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norma nº 3206/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3206 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAltera e acrescenta dispositivos da Lei nº 2.053, de 9 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
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FIs. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
LEI N° 3.206, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera e acrescenta dispositivos da Lei n° 2.053, de 9 de outubro de 2003,
que dispoe sobre o Plano de Carreira e Remunera9ao do Magisterio
Publico Municipal e da outras providencias.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribui9oes
legais, faz saber que a Camara Municipal de Pompeia aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. A Lei n° 2.053, de 9 de outubro de 2003, passa a vigorar com as seguintes altera^oes:
"Art. 10.
I -
II - em empregos de carater eletivo para os cargos de Diretor de Creche, Diretor de Centro
Municipal de Educate Infantil e Diretor de Escola de Ensino Fundamental, observado o disposto
no artigo 11 desta Lei;
em empregos em comissao para Assessor Pedagogico, Vice-Diretor de Centro
Municipal de Educate Infantil e de Escolas de Ensino Fundamental, Assessor Tecnico Pedagogico
e Assessor Tecnico da Coordenadoria do Nucleo Pedagogico.
Ill
§ 1° Os ocupantes dos cargos de que trata o inciso II deste artigo serao eleitos por uma
Comissao Eleitoral, designada por decreto, com a seguinte composite:
I - 2 (dois) membros do Conselho Municipal de Educate;
II - 2 (dois) membros da Associate de Pais e Mestres, sendo 1 (urn) representando a
Educate Infantil e 1 (um) o Ensino Fundamental;
III - 3 (tres) representantes do Poder Executive, sendo:
a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educate e Cultura;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Juridicos, Just^a e
Cidadania.
§ 2° O Poder Executive editara regulamento definindo as atribui9oes da Comissao Eleitoral
e o processo de elei9ao de trata esta Lei.”
Art. 2°. O art. 36 constante na Lei n° 2.053, de 9 de outubro de 2003, passa a vigorar com
as seguintes altera9oes e acrescimos:
“Art. 36........................................................................................................................................
I￾II - Professor de Educa9ao Basica II:
a) Habilita9ao em curso de Licenciatura Plena: 10 (dez) pontos;
b) Habilita9ao em curso Normal Superior de Licenciatura Plena: 10 (dez) pontos;
c) Mestrado: 15 (quinze) pontos; ^
d) Doutorado: 20 (vinte) pontos.”
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09
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FIs. 2
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CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplica9ao da presente Lei correrao por conta de
dotage propria consignada do or9amento vigente, suplementadas se necessario.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 6 de dezembro de 2023.
ISABEJLCRISTINA ESCORCE
Prefeita~Municipal de PjWipeia
Registrada na Secretaria do Gabinete, afiffida e publicada no local de costume na data supra.
Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria
CAMARA MUNICIPAL DErwhircill
0 8
Recebido.
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09
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