| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3237 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais, especial e suplementar, no orçamento do Departamento de Higiene e Saúde de Pompeia para o fim que especifica. |
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PREFEITURA DE POMPEIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de lVloura Resende, no 572 - Caixa Postal no 1 CEP 17580-000 - Fone/Fax (14) 3405-1500 LEI N" 3,237,D8 29 DE MAIO DE 2024 Autoriza a abertura de créditos adicionais, especial e suplementar, no orçamento do Departamento de Higiene e §aúde de Pompeia para o Íim que especifica. ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pompeia aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1'. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Departamento de Higiene e Saúde de Pompeia, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 03.02 - ENTTDADES AUTÁRQUICAS - DHS 03.02.09 - Serviço de Atenção Especializada 10.302.0042.2073 - Manutenção das Ações/Atividades/Serviços da Atenção Especializada 3.3.50.41.00.10.302.0042.2073 -2-Contribuições......... ..........R$ 1.500.000,00 TOTAL..... Rq 1.500.000,00 Art.2o. A cobertura do crédito de que tratao art. anterior será realizada com o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação no valor de RS 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). AÉ. 3". Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Departamento de Higiene e Saúde de Pompeia, um crédito adicional suplementar no valor de RS 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo especificadas: 03.02 - ENTTDADES AUTÁRQUTCAS - DHS 03.02.03 - Atenção Primária em Saúde 10.301.0041.2068 - Manutenção das Atividades/Ações/Serviços de Atenção Primaria em Saúde - ASPS 33 - 3.3.90.30.00.10.301.0041 .2068 - 2 -Materid de Consumo................. ......R$ 100.000,00 36-3.3.90.32.00.10.301.0041.2068-2-Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita.....RS 100.000,00 40-3.3.90.39.00.10.301.0041.2068-2-Outrosserviçosdeterceiros-PessoaJurídica...........R$ 100.000,00 03.02.09 - Serviço de Atenção Especializada 10.302.0042.2073 - Manutenção das Ações/Atividades/Serviços da Atenção Especializada 95-3.3.90.39.00.10.302.0042.2073 - 2 -Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 500.000,00 96-3.3.90.39.00.10.302.0042.2073 - 5 - Outros serviços terceiros - Pessoa Jurídica..........R$ 300.000,00 03.02.10 - Rede de Saúde Mental 10.302.0042.2074 - Manutenção das Ações/Atividades/Serviços da Rede de Saúde Mental - CAPS l0l - 3.3.90.30.00. 10302.0042.2074 - 5 - Material de Consumo R$ 130.000,00 103-3.3.90.39.00.10.302 .0042.207 4 - 5 - Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica......R$ 70.000,00 !t?eüãí ffi' TOTAL..... Lei n'3.2i7/2024 - I www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.4441000 1 -09 PRTFEITURA DE POMPEIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de Moura Resende, no 572 - Caixa Postal no 1 CEP 17580-000 - Fone/Fax(14) 3405-1500 Art. 4". A cobertura do crédito de que trata o artigo 3o será realizada com o recurso proveniente de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Art. 5'. Com as modificações descritas no artigo lo ficam alterados os anexos do PPA (Demonstrativo da Receita por Categoria Econômica e Discriminação e Ações), e os anexos da LDO (Unidade executora ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais e Descrições dos Governamentai s/Metas/Custos). Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pompéia,29 de maio de 2024. CRISTINA Municipal Registrada na Secretaria do e publicada no local de costume na data supra. Marlom Pedro Soares da Silva Secretário Municipal CÂMARA MUI'IICIPAL DE POIIIPEIÂ o'ü* Lei n" 3.237/2024 - Fls. 2 vvww. pompeia.sp. gov.br CNPJ 44.483.44410001-09