| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Institui o Prêmio Empresário do Ano. |
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cÂmaRA MUNTcTPAL DE PoMPETA R. João da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405 www.pompeia.sp.lêg.br I e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br RESOTUçÃO Ne 44, DE 13 DE DEZEMBRO DEàO2} Institui o Prêmio Empresário do Ano. JORGE LUíS CHICARELLI MARTIN, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE POMPEIA, nos termos do artigo 19, inciso lV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pompeia aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1" Fica instituído o Prêmio Empresário do Ano, a ser concedido pela Câmara Municipal de Pompeia a empresários que tenham contribuído para o desenvolvimento econômico, social e cultural do município de Pompeia. Art. 2" Para a concessão do Prêmio, devem ser reconhecidas ações merecedoras de especial destaque em uma ou mais das seguintes áreas temáticas, além de outras que visem ao desenvolvimento do município conforme o disposto no art. l.e desta Resolução: I - lnovação e Tecnologia; ll - Responsabilidade Social; lll - Sustentabilidade Ambiental; lV - Geração de Empregos e Desenvolvimento da Comunidade. Art. 3" Fica vedada a indicação de agente político para receber o Prêmio Empresário do Ano. Art. 4' A concessão do Prêmio Empresário do Ano constituirá matéria de Projeto de Dereto Legislativo, observando-se o disposto no artigo 104, §1", alínea "b" e artigo 105 do Regimento lnterno, e o seguinte: l- protocolo, até a primeira sessão ordinária de março, de requerimento para convocação de sessão secreta a fim de deliberar o projeto de decreto legislativo; . ll- aprovado o projeto de decreto legislativo, o autor deverá apresentar à Mesa Diretora relato por escrito que contenha informações sobre a atuação do indicado aprovado ao Prêmio; lll - o Prêmio consistirá em uma placa com a inscrição da menção "Prêmio Empresário do Ano" e os termos do Decreto Legislativo de outorga; lV- a entrega do prêmio acontecerá com a suspensão da sessão, de acordo com o art. 82, inciso Vll, do Regimento lnterno, em data a ser definida conforme as disposições regimentais. Art. 5' Esta ResoluÇão entra e na data de sua publicação. Câmara Municipalde de dezembro de2O23. MARTIN Presidente de costume na data supra. da Silva Chicarelli Registrada nesta Secretaria e publica de Secretaria