PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 309 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS
Pradópolis, 09 de fevereiro de 202: CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
Senhor Presidente, PROTOCOLO GERAL 35/2023,
Senhoras Vereadoras, e IE atDO
Senhores Vereadorsoa.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que:
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS, AUMENTA O VALOR NOMINAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de urgência
especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
O artigo 37, X da Constituição Federal prescreve:
Art. 37. (...);
“X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º
do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”
Observando-se que os índices econômicos demonstram que os índices
inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar anual que contribui para a
perda do poder aquisitivo dos servidores e considerando que os gastos com pessoal, referidos
no presente projeto de lei, estão de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano
Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como ditames da Constituição Federal e Lei
Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, a presenta propositura é legal e
constitucional.
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por
objetivo conceder revisão salarial aos servidores e empregados públicos municipais, de acordo
com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Será concedida revisão salarial de
5,93% com base na inflação acumulada de 2022, conforme Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — INPC acumulado entre os meses de jan/22 a dez/22, mais aumento real
de 4,07%, totalizando o percentual de 10,00%, abrangendo servidores públicos municipais,
pertencentes a todos os Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis,
compreendendo os efetivos, estáveis, comissionados e contratados temporariamente.
O reajuste proposto está dentro das condições financeiras de nosso Município,
previsto no Orçamento vigente demonstrado no impacto orçamentário-financeiro.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem
dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a
Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços,
de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A revisão e o aumento concedido
estão dentro das condições financeiras e planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor
e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando serviços
públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete(apradopolis.sp.gov.br
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ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
Importante ressaltar que estes índices aplicam-se na mesma base, percentual,
data e condições, no que couber aos membros do Conselho Tutelar, além de aplicar-se aos
proventos dos inativos, pensionistas e proventos de aposentadoria, pagos pela Prefeitura
Municipal.
No mesmo projeto, estamos acrescendo o aumento do auxilio alimentação
prevista na Lei Municipal nº 1090 de 29 de janeiro de 2002, passando a ser de R$ 1.089,86 (um
mil e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos).
Por isso, levamos ao conhecimento dos nobres Edis, que atualmente, o Governo
efetua o pagamento de R$ 676.878,73 em auxílio-alimentação por mês, totalizando R$ 8.122.544,85
por ano.
Com o reajuste, haverá um impacto de R$ 67.687,73 mensais, totalizando R$
8.934.799,23 anuais neste benefício.
O reajuste beneficiará quase 800 servidores.
Destaco que este reajuste e revisão geral não se aplicam aos subsídios do Prefeito
e Vice-Prefeito.
Segue em anexo, estudo de impacto orçamentário.
Sendo assim, estas são as breves e objetivas razões expostas pelas quais
aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que reconheçam a importância deste
projeto de lei complementar, colocando-o em discussão e votação, com a máxima urgência
possível.
À oportunidade reitero a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta
consideração.
A Sua Excelência o senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
O
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete(a pradopolis.sp.gov.br
06/02/2023 13:13
IMMALOR
ndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
Hesponsável: Instituto Brasijeiro de Geografia e Estatística (IBGE),
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
Faça aqui uma busca em nosso site.
Indicadores e Taxas:
£
“a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ocorre sempre no 1º decêndio do mês seguinte ao da coleta dos dados. Abaixo
«elacionamos todas as taxas do INPC publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no período de abril de 1979 a dezembro de
2022 (indice de janeiro de 2023 não digulgado pelo IBGE até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o Índice válido num dado mês de
referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (ii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao INPC do mês de referência. Mais uma vez a Valor Consulting
trazendo material de qualidade aos leitores!
Jan/2023
Dez/2022
Novi2022
Out/2022
Set/2022
Ago/2022
Jul/2022
Jun/2022
Mai/2022
Abr/2022
Mar/2022
Fev/2022
Jan/2022
Dez/2021
Nov/2021
Out/2021
Set/2021
Agol2021
Jul/2021
Jun/2021
Mai/2021
Abr/2021
Mar/2021
Fev/2021
Jan/2021
Dez/2020
Nov/2020
Out'2020
Set/2020
Ago/2020
Jul/2020
Jun/2020
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Abr/2020
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Índice será publicado apenas em 09/02/2023.
0,69
0,38
0,47
-D,32
0,45
ERá
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0,84
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1,20
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1,02
0,60
0,96
0,38
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0,82
0,27
1,46
0,95
0,89
0,87
0,36
0,44
0,30
-0,25
-0,23
0,18
017
0,19
1,22
0,54
59324
5,2064
4,B0B2
4,3179
4,6528
49782
5,6119
4,9611
4,4909
34154
1,6767
0,6700
10,1602
9,3618
8,4508
7,2072
s.g360
50119
3,9516
3,3316
2,3491
1,9616
1,0922
0,2700
5,4473
3,9299
2,9519
2,0437
1,1636
0,8007
0,3591
0,0590
0,3097
0,5410
0,3603
0,1900
44816
3,2223
3 4 Última
5,9324
59744
6,4601
71912
88258
10,1248
11,9196
11,8973
12,4655
41,7308
10,7971
10,5996
10,1602
10,9585
11,0796
10,7831
10,4218
9,8526
9,2219
88962
7,591
6,9373
6,2163
55315
5,4473
51979
47706
3,8879
29404
26943
2,3466
2,0507
24599
33123
3,9208
4,3046
44816
3,3668
, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar. Abaixo dados para doações
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1/5
06/02/2023 13:13 Indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
Calendário de divulgação do INPC:
Abaixo listamos o calendário de divulgação, mês à mês, do INPC para que você possa planejar sua visita ao Portal para se atualizar com a taxa divulgada
pelo órgão responsável por sua atualização mensal. É a Valor Consulting buscando sempre lhe ajudar no dia-a-dia... Força, foco e fé!
09/02/2023 10/03/2023 11/04/2023 12/05/2023 07/05/2023 11/07/2023 11/08/2023 12/09/2023 11/10/2023 40/11/2023 12/12/2023 11/01/2023
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ndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC):
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi criado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) inicialmente com o objetivo de
orientar os reajustes de salários dos trabalhadores, ou seja, objetivando corrigir o poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de
preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento (de um a cinco salários mínimos).
Esta faixa de renda foi criada com o objetivo de garantir uma cobertura populacional de 50% das famílias brasileira cuja pessoa de referência é
assalariada em sua ocupação principal e residente nas áreas urbanas das regiões de cobertura do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor
(SNIPC), as quais são: regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto
Alegre, além do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia e Campo Grande.
O SNIPC efetua a produção continua e sistemática de Índices de preços ao consumidor tendo como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de
prestação de serviços, domicílios (para verificar valores de aluguel), concessionárias de serviços públicos e intemet e sua coleta estende-se, em geral, do
dia 01 a 30/31 do mês de referência. Os preços obtidos são os efetivamente cobrados do consumidor, para pagamento à vista.
São considerados 9 grupos de produtos e serviços: alimentação e bebidas; artigos de residência; comunicação; despesas pessoais; educação; habitação;
saúde e cuidados pessoais; transportes e vestuário. Eles são subdivididos em outros itens. Ao todo, são consideradas as variações de preços de 465
subitens.
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DIEESE Cv 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FGV IVAR 2,92 0,81 0,82 0,59 -0,31 1,05 0,02 0,10 1,19
Fov IPC-M 0,33 0,86 1,53 0,35 0,71 0.28 -0,08 0,50 0,44 0,61
FGV IPC-DI 0,28 1,35 1,08 0,50 0,67 1419 0,02 0,69 0,35
Fov IPC+4O 0,39 0,47 1,67 0,54 0,72 0,42 0,17 0,58 0,47
FGV IPAM 2,36 2,07 145 0,45 0,30 0,21 -1,44 0,47 0,10
FGV IPA-DI 1,94 2,80 0,19 0,55 0,44 -0,32 -1,04 0,32
Fev IPA-1O 2,51 1,44 2,81 -0,08 0,47 0,57 1,44 0,31 0,06
FGV INCC-M D48 0,73 0,87 149 2,81 1,16 0,04 0,27 0,32
FGV INCC-DI 0,38 0,86 0,95 2,28 244 0,12 0,09
Fev INCCAO 0,61 0,34 1,17 0,74 3,29 0,01 0,36 0,14
Fev IGP-M 1,83 1,74 141 0,52 0,59 0,97 045 0,21
Fev IGP-DI 1,50 237 041 0,69 0,62 4 0,62 0,31
FGV IGP-10 1,98 1,18 248 0,10 0,74 0,69 -0,90 -1,04 0,36 0,05
FIPE IPC 0.90 1,28 1,62 0,42 0,28 0,12 0,12 0,45 0,54
IBGE IPP 0,54 3,12 2,08 1,81 1,01 3,04 -1,88 -0,86 1,29
IBGE IPCA1S 0,99 0,95 1,73 0,59 0,69 -0,73 0,37 0,16 0,52 0,55
IBGE IPCA 1,01 1,62 1,06 047 0,67 -0,36 «0,28 0,59 0,62
IBGE INPC 1,00 171 1,04 0,45 0,62 0,31 -0,32 0,47 0,69
SindusCon CUB sem des/ção 0,18 0,25 071 413 2.22 -0,01 -0,06 0,04 017 -0,06
SindusCon CUB com des/ção 0,19 0,27 D,76 3.99 247 -0,02 0,07 0,04 0,18 0,07
Bacen Poupança 0,5000 0,5976 0,5558 0,6871 0,6491 D,6639 0,7421 0,6814 0,6501 0,6515 0,7082 0,7091
Bacen TBF 0,7272 0,8678 0,8159 0.9776 0,9496 0,9844 1,0929 1,0020 0,9506 0,9519 1,0489 1,0398
Bacen TJLP 0,5067 | 0,5067 0,5683 0,5683 0,5683 0,5842 0,5842 0,5842 0,6000 0,6000 0,6000 0,6142 0,6142
Bacen TR 0.0000 0,0971 0,0555 0,1663 0,1484 0,1631 0,2409 0,1805 0,1494 0,1507 0,2072 0,2081
Cetip CDI 07550 0,9271 0,8343 1,0346 1,0153 1,0349 1,1694 1,0720 1,0207 1,0207 1,1233 1,1233
RFB Selic 0,76 0,93 0,83 1,03 1,02 1,03 1,17 1,07 1,02 1,02 1,12 1,12
Bacen UPC 23,55 23,55 23,59 23,59 23,59 23,67 23,67 23,67 23,81 23,81 23,81
Federal Mínimo 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00 121200 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.302,00 1.302,00
Federal Teto INSS 7.087,22 7.087,22 708722 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.507,49 7.507,49
Sefaz'SP UFESP 31,97 31,97 31,97 31,97 31,97 31,97 31,97 31,97 31,97 31,97 31,97 34,26 34,26
hitps://wumw.valor,srv.briindices/inpc.php 215
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
JAN/2022 A DEZ/2022
58.264 666,64
348.885,67 531892255 3604 ÓBIAS 385585599 3.819.537,48 304248998 407914348 4.151 599,6]
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 406248831 516378788 15614.057,13
Pessoal Ativo 34423605 SIT667,6S 358123164 362361480 36029851] 398301897 365054800 377056184 384632975 400255528 514093585 15 568.180,66] 56.290,870.50 0,00
Vencimentos, Vantagens e Qutras Despesas Variáveis 341 201,58 404664711 276683820 279021072 279343136 308450074 283264060 294086812 296274649 310305203 395974298 13313308.88] 44.935 .188,81 961,83
Obrigações Patronais 303537 1.130.024,54 814.393,44 833.404,08 809.553,75 898.518,23 817.907,40 829.693,72 883.583,26 899.503,25 1.181.192,87 2254871,78] 11.355.681,69 -961,83
Pessoal Inativo e Pensionistas 4.648,72 42.250,90 23.449,81 23.449,81 23.449,81 2271647 2271647 216,47 23.665,39 22.852,03 22.852,03 45.876,47) 300.644,38 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 4.648,72 21.261,36 12.955,04 12.955,04 12.955,04 12.955,04 12.955,04 12.955,04 13.903,96 13.090,60 13.090,60 14.732,79 158.458,27 0,00
Pensões 9,00 20.989,54 10.494,77 10.494,77 10.494,77 9.761,43 9.761,43 9.761,43 9.761,43 9.761,43 9 761,43 31.143,68 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (81º do art 0,00 100.000,00 0,00 208 791,38 193.102,56 297.481,67 269.225,51 285 865,17 281.604,47 37.081,00 0,00 0,00] 67.592,00
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (1º do art. 19 da LRE) 0,00 0,00 0,00 0,00 84.720,35 40.674,71 67.100,69 125 018,90 5.086,29 S0.874,53 19831,57 635803752] 675]344,56 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00
Decorrentes de Decisão Judicial de periodo anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 8472035 40.674.71 67.100,69 125.018,90 5.086,29 50.874,53 19.831,57 635803752] 6.751.344,56 0,00
Despesas de Exercicios Anteriores de periodo anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
5 318.922,55 4.262 542,40 3.954 124,58 514395631 0256019,61
348.885,67
14 179.151,60
4º) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art 166-A, $ 1º, da CF) (V) 0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, 5 16 da CF) 0,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 114.179.151,60
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIH) = (Il a + II b) 51.580. 914,08 asas
LIMITE MAXIMO (IX) (incisos [, Il e UI, am. 20 da LRF) 61.656,741,86 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 8.573.904,77 s130
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) tinciso 1 do 81º do art. 59 da LRF) 55 491.067,67 48.60
Nota:
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercicio, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas nsideradas aquelas em que h
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JAN/2022 A DEZ/2022
RREO — ANEXO 3 (LRF, Art. 53, inciso |)
TERRE Z E Ei
z 1258
RECEITAS CORRENTES (1) 1103031824 898639374 1186763449 1034688879 1150949879 100058010 — 10.468.890,33 9.363.787,78 1147981565 1078613869 12415928,70 108.239,000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 876.758,13 852.827.89 94052721 203774000 127784702 123500037 LINBOTIAS 104440831 144648564 133583624 137124039 1.868.224,57 1.564.000,00
IPTU 115.765,47 43.520,47 64.703,75 837.773,85 259.916,17 267.002,29 220.817,03 209.980,37 197.635,70 241.786.16 198.940,41 242.561,58 |) 5 3.031.000,00
iss 478.490,46 396.328,86 440. 489.98 559.012,48 432.588,59 453.403,95 492.231,62 439.809,10 577.822,69 530.122,29 456.482,42 560.735,98 58 4.548.000,00
irei 10.446,30 6.366,91 20.588,13 10.337,04 42.568,09 27981,43 27.194,61 21.999,62 37.907,47 14.753,00 19.939,94 45.429,01 301.000,00
IRRF 10.836,58 206.959,15 178.929,15 179.192,70 182.391,85 226.880,18 184.680,06 12.002,97 386.723,54 219.610,70 414.666,88 636.351,92 1.600.000,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 261.219,32 199.652,50 235.816,20 451.423,93 360.382,32 25931,92 213.148,17 360.616,25 246.396,24 329.564,09 281.210,74 383.146,08 4.084.000,00
Contribuições 130.220,09 127.222,38 12729537 132.170,07 697,25 264 897,69 78.721,86 101.361,80 90.707,08 101.907,98 99:162,71 108.835,80 1.022.000,00
Receita Patrimonial 138 132,53 167.820,99 92042201 189.063,48 245.602,57 241.195,08 27201230 821.808,10 288.500,97 A 276.623,55 357.769,80 j 297 700,00
Rendimentos de Aplicação Financeira 138.132,53 16371031 2041201 185299.15 244 086.58 241195.08 268.197,99 308.921,53 288 500,97 280.713,50 276.623,55 281.240,21 2.887.033,41 282 700,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 4.110,68 10.010,00 376433 1515,99 0,00 3.814,31 sI2.886,57 0,00 0,00 0,00 76 529,59 o UBIZINATO 15.000,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 EEE 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5 siTRaRoÇDO: 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 rio ERROR 3.300,00
Transterências Correntes 987051 176604039 978675HIS 798314219 997092638 8273933,54 889486184 915371132 752128150 953699618 924820681 10070.129,12 JU DIOS 93.220,000,00
Cota Parte do FPM 2.142.354,35 2.990.546,02 181299034 2.150.534,18 2390669,67 223685089 3010.660,54 218740780 2014.570,84 191679600 240906364 3.743.201,84 [HS2000564BN] 25964.000,00
Cota Parte do ICMS 344443250 237107248 464926815 343067637 4.260 796,84 314086214 363687217 430556026 321390673 3.426.725,35 3.620.449,52 3.569.971,09 DINTASOTOSGRROS 37.400.000,00
Cota Parte do IPVA 1.716.232,40 417.680,20 458.605,85 299.038,92 383.698,60 17.187,59 169.975,23 138.375,33 215.690,17 141.696,12 15861131 181.993,91 DO 5.250.000,00
Cota Parte do ITR 7.846,76 962,74 699,23 0,00 1.028,36 0,00 17.114,67 1325,43 2.205,83 1.822.295,53 3261228 695117 D 1.000.000,00
Transferências da LC 87/1996 11.024,90 11.024,90 11.024,90 11.024,90 11.024,90 11.024,90 11.024,90 11.024,90 11.024,90 11.024,90 11.024,90 11.024,90 TONS og aos 18.000,00
Transferências da LC 61/1989 30.545,43 22.125,66 2673473 2430831 16.722,06 244 718.15 21.001,81 14.640,69 22.143,89 23.758,97 16.523,26 21.344,51 D 250.000,00
Transferencias do FUNDEB 192779464 121527792 196LISIES 147878851 183546309 135601039 146899264 173567088 131240616 149053125 152684719 186091045 | 17.000.000,00
Outras Transferências Correntes 596 843,53 73735047 866 248,07 58877100 10752286 126727948 559.219,88 759 706,03 129.333,28 704 168.06 LATIGIAM 67473125 6.338.000,00
Outras Receitas Correntes 8.132,98 12482,09 92.636,75 473,05 4.425,57 15.553,42 25.222,84 885147 16.812,59 224361,75 -209094,77 10.969,41 132.000,00
DEDUÇÕES (ll) 146828219 LIGO47I3S 139163167 LIBO9ILSI 141058302 112792372 LISZÓO,I6 132946187 105423216 144157546 124746397 127165162 | 12.440.000,00
Contribuição do Servidor para o Plano de Previdência 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre Regimes de 0.09 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Previdência
Rendimentos de Aplicações de Recursos 0.00 0.00 0,00 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00
Previdenciários
Denução ne Receta nara For do Funder bia n 164 242 do STS dn decor 27: ns 18 Za B64 70 *aaer tii
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)(11) 772% BUUZOSG SA 9 7 * 309 555.62 19 USO TE UI 14527708 MA AT9ASIO 95799 UU 00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
emendas individuais (art. 166-A, 8 1º, da CF) (IV) '
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA VSGZUICAS TRISVIGIO IUATOO028D DI6S9ITIE JOOBDISIT BVOZOSOIM O3HOZLIT OBOOOTII3 BI0DSSSOD JOUIBIAOIV OSIEOTATIL UIIAS 27708 179.151,60 95 799000,00
PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO
(V)= (UI) >
“q 0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
emendas de bancada (ar! 166. 5 16 da CF) (VI)
RECLITA CORRENTE LÍQUIDA AJUS LADA Pala nome no unov etmsino vn am vn Momo sh ves mena t nm MA TD SADO rs rms
CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL
(Vi) = (VM)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DESTA
PREFEITURA MUNICIPAL
Em cumprimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101-2000.
FINALIDADE: Reajuste salarial dos servidores públicos do município de
Pradópolis.
ESTIMATIVA DE GASTOS
Discriminativo ES ira
2024 2025
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
% DA DESPESA SOBRE A RCL 47,01940105
Para o exercício de 2023 foi considerado o período de janeiro a dezembro com reajuste
de 10%, para os demais períodos foi efetuado reajuste de acordo com a inflação
prevista.
O valor do reajuste concedido no auxilio alimentação não é parte integrante do gasto
com pessoal e devido a isso não foi demonstrado no quadro acima.
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2023
Gastos com Recursos Próprios 5.158.091,41
Gastos com Recursos Vinculados 0,00
TOTAL 5.158.091,41
REVISÃO DE IMPACTO SOBRE O ORÇAMENTO VIGENTE
VALOR DA RCL 114.179.151,60
GASTOS TOTAIS COM REAJUSTE SALARIAL | 5.158.091,41
PERCENTUAL DE GASTOS COM REAJUSTE SALARIAL AralTã
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
Informo que sobre a devida obrigação de Suplementação Orçamentária, do
ano de 2022, para o orçamento de 2023, ocorreu previsão aumentativa
inflacionária, nas respectivas dotações orçamentárias de despesas de pessoal
e reflexos, baseando-se nos gastos do ano de 2022, neste caso
especificamente, deverá ser suplementada no corrente ano de 2023, a
unidade orçamentária, conjuntamente com suas funcionais
programáticas/rubricas do Departamento conforme cálculos previstos,
projetados no período de janeiro a dezembro de 2023, com uma
suplementação total entorno de R$ 5.158.091,41, para atender os gastos com
reajuste salarial, no Orçamento do Município de Pradópolis, Estado de São
Paulo, do ano de 2023.
Pradópolis, 06 de fevereir;
Dirétor de Finanç
[8]
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002 ,2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, AUMENTA O VALOR NOMINAL DO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizadanodia de de 2023, APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Para efeito de revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos municipais, prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal,
fica o Poder Executivo autorizado a atualizar em 5,93% (cinco virgula noventa e três por
cento) o valor nominal dos salários e vencimentos dos servidores públicos municipais,
pertencentes a todos os Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis,
compreendendo os efetivos, estáveis, comissionados e contratados temporariamente, índice
este apurado através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — INPC acumulado
entre os meses de jan/22 a dez/22.
Art. 2º. Fica concedido aumento real de 4,07% (quatro
virgula zero sete por cento) a todos os servidores públicos municipais, pertencentes a todos
os Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis, compreendendo os efetivos,
estáveis, comissionados e contratados temporariamente.
Art. 3º. Os percentuais dispostos nos arts. 1º e 2º deverão
ser somados e concedidos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º. Aplica-se o disposto nos arts. 1º e 2º desta lei, na
mesma base, percentual, data e condições, no que couber aos membros do Conselho Tutelar,
conforme dispõe o $ 1º do artigo 40 da Lei nº 960 de 4 de março de 1997, aos proventos dos
inativos, pensionistas e proventos de aposentadoria, pagos pela Prefeitura Municipal.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o
valor do Auxílio Alimentação, criando pela Lei nº 1.090, de 29 de janeiro de 2002, para
R$ 1.089,86 (um mil e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), com vigência a partir
de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão à conta de recursos próprios do orçamento geral do Município, que serão
suplementadas se necessárias, na forma da legislação em vigor.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete(a pradopolis.sp.gov.br
e.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
Art. 7º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Pradópolis, de de 20 .
Municipal de Pradópolis
SS ge
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabincteapradopolis.sp.gov.br