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← Pompéia (SP)

norma nº 44/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaInstitui o Prêmio Empresário do Ano.
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cÂmaRA MUNTcTPAL DE PoMPETA
R. João da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405
www.pompeia.sp.lêg.br I e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br
RESOTUçÃO Ne 44, DE 13 DE DEZEMBRO DEàO2}
Institui o Prêmio Empresário do Ano.
JORGE LUíS CHICARELLI MARTIN, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE POMPEIA, nos termos do
artigo 19, inciso lV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pompeia aprovou e ele
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1" Fica instituído o Prêmio Empresário do Ano, a ser concedido pela Câmara Municipal de
Pompeia a empresários que tenham contribuído para o desenvolvimento econômico, social e cultural do
município de Pompeia.
Art. 2" Para a concessão do Prêmio, devem ser reconhecidas ações merecedoras de especial
destaque em uma ou mais das seguintes áreas temáticas, além de outras que visem ao desenvolvimento do
município conforme o disposto no art. l.e desta Resolução:
I - lnovação e Tecnologia;
ll - Responsabilidade Social;
lll - Sustentabilidade Ambiental;
lV - Geração de Empregos e Desenvolvimento da Comunidade.
Art. 3" Fica vedada a indicação de agente político para receber o Prêmio Empresário do Ano.
Art. 4' A concessão do Prêmio Empresário do Ano constituirá matéria de Projeto de Dereto
Legislativo, observando-se o disposto no artigo 104, §1", alínea "b" e artigo 105 do Regimento lnterno, e o
seguinte:
l- protocolo, até a primeira sessão ordinária de março, de requerimento para convocação de sessão
secreta a fim de deliberar o projeto de decreto legislativo;
. ll- aprovado o projeto de decreto legislativo, o autor deverá apresentar à Mesa Diretora relato por
escrito que contenha informações sobre a atuação do indicado aprovado ao Prêmio;
lll - o Prêmio consistirá em uma placa com a inscrição da menção "Prêmio Empresário do Ano" e os
termos do Decreto Legislativo de outorga;
lV- a entrega do prêmio acontecerá com a suspensão da sessão, de acordo com o art. 82, inciso Vll,
do Regimento lnterno, em data a ser definida conforme as disposições regimentais.
Art. 5' Esta ResoluÇão entra e na data de sua publicação.
Câmara Municipalde de dezembro de2O23.
MARTIN
Presidente
de costume na data supra.
da Silva Chicarelli
Registrada nesta Secretaria e publica
de Secretaria

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