| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3236 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e dá outras providências. |
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PREFEITU RA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de Moura Resende, no 572 - Caixa Postal no 'l POMPEIA CEP 17580-000 - Fone/Fax (14) 3405-1500 LEI N'3.236,D824 DE MAIO DE 2024 Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e dá outras providências. ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pompeia aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1'. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, órgão colegiado de caráter consultivo, destinado a atuar no âmbito municipal, como órgão de assessoramento do Poder Executivo. AÍt.2." São objetivos do CMDM: I - contribuir para a elaboração e o desenvolvimento de políticas públicas que visem eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do Município; II - promover avalorização dos direitos da mulher no município; III - propor e incentivar a adoção de medidas para inserção da mulher no mercado de trabalho bem como a igualdade de condições e a equiparação salarial. Art.3o. Compete ao CMDM: I - colaborar com o Poder Executivo para promoção de políticas em todos os níveis da administração pública direta e indireta, visando à eliminação das discriminações relativas à mulher, com vistas à defesa de suas necessidades e direitos; II - articular-se com outros Conselhos Municipais, órgãos da Administração Direta e Indireta, organizações da sociedade civil, representantes de Poderes e cidadão em geral para alcançar os objetivos do art. 2o desta Lei; III - estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates da condição da mulher pompeense, bem como propor medidas objetivando eliminar todas as formas de discriminação e desigualdades identificadas; IV - fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher; V - promover, com auxílio do Poder Executivo, a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, a cada 2 (dois) anos, com a finalidade de ampliar o espaço de discussão e estabelecer diretrizes para a promoção e defesa dos direitos da mulher; VI - elaborar e aprovar seu regimento interno e zelar pelo seu efetivo cumprimento. Art. 4o. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído por 12 (doze) membros titulares, na seguinte conformidade: I - 6 (seis) representantes do Poder Executivo, sendo: a) I (um) representante da Secretaria Municipal da Família; b) I (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) I (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; d) I (um) representante da Secretaria Municipal da Juventude; Ei'-.ã: Lei n'3.236/2024 - www. po m peia. s p. gov. br CNPJ 44.483.44410001-09 PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de Moura Resende, no 572 - Caixa Postal no I POMPEIA CEP 17580-000 - Fone/Fax(14) 3405-1500 e) I (um) representante da Secretaria de Esportes,Lazet, Recreação e Turismo; e f) I (um) representante do Departamento de Higiene e Saúde. II - 6 (seis) representantes da sociedade civil, sendo: a) 2 (dois) representantes de organizações religiosas, indicados pelas respectivas organizações; b) 2 (dois) representantes dos setores de indústria, comércio e serviços, indicados pelas entidades representativas de classe; c) 2 (dois) representantes de organizações civis sem fins lucrativos, indicados pelas respectivas organizações. § 1'. Para cada membro titular, será indicado e nomeado um suplente, representante da mesma categoria, que substituirá o membro titular em suas ausências e impedimentos. § 2'. Compete ao Poder Executivo designar por Decreto os integrantes do CMDM e, para tanto, no caso dos representantes de entidades e organizações da sociedade, solicitar que indiquem os respectivos titular e suplente. §3". O CMDM deverá, preferencialmente, ser composto por mulheres. Art. 5o. O mandato dos membros do CMDM será de 4 (quatro) anos, sendo permitidas consecutivas reconduções de quaisquer de seus membros. Art. 6o. O CMDM terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos entre os membros titulares pela maioria de votos em reunião convocada para essa finalidade, com mandato de quatro anos, sendo permitida uma reeleição para período subsequente. Art. 7o. Perderá seu mandato o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas no período de I (um) ano. Art. 8o. As funções dos membros do CMDM não são remuneradas e seu exercício é considerado serviço público relevante. Art. 9'. O CMDM aprovará seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua instalação, e o submeterá à homologação do Executivo por Decreto. Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. ll. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pompeia,24 de maio de2024. Municipal A Registrada na Secretaria do Marlom Pedro da Silva no local de costume na data supra. CÂMARA MUMCIPAL DE P3[iFEIA n282h l-n 07 Secretário Municipal Lei n" i.2i6/2024 - Fls. 2 www. pompeia.sp.gov. br CNPJ 44.483.4441000 1-09