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norma nº 3213/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3213 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaFixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e da parcela única do Alvará de Funcionamento para o exercício de 2024.
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PREFEITURA DE
POMPEIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal no 1
CEP: L7.580-053. Fone/Fax: (14) 3405-1500
LEI No 3.213, DE 25 DB JANEIRO DE 2024
Fixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano
- IPTU, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e da parcela
única do Alvará de Funcionamento para o exercício de2024.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pompeia aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Aú. 1o. O Imposto sobre Propriedade Predial e Tenitorial Urbana - IPTU, será pago em até 6
(seis) parcelas com vencimentos nas seguintes datas:
I - primeira parcela: 10 de maio;
II - segunda parcela: l0 dejunho;
III -terceira parcela: 10 dejulho;
IV - quarta parcela: l0 de agosto;
V - quinta parcela: 10 de setembro;
VI - sexta parcela: 10 de outubro.
§ 1'. O IPTU poderá ser pago em parcela única até o dia l0 de maio com um desconto de 2Yo
(dois por cento) sobre o valor total lançado.
§ 2'. O desconto concedido no parágrafo anterior é aplicável somente aos contribuintes que não
possuírem dívidas de IPTU até o dia 3l de dezembro do exercício anterior.
Art. 2o. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN fixo, será pago em até 5
(cinco) parcelas com vencimentos nas seguintes datas:
I - primeira parcela: 10 de maio;
II - segunda parcela: 1 0 de junho;
III - terceira parcela: 10 de julho;
IV - quarta parcela: l0 de agosto;
V - quinta parcela: l0 de setembro.
Art. 3". O Alvará de Funcionamento será pago em parcela única com vencimento em l0 de
maio.
Art.4o. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair
em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes do horário normal.
Art. 5". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pompeia,25 de janeiro de2024.
A
Municipal de
no local de costume nadata supra.
Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria
CAIiIARA MUI'llClPAL DE
0l
Registrada na Secretaria do

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