| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3238 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Ficam obrigados os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais e/ou possuam atendimento prioritário, a inserirem o Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas indicativas. |
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, n° 572 - Caixa Postal n° 1 POMPEIA CEP 17580-000 - Fone/Fax (14) 3405-1500 LEI N° 3.238, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Projeto de Lei n° 26/2024, de autoria do Vereador Rodolfo Filgueira Marino - MDB Ficam obrigados os estabelecimentos publicos e privados quc disponibili/.am vagas de estacionamento preferenciais e/ou possuam atendimento prioritario a inserirem o Simbolo Mundial de Conscientiza^ao do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas indicativas. ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribu^oes legais, faz saber que a Camara Municipal de Pompeia aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam obrigados os estabelecimentos publicos e privados que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais, reservadas a portadores de deficiencia, bem como que possuam atendimento prioritario as pessoas especificadas na Lei federal n° 10.048/2000, a inserir nas suas placas indicativas o Simbolo Mundial de Conscientiza9ao do Transtorno do Espectro Autista (TEA), representado pela “fita quebra-cabe^a”. Art. 2°. Os estabelecimentos que ja possuam as vagas de estacionamento delimitadas e o atendimento prioritario devidamente sinalizados, deverao, no prazo maximo de 12 (doze) meses, se adequar as disposi9oes desta Lei. Art. 3°. As despesas decorrentes de execu9ao desta Lei correrao por conta de dota9oes or9amentarias, suplementadas, se necessario. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao. Prefeitura Municipal de Pompeia, 25 de junho de 2024. 2b ISA RISTINA E SCORCE Prefeita Munici )al Registrada na Secretaria Gabinete, afixada e publicada no local costume na data supra. CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA R^gefio Moateiro de Barros / Diretor :taria de Assuntos Juridico, Justfca e (Jdadani; Recebido www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09