| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a jornada de trabalho dos ocupantes de emprego público do Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal. |
| native_id | 75389 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
cÂunRA MUNIcIPAL DE PoMPEIA
R. João da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 -Tel.: (14) 3452-1405
www.pompeia.sp.leg.br I e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br
Ato da Mesa n§ 9, de 15 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos ocupantes
de emprego público do Quadro Geralde Pessoal da
Câmara Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal de Pompeia, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1e Os ocupantes de emprego público do Quadro Geral de Pessoal da Câmara
,Mr:nicipal corn s{ra retação de trabalho regida pela Conselídaçãa das Leis dc Trabalho - CLT,
conformedis@+ar:tigo 2e da Leine 1.464, de 23 de maio de 1"991, estão sujeltos ao cumprimento
da jornada de trabalho, de acordo com respectivas cargas horárias, na seguinte conformidade:
l- em dias úteis, nos intervalos compreendidos entre as 8 (oito) horas e 16 (dezesseis)
horas;
ll - durante a realização das sessões da Câmara Municipal, audiências públicas, reuniões
das comissões e de outras reuniões agendadas com prévia autorização da Presidência, no intervalo
entre 1 (uma) hora anterior ao início e o tempo necessário ao atendírnento dos serviços correlatos
após o,horário Se encerramento.
Artigo 2e Estabelece-sê como jcrnada máxima I (oito) horas diárias para os empregos de
40 (quarenta) horas semanais e 4 (quatro) horas diárias para os empf,egos de 20 {vinte} horas
semanajs, ressalvadas as circunstâncias previstas no inciso ll do artigo 14.
Art. 3e Poderá ser alterado em situações justificadas o horário de cumprimento da
jornada individual de trabalho mediante prévia autorízação do superior imediato de modo que se
assegure o quantitativo necessário de servidores no horário de expediente da Secretaria da Cârnara
e o atendimento às atividades legislativas.
Art. 4e Somente por motivo justificado e expressa autorização do su.perior imediato,
poderá ocorrer o início ou encerramento da jomada de trabalho além dô previsto nos incisos I e ll.
Aft. 5e A jornada extraordinária de trabalho fica condicionada a ocorrência de situações
excepcionais e temporárias que a justifigug reconhecidas peta Presidêneia ou pelo superÍor
imediato e mediante expressê autorização para a realização de horas extraordinárias,
Ârt. 6s As hsras excedentes à jornada de trabalha) Ílos €asos previstos neste Atq, serão
registradas em baneo de horas e compensadas de acordo com o estabelecido ern Acordo Coletivo
de Trabalho.
Art. 7a Os servidores devem efetuar o registro diário da frequência em sistema eletrônico
ou em cass de indisponibílidade deste no livro-ponto.
W
cÂmnRA MUNIcIPAL DE PoMPEIA
R. João da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405
www.pompeia.sp.leg.br I e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br
Art. 8s Fica assegurado ao ocupante de emprego público que tenha, cônjuge, filho ou
dependente com deficiência física o direito a hor'ário especial de trabalho.
Art. 9c Este Ato entra
Câmara Municipalde
em r na data de sua publicação.
, 15 de dezembro de 2023.
n
nte
Carlos Andrade
1e Secretá exerctcto
Registrado nesta Secretaria e pubticado no local de costsme na data supra.
Juliana n Chicaielli
Diretora de Secretaria
Bento
1AL_
da Silva
[uís