| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3209 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.113, de 26 de outubro de 2022, para instituir a Semana do Dia Internacional da Família e a Caminhada da Família como ações integrantes do Plano Municipal de Fortalecimento da Família. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA LEI N° 3.209, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei n° 70/2023, do Vereador Rodolfo Filgueira Marino - MDB, aprovado na forma do Substitutive n° 1, de sua autoria) Altera a Lei n° 3.113, de 26 de outubro de 2022, para instituir a Semana do Dia Internacional da Familia e a Caminhada da Familia como a^oes integrantes do Plano Municipal de Fortalecimento da Familia. ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribui^oes legais, faz saber que a Camara Municipal de Pompeia aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. A Lei n° 3.113, de 26 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte altera9ao: “Art. 6°......................................................................................................................................... V - o desenvolvimento de atividades direcionadas a dissemina9ao de conteiidos que promovam a conscientiza9ao sobre o fortalecimento da familia; §1°. Para os fins do disposto no inciso V do caput deste artigo, considera-se como a9oes integrantes do Plano Municipal de Fortalecimento da Familia a Semana do Dia Internacional da Familia, a ser celebrada por ocasiao do Dia Internacional da Familia, 15 de maio, e a Caminhada da Familia, a ser realizada no encerramento dessa Semana. §2°. Para a execu9ao de a9des de que trata o inciso V do caput deste artigo poderao ser promovidas chamadas publicas e firmados convenios, acordos, ajustes e outros instrumentos congeneres entre orgaos e entidades, publicas ou privadas, observado o disposto na legisla9ao aplicavel a cada tipo de instrumento.” Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao. Prefeitura Municipal de Pompeia, 12 de dezembro de 2023. RISTINA ESCORCE PrefeitaMunicipal de Pompeia IS Registrada na Secretaria do Gabinej ijxada e publicada no local de costume na data supra. CAMARA M0NICIPALDE rwi.rciA I Marlom Pedro Soares da Silva 1 ^ DEZ\ldl3 Diretor de Secretaria Recebido. www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09 ii’Liiiffrfaki i -•w