br-locleg corpus explorer

← Pompéia (SP)

norma nº 3208/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3208 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAutoriza o Departamento de Higiene e Saúde de Pompeia a complementar a remuneração dos servidores públicos municipais e a efetuar o repasse às entidades filantrópicas utilizando os recursos da assistência financeira complementar que for enviada pela União, destinada ao cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem e dá outras providências.
native_id75375

Originating matéria

matéria 606516 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
LEI N° 3.208, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Departamento de Higiene e Saude de Pompeia a complementar a
remunera^ao dos servidores publicos municipals e a efetuar o repasse as entidades
filantropicas utilizando os recursos da assistencia financeira complementar que
for enviada pela Uniao, destinada ao cumprimento do Piso Nacional da
Enfermagem e da outras providencias.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribui9oes legais,
faz saber que a Camara Municipal de Pompeia aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Departamento de Higiene e Saude de Pompeia autorizado a complementar a
remunerate dos servidores publicos municipais e a efetuar o repasse as entidades filantropicas
utilizando os recursos da assistencia financeira complementar transferida pela Uniao, referente ao
periodo de 1° de maio de 2023 ate 31 de dezembro de 2023, de que dispoem o art. 198, §§ Me 15 da
Constituito Federal, Lei Federal n° M.581, de 11 de maio de 2023 e Portaria GM/MS n° 1.135, de 16
de agosto de 2023, para o cumprimento do Piso Nacional do Enfermeiro, Tecnico e Auxiliar de
Enfermagem, que recebam remunerate inferior ao Piso Salarial Nacional, instituido pelo art. 15-C da
Lei Federal n° 7.498/86, com as alteraQoes promovidas pela Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de
2022.
Art. 2°. Os recursos de que trata esta Lei serao utilizados em conformidade com o estabelecido
pela Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, bem como de outras normativas e orienta9oes
editadas pelo Ministerio da Saude, no que concerne a assistencia financeira complementar.
Art. 3°. A complementa9ao e o repasse de que trata o art. 1° estao condicionados ao
recebimento dos recursos do Ministerio da Saude para esse fim, nao importando em hipotese alguma
qualquer obriga9ao ao Municlpio que nao seja a de efetuar a complementa9ao e o repasse dos valores
recebidos pela Uniao.
Paragrafo unico. A frequencia do repasse obedecera ao recebimento dos recursos transferidos
pelo Ministerio da Saude.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execu9ao da presente Lei correrao por conta de dota9oes
proprias do oi^amento vigente e suplementadas se necessario.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao, retroagindo os sens efeitos a partir
de 1° de maio de 2023.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 6 de dezembro de 2023.
RISTINA ESCORCE
dunipipal de Pompeia
ISA^E
Prefei
Registrada na Secretaria do Gabfnete, afixa la e publicada no local de costume na data supra.
CAMARA MUNICIPAL DE r-V.rEiA
Marlom Pedro^Soares da Silva
Diretor de Secretaria
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09

open original →