| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3214 / 2024 |
| Date | 2024-01-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios, subvenções e/ou contribuições no exercício de 2024 às entidades que especifica. |
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thFRIT§iTU RÂ Dil PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr" José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal no 1
POMPEIA CEP: L7.580-053' Fone/Fax: (14) 3405-1500
LEI NO 3.214, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios, subvenções e/ou contribuições no
exercício de2024 às entidades que especifica.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pompeia aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1'. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2024, os seguintes
auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$ 1.780.953,83 (um milhão, setecentos e oitenta
mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o demonstrativo de
entidades abaixo relacionadas :
1) Associação Centro de Convivência do Idoso.......... .......R$ 300.000,00
2) Associação Franciscana Alcantarina de Assistência Social...............................R$ 154.625,92
3) Associação Oásis de Pompeia.... ..................R$ 100.000,00
4\ Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -4P4E..... ............R$ 310.270,05
5) Fundação Lar Escola'oMaria Tereza de Jesus" ..........R$ 157.000,00
6) Lar da Criança o'Alice Araújo" ..................R$ 150.000,00
7) Lar dos Idosos "Antonio Frederico Ozan n" ..............R$ 404.431,94
S) Serviço de Integração de Menores - SIM... R$ 204.625,92
Ãrt.2'. As entidades e/ou instituições relacionadas no artigo anterior que receberem recursos
no presente exercício, deverão, obrigatoriamente, apresentar suas respectivas prestações de contas até o
décimo dia do mês subsequente ao recebimento do referido recurso, com vistas ao atendimento do
Sistema Audesp - Fase V, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que entrou em vigor apartir
de lo dejunho de2023.
Art. 30. As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pompéia,25 de janeiro de 2024
RCE
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Registrada na Secretaria do no local de costume na data supra.
Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria o',:ry'*
CAIÚÂRA MUI{ICIPAL DE