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norma nº 3238/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3238 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaFicam obrigados os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais e/ou possuam atendimento prioritário, a inserirem o Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas indicativas.
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, n° 572 - Caixa Postal n° 1 POMPEIA CEP 17580-000 - Fone/Fax (14) 3405-1500
LEI N° 3.238, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Projeto de Lei n° 26/2024, de autoria do Vereador Rodolfo Filgueira Marino - MDB
Ficam obrigados os estabelecimentos publicos e privados quc
disponibili/.am vagas de estacionamento preferenciais e/ou possuam
atendimento prioritario a inserirem o Simbolo Mundial de Conscientiza^ao
do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas indicativas.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribu^oes
legais, faz saber que a Camara Municipal de Pompeia aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam obrigados os estabelecimentos publicos e privados que disponibilizam
vagas de estacionamento preferenciais, reservadas a portadores de deficiencia, bem como que
possuam atendimento prioritario as pessoas especificadas na Lei federal n° 10.048/2000, a
inserir nas suas placas indicativas o Simbolo Mundial de Conscientiza9ao do Transtorno do
Espectro Autista (TEA), representado pela “fita quebra-cabe^a”.
Art. 2°. Os estabelecimentos que ja possuam as vagas de estacionamento delimitadas
e o atendimento prioritario devidamente sinalizados, deverao, no prazo maximo de 12 (doze)
meses, se adequar as disposi9oes desta Lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes de execu9ao desta Lei correrao por conta de dota9oes
or9amentarias, suplementadas, se necessario.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 25 de junho de 2024.
2b
ISA RISTINA E SCORCE
Prefeita Munici )al
Registrada na Secretaria Gabinete, afixada e publicada no local costume na data supra.
CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA
R^gefio Moateiro de Barros /
Diretor :taria de Assuntos Juridico, Justfca e (Jdadani;
Recebido
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09

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