| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3225 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 2.019, de 19 de dezembro de 2002, que institui o tíquete alimentação e dá outras providências. |
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PREFTITUilA DE POMPEIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr" José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal no I CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 Marlom Pedro Soares da Silva Diretor de Secretaria LEI N" 3.225,D8 2 DE ABRIL DE 2024 Dá nova redação ao artigo 3o da Lei no 2.019, de 19 de dezembro de 2002, que institui o tíquete alimentação e dá outras providências. ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pompeia aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o. O art. 3o da Lei n" 2.019, de 19 de dezembro de2002, que Institui o Tíquete Alimentação e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 3o. O valor mensal do tíquete alimentação será de R$ 600,00 (seiscentos reais), com reajustes periódicos que preservem o poder aquisitivo dos servidores, garantindo a compra mensal dos produtos que compõem a cesta básica". Art.20. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos apartir de 1" de abril de 2024. Prefeitura Municipal de Pompeia,2 de abrrl de 2024. ESCO Prefeita M de Registrada na Secretaria do Gabinete, no local de costume na data supra. CAÍúARA MUNICIPAL DE PJt!I;EIÁ 04