| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3208 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Departamento de Higiene e Saúde de Pompeia a complementar a remuneração dos servidores públicos municipais e a efetuar o repasse às entidades filantrópicas utilizando os recursos da assistência financeira complementar que for enviada pela União, destinada ao cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem e dá outras providências. |
| native_id | 75375 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA LEI N° 3.208, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Departamento de Higiene e Saude de Pompeia a complementar a remunera^ao dos servidores publicos municipals e a efetuar o repasse as entidades filantropicas utilizando os recursos da assistencia financeira complementar que for enviada pela Uniao, destinada ao cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem e da outras providencias. ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribui9oes legais, faz saber que a Camara Municipal de Pompeia aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Departamento de Higiene e Saude de Pompeia autorizado a complementar a remunerate dos servidores publicos municipais e a efetuar o repasse as entidades filantropicas utilizando os recursos da assistencia financeira complementar transferida pela Uniao, referente ao periodo de 1° de maio de 2023 ate 31 de dezembro de 2023, de que dispoem o art. 198, §§ Me 15 da Constituito Federal, Lei Federal n° M.581, de 11 de maio de 2023 e Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, para o cumprimento do Piso Nacional do Enfermeiro, Tecnico e Auxiliar de Enfermagem, que recebam remunerate inferior ao Piso Salarial Nacional, instituido pelo art. 15-C da Lei Federal n° 7.498/86, com as alteraQoes promovidas pela Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022. Art. 2°. Os recursos de que trata esta Lei serao utilizados em conformidade com o estabelecido pela Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, bem como de outras normativas e orienta9oes editadas pelo Ministerio da Saude, no que concerne a assistencia financeira complementar. Art. 3°. A complementa9ao e o repasse de que trata o art. 1° estao condicionados ao recebimento dos recursos do Ministerio da Saude para esse fim, nao importando em hipotese alguma qualquer obriga9ao ao Municlpio que nao seja a de efetuar a complementa9ao e o repasse dos valores recebidos pela Uniao. Paragrafo unico. A frequencia do repasse obedecera ao recebimento dos recursos transferidos pelo Ministerio da Saude. Art. 4°. As despesas decorrentes da execu9ao da presente Lei correrao por conta de dota9oes proprias do oi^amento vigente e suplementadas se necessario. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao, retroagindo os sens efeitos a partir de 1° de maio de 2023. Prefeitura Municipal de Pompeia, 6 de dezembro de 2023. RISTINA ESCORCE dunipipal de Pompeia ISA^E Prefei Registrada na Secretaria do Gabfnete, afixa la e publicada no local de costume na data supra. CAMARA MUNICIPAL DE r-V.rEiA Marlom Pedro^Soares da Silva Diretor de Secretaria www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09