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norma nº 3237/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3237 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais, especial e suplementar, no orçamento do Departamento de Higiene e Saúde de Pompeia para o fim que especifica.
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PREFEITURA DE
POMPEIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. José de lVloura Resende, no 572 - Caixa Postal no 1
CEP 17580-000 - Fone/Fax (14) 3405-1500
LEI N" 3,237,D8 29 DE MAIO DE 2024
Autoriza a abertura de créditos adicionais, especial e suplementar, no orçamento
do Departamento de Higiene e §aúde de Pompeia para o Íim que especifica.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pompeia aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1'. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Departamento de Higiene e
Saúde de Pompeia, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
03.02 - ENTTDADES AUTÁRQUICAS - DHS
03.02.09 - Serviço de Atenção Especializada
10.302.0042.2073 - Manutenção das Ações/Atividades/Serviços da Atenção Especializada
3.3.50.41.00.10.302.0042.2073 -2-Contribuições......... ..........R$ 1.500.000,00
TOTAL..... Rq 1.500.000,00
Art.2o. A cobertura do crédito de que tratao art. anterior será realizada com o recurso oriundo
de Excesso de Arrecadação no valor de RS 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
AÉ. 3". Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Departamento de Higiene e
Saúde de Pompeia, um crédito adicional suplementar no valor de RS 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:
03.02 - ENTTDADES AUTÁRQUTCAS - DHS
03.02.03 - Atenção Primária em Saúde
10.301.0041.2068 - Manutenção das Atividades/Ações/Serviços de Atenção Primaria em Saúde - ASPS
33 - 3.3.90.30.00.10.301.0041 .2068 - 2 -Materid de Consumo................. ......R$ 100.000,00
36-3.3.90.32.00.10.301.0041.2068-2-Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita.....RS 100.000,00
40-3.3.90.39.00.10.301.0041.2068-2-Outrosserviçosdeterceiros-PessoaJurídica...........R$ 100.000,00
03.02.09 - Serviço de Atenção Especializada
10.302.0042.2073 - Manutenção das Ações/Atividades/Serviços da Atenção Especializada
95-3.3.90.39.00.10.302.0042.2073 - 2 -Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 500.000,00
96-3.3.90.39.00.10.302.0042.2073 - 5 - Outros serviços terceiros - Pessoa Jurídica..........R$ 300.000,00
03.02.10 - Rede de Saúde Mental
10.302.0042.2074 - Manutenção das Ações/Atividades/Serviços da Rede de Saúde Mental - CAPS
l0l - 3.3.90.30.00. 10302.0042.2074 - 5 - Material de Consumo R$ 130.000,00
103-3.3.90.39.00.10.302 .0042.207 4 - 5 - Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica......R$ 70.000,00
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TOTAL.....
Lei n'3.2i7/2024 -
I
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.4441000 1 -09
PRTFEITURA DE
POMPEIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. José de Moura Resende, no 572 - Caixa Postal no 1
CEP 17580-000 - Fone/Fax(14) 3405-1500
Art. 4". A cobertura do crédito de que trata o artigo 3o será realizada com o recurso proveniente
de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).
Art. 5'. Com as modificações descritas no artigo lo ficam alterados os anexos do PPA
(Demonstrativo da Receita por Categoria Econômica e Discriminação e Ações), e os anexos da LDO
(Unidade executora ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais e Descrições dos
Governamentai s/Metas/Custos).
Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pompéia,29 de maio de 2024.
CRISTINA
Municipal
Registrada na Secretaria do e publicada no local de costume na data supra.
Marlom Pedro Soares da Silva
Secretário Municipal
CÂMARA MUI'IICIPAL DE POIIIPEIÂ
o'ü*
Lei n" 3.237/2024 - Fls. 2
vvww. pompeia.sp. gov.br CNPJ 44.483.44410001-09

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