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norma nº 3218/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3218 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaAltera a redação constante no § 4 do art. 1º da Lei nº 3.062, de 23 de fevereiro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para a concessão de pró-labore a policiais civis e militares a serem utilizados na atividade comunitária de policiamento e dá outras providências e revoga a Lei nº 2.402, de 8 de fevereiro de 2011.
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PREFEITURÂ DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal no 1 POMPEIA CEP:17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
LEI No 3.218,D8 22 DE FEVEREIRO DF,2024
Altera a redação constante no § 4 do art. 10 da Lei no 3.062, de 23 de
fevereiro de 2022, que autortza o Poder Executivo a celebrar
convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São
Paulo, para a concessão de pró-labore a policiais civis e militares a
serem utilizados na atividade comunitária de policiamento e dá
outras providências e revoga a Lei n" 2.402, de 8 de fevereiro de 2011.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pompeia aprovou e ela sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1o. O § 4 do art. I o da Lei no 3.062, de 23 de fevereiro de 2022, passa a viger com
a seguinte redação:
"Art. 1".....
§ 4o. A remuneração não incidirá aos policiais civis ou militares em restrição decorrente
de afastamento médico, desde que as referidas licenças não decorram do exercício da
atividade laborativa, por período superior a 10 (dez) dias que lhes impeçam de exercer as
atividades operacionais de segurança pública.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pompeia,22 de fevereiro de2024.
Registrada na Secretaria do Gabinete, no local de costume nadata supra.
Marlom Pedro Soares da
c,4rnnn ilUI{ICIPAI DE PCIIPEIA
2F w02t+ t/r￾Diretor de Secretaria
Silva
))
wwwpompeia.sp.gov.br cN PJ 44.483.4441000 1 -09

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