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norma nº 3220/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3220 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaAltera a Lei nº 2.755, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Lei nº 2.763, de 9 de novembro de 2017, que dispõe sobre autorização de doação de imóvel urbano com 119.440,00 metros quadrados à empresa KELT ESPORTES E LAZER LTDA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
LEI N° 3.220, DE 8 DE MARCO DE 2024
Altera a Lei n° 2.755, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Lei n° 2.763,
de 9 de novembro de 2017, que dispde sobre autoriza9ao de doa^ao de
imovel urbano com 119.440,00 metros quadrados a empresa KELT
ESPORTES E LAZER LTDA.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas
atribui9oes legais, faz saber que a Camara Municipal de Pompeia aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 1° da Lei n° 2.755, de 28 de setembro de 2017, passa a viger com a seguinte
redafao:
“Art. 1°. Fica a Prefeita Municipal de Pompeia autorizada a alienar, por doa9ao pura e simples,
a empresa KELT ESPORTES E LAZER LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 45.628.997/0001-67,
Inscri9ao Estadual n° 548.003.937.116, estabelecida na Rua Jose de Aguiar Moraes n° 77A, Bairro:
Centro, nesta cidade e comarca de Pompeia, para a constru9ao de urn predio industrial, um imovel
urbano, originario do desdobro da Matricula 16.794, com area de 119.440,00 metros quadrados, situado
nesta cidade e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo, do lado par, dentro das seguintes divisas,
medidas e confronta9oes: tern im'cio no marco MC, cravado a 77,81 metros do marco M2 situado no
lado impar da Avenida Perimetral, e esquina com o lado par da Rua E do Loteamento Distrito Industrial
III, Matricula 8.449, dai segue confrontando com Area 3, Desdobrada, com os seguintes Azimutes e
distancias: e 24,16 metros, em arco com raio de 27,50 metros e desenvolvimento de 25,02
metros ate o vertice PD; OO^’ e 21,18 metros, em arco com raio de 19,50 metros e desenvolvimento
de 22,39 metros, ate o vertice PC; 143° 10’ e 39,46 metros, em arco com raio de 27,50 metros e
desenvolvimento de 43,97 metros, ate o marco PB; 189o04’ e 67,07 metros ate o marco PA; deste segue
confrontando com a Rua E, Matricula 8.449, com Azimute 220o07’ na distancia de 312,82 metros ate o
marco H2; deste segue confrontando com a Fazenda Guaiuvira, Matricula 16.273, com Azimute 252028'
na distancia de 205,29 metros ate o marco H2A; deste segue confrontando com a Area 1, Desdobrada,
com Azimute 09°0r na distancia de 480,12 metros ate o vertice MB; deste segue confrontando com o
lado impar da Avenida Perimetral com Azimute 99°01 ’ na distancia de 279,79 metros ate o marco MC,
inicio e fim do presente roteiro, cadastrado na Prefeitura Municipal de Pompeia sob o n° 06076091501
e matriculado no Cartorio de Registro de Imoveis da Comarca de Pompeia sob o n° 7.184, avaliado em
R$ 1.194.400,00 (um milhao, cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais) pela Comissao y
Permanente de Avalia9ao de Bens Municipals e de Terceiros.”
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
Lei n° 3.220/2024 - FIs. 2
Art. 2°. O art. 3° da Lei n° 2.755, de 28 de setembro de 2017, passa a viger com a seguinte
reda9ao:
“Art. 3°. A donataria devera proceder a constrinpao de, no mi'nimo, 10% (dez por cento) da area
doada no prazo maximo de 10 (dez) anos, a contar o referido prazo de constru9ao a partir de 9 de
novembro de 2027, nao podendo alienar o imovel doado antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos
apos a efetiva constru9ao de suas instances, exceto para a constitui9ao de direito real de garantia de
opcodes de credit© para financiamento do proprio projeto.”
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 8 de mar90 de 2024.
ISABEETCRISTINA ESCQRCE
Prefeita Municipal de ieia
Registrada na Secretaria do Gabinete, afixada e publicada no local de costume na data supra.
Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria
CAMARA MUNICIPAL DE PC
CMPEIA
Reeebido
www.pompeia.sp.gov.br

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