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norma nº 45/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaDá nova redação ao artigo 52 da Resolução nº 2, de 11 de dezembro de 2000, Regimento Interno da Câmara Municipal de Pompeia, para atribuir à Comissão de Finanças e Orçamento competência para exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária.
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^ CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA
R. João da costa vieira, 584 - cx. Postat 46 - cEP 17580-970 - Tet.: (14) 34s2-140s
www.pompeia.sp.leg.br I e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br
RESOLUçÃO Ne 45, DE 4 DE JUNHO DE2O24
Dá nova redação ao artigo 52 da Resolução ne 2, de Ll de dezembro de
200O Regimento lnterno da Câmara Municipalde Pompeia, para atribuir
à Comissão de Finanças e Orçamento competência para exercer o
acompanhamento e a fiscalização orçamentária.
JORGE LUíS CHICARELLI MARTIN, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE POMPEIA, nos termos
do artigo 19, inciso lV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pompeia
aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1e O artigo 52 da Resolução ns 2, de \t de dezembro de 2000, Regimento lnterno da Câmara
Municipal de Pompeia, passâ a vigorar com a seguinte redação:
"Art.52. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento:
| - emitir parecer sobre todos os projetos de caráter financeiro e especialmente sobre os relativos:
a) ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais,
além de outros de caráter financeiro;
b) ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado;
c) a matéria tributária, a abertura de créditos adicionais, a empréstimos públicos e a matérias que,
direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao
erário municipal ou interessem ao crédito público;
d) a fixação dos vencimentos do funcionalismo, a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito e
Vereadores.
e) a matéria que, direta ou indiretamente, representam mutação patrimonialdo Município.
ll - exercer o acompanhamento da execução, pelo Executivo, do orçamento e das políticas
públícas e a fiscalização orçamentária."
Art. 2e Esta Resolução e
Câmara Municipalde Por
da data de sua publicação.
,
LUíS CHICARELLI
P
Registrada nesta Secretaria e publicada no local de costume na data supra
tAr-uL!.-'
n Silva Chicarelli
ntra
N
Julia
de Secretaria

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