoral, designada por decreto, com a seguinte composite: I - 2 (dois) membros do Conselho Municipal de Educate; II - 2 (dois) membros da Associate de Pais e Mestres, sendo 1 (urn) representando a Educate Infantil e 1 (um) o Ensino Fundamental; III - 3 (tres) representantes do Poder Executive, sendo: a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educate e Cultura; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Juridicos, Just^a e Cidadania. § 2° O Poder Executive editara regulamento definindo as atribui9oes da Comissao Eleitoral e o processo de elei9ao de trata esta Lei.” Art. 2°. O art. 36 constante na Lei n° 2.053, de 9 de outubro de 2003, passa a vigorar com as seguintes altera9oes e acrescimos: “Art. 36........................................................................................................................................ III - Professor de Educa9ao Basica II: a) Habilita9ao em curso de Licenciatura Plena: 10 (dez) pontos; b) Habilita9ao em curso Normal Superior de Licenciatura Plena: 10 (dez) pontos; c) Mestrado: 15 (quinze) pontos; ^ d) Doutorado: 20 (vinte) pontos.” www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09 Amj I'' ill'~r FIs. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA Art. 3°. As despesas decorrentes da aplica9ao da presente Lei correrao por conta de dotage propria consignada do or9amento vigente, suplementadas se necessario. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao. Prefeitura Municipal de Pompeia, 6 de dezembro de 2023. ISABEJLCRISTINA ESCORCE Prefeita~Municipal de PjWipeia Registrada na Secretaria do Gabinete, afiffida e publicada no local de costume na data supra. Marlom Pedro Soares da Silva Diretor de Secretaria CAMARA MUNICIPAL DErwhircill 0 8 Recebido. www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09 iMBiHiiiiiiriTi'1 'll inv'i ir - w at#