| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3213 / 2024 |
| Date | 2024-01-25 |
| Ementa | Fixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e da parcela única do Alvará de Funcionamento para o exercício de 2024. |
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PREFEITURA DE POMPEIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal no 1 CEP: L7.580-053. Fone/Fax: (14) 3405-1500 LEI No 3.213, DE 25 DB JANEIRO DE 2024 Fixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e da parcela única do Alvará de Funcionamento para o exercício de2024. ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pompeia aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Aú. 1o. O Imposto sobre Propriedade Predial e Tenitorial Urbana - IPTU, será pago em até 6 (seis) parcelas com vencimentos nas seguintes datas: I - primeira parcela: 10 de maio; II - segunda parcela: l0 dejunho; III -terceira parcela: 10 dejulho; IV - quarta parcela: l0 de agosto; V - quinta parcela: 10 de setembro; VI - sexta parcela: 10 de outubro. § 1'. O IPTU poderá ser pago em parcela única até o dia l0 de maio com um desconto de 2Yo (dois por cento) sobre o valor total lançado. § 2'. O desconto concedido no parágrafo anterior é aplicável somente aos contribuintes que não possuírem dívidas de IPTU até o dia 3l de dezembro do exercício anterior. Art. 2o. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN fixo, será pago em até 5 (cinco) parcelas com vencimentos nas seguintes datas: I - primeira parcela: 10 de maio; II - segunda parcela: 1 0 de junho; III - terceira parcela: 10 de julho; IV - quarta parcela: l0 de agosto; V - quinta parcela: l0 de setembro. Art. 3". O Alvará de Funcionamento será pago em parcela única com vencimento em l0 de maio. Art.4o. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes do horário normal. Art. 5". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pompeia,25 de janeiro de2024. A Municipal de no local de costume nadata supra. Marlom Pedro Soares da Silva Diretor de Secretaria CAIiIARA MUI'llClPAL DE 0l Registrada na Secretaria do