| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 52 da Resolução nº 2, de 11 de dezembro de 2000, Regimento Interno da Câmara Municipal de Pompeia, para atribuir à Comissão de Finanças e Orçamento competência para exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária. |
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^ CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA R. João da costa vieira, 584 - cx. Postat 46 - cEP 17580-970 - Tet.: (14) 34s2-140s www.pompeia.sp.leg.br I e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br RESOLUçÃO Ne 45, DE 4 DE JUNHO DE2O24 Dá nova redação ao artigo 52 da Resolução ne 2, de Ll de dezembro de 200O Regimento lnterno da Câmara Municipalde Pompeia, para atribuir à Comissão de Finanças e Orçamento competência para exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária. JORGE LUíS CHICARELLI MARTIN, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE POMPEIA, nos termos do artigo 19, inciso lV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pompeia aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1e O artigo 52 da Resolução ns 2, de \t de dezembro de 2000, Regimento lnterno da Câmara Municipal de Pompeia, passâ a vigorar com a seguinte redação: "Art.52. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento: | - emitir parecer sobre todos os projetos de caráter financeiro e especialmente sobre os relativos: a) ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, além de outros de caráter financeiro; b) ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado; c) a matéria tributária, a abertura de créditos adicionais, a empréstimos públicos e a matérias que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; d) a fixação dos vencimentos do funcionalismo, a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito e Vereadores. e) a matéria que, direta ou indiretamente, representam mutação patrimonialdo Município. ll - exercer o acompanhamento da execução, pelo Executivo, do orçamento e das políticas públícas e a fiscalização orçamentária." Art. 2e Esta Resolução e Câmara Municipalde Por da data de sua publicação. , LUíS CHICARELLI P Registrada nesta Secretaria e publicada no local de costume na data supra tAr-uL!.-' n Silva Chicarelli ntra N Julia de Secretaria