PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 368 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS
Pradópolis, 02 de abril de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
SP
Senhor Presidente, PROTOCOLO GERAL 95/2024
Senhoras Vereadoras, Deia: Administrativo
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE
A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA BOLSA-AUXILIO DOS ESTAGIÁRIOS DE
ENSINO MÉDIO E SUPERIOR QUE POSSUEM VINCULO COM O MUNICIPIO DE
PRADÓPOLIS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.319, DE 1º DE ABRIL DE 2009 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de urgência
especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
O projeto em pauta estabelece em 3,71% (dez vírgula dezesseis por cento) o
índice para correção monetária da bolsa-auxilio dos estagiários prestadores de serviço para a
municipalidade, referente ao período inflacionário de janeiro a dezembro de 2023, pelo mesmo
índice de correção a ser aplicado ao quadro de servidores da Prefeitura, o INPC.
Inclusive, todos os preços e valores de mensalidades com faculdade tem
aumentado significativamente, o que fez com o valor aquisitivo da moeda recebida perdesse
seu poder de compra. Portanto, para recompor as perdas ocasionadas pelo processo
inflacionário, a proposta é de correção no índice estabelecido acima, o qual fora utilizado para
revisão geral anual de todos os servidores públicos.
Com a aplicação desta correção os valores das bolsas-auxilio passarão a ter os
seguintes valores:
|— R$ 475,26 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos), para
04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação
especial e dos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens
adultos;
Il — R$ 712,90 (seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos), para 06
(seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes da educação profissional
de nível médio e do ensino médio regular;
Ill — R$ 594,08 (quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos), para
04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior;
IV — R$ 950,53 (novecentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos), para
06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior;
Cabe salientar que acompanha este Projeto de Lei estimativa impacto
orçamentário, emitido pelo Diretor de Finanças e Orçamento do Município.
Sendo assim, estas são as breves e objetivas razões expostas pelas quais
aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que reconheçam a importância deste
projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a máxima urgência possível.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinctetapradopolis.sp.gov.br
cas
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À oportunidade reitero a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DESTA
PREFEITURA MUNICIPAL
Em cumprimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101-2000.
FINALIDADE: Reajuste na bolsa-auxílio do estágio.
ESTIMATIVA DE GASTOS
R$ 980.779,98 R$ 1.017.166,92 R$ 1.068.025,27
R 36.386,94 | R$ 50.858,35 R$ 53.401,26
$ .386,
R$ 121.854.394,54|] R$ 127.947.114,27 R$ 134.344.469,98
0,02986100 0,039749509 0,0037749504
o
=
o
Alteração Conforme Projeto de Lei
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA-
JANEIRO 2024
% DA DESPESA SOBRE A RCL
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2024
Gastos com Recursos Próprios 36.386,94
Gastos com Recursos Vinculados 0,00
TOTAL 36.386,94
PERCENTUAL DE IMPACTO SOBRE A RCL em 2024
Do | ReLPrevista R$ 121.854.394,54
Impacto Alteração R$ 36.386,94 0,02986100
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SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Informo que não há necessidade de Suplementação Orçamentária, do ano de 2024,
para o orçamento de 2023, ocorreu previsão aumentativa inflacionária, nas respectivas
dotações orçamentárias de despesas e reflexos, baseando-se nos gastos do ano de
2024, neste caso especificamente, deverá ser suplementada no corrente ano de 2024, a
unidade orçamentária, conjuntamente com suas funcionais programáticas/rubricas do
Departamento conforme cálculos previstos, projetados no período de 2024, com uma
suplementação total entorno de R$ 36.386,94, para atender os gastos com alteração na
bolsa auxilio, no Orçamento do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, do ano de
2024.
adópolis, 21 de Março de 2024.
ôn Aríftônio Garcia
<< Peer
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
FEV/2023 A JAN/2024
RGF - ANEXO 1 (LRF, ant. 55, inciso 1, alinea "a”) RSI!
LIQUIDADAS
FEV/2023 MAR/2023 ABR/2023 MAW2023 JUN/2023 JUL/2023 AGON023 SET/2023 QUT/2023 NOV/2023
DESPESA COM PESSOAL
DEZ/2023 JAN/2024
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 49568772] SIIIS2IT 480015232 50607266] SSB2STAID 5041 581,66 SIO489L IL S290219.16 530834677 523721660 1396018913 3 564.186.98) 59020 789.91 54. 117.78
Pessoal Ativo 49 SRIM6 503479378 471907093 49MOBIBS 54075446 495293603 501624638 520667514 5.204.540,70 5141 156,90 1385548333 348871564] 67991038,63 1.545,48
Vencimentos. Vantagens e Outras Despesas Variáveis 385473137 396422911 367713827 389400880 428358032 18537194) 391713088 405554345 403653935 401084815 1182043010 301451368] 54383 421,91 0.00
Obrigações Patronais 105385059 107056467 104193266 107807308 120717414 109921750 109910650 115013229 116800135 113030875 203505323 474201,96] 13607616,72 1.545,48
Pessoal Inativo e Pensionistas 2637625 24.081,39 24.081,39 31.644,73 3164473 31.644,73 31.644,73 26543,42 26.543,42 26.543,42 5327808 632234) 34034863 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 14.662,54 13.343,82 13.343,82 20.907,16 20.907,16 20.907,16 20.907,16 15.805,85 15.805,85 15.805,85 26624,17 632234] 20534348 0,00
Pensões URZER! 10.737,57 10.737,57 10.737,57 10.737,57 10.737,57 10.737,57 10.737,57 10.737,57 10,737,57 2665331 0,00] 135.005,15 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de 21.919,00 54.653,00 57.000,00 57.000,00 60.475,00 57.000,00 57.000,00 57.000,00 7726265 69.516,28 51.427,72 69:149,00] — 689:402,65 52.572,30
contratação de forma indireta ($1º do art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,90 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) ($1º do am. 19 da LRF) SOO217S 169.122,50 0,00 MITIS99 19.925,99 10.226,12 31795,53 1183192 126.865,55 0,00 539122596 206441] 592479872 0.00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0.00 0.00 0,00 0.00 090 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 00 0.90
Decorientes de Decisão Judicial de Periodo Anterior ao da Apuração SDO2IIS 16912250 0,00 1171899 19.925,99 10.226,12 31795.53 11.831,92 126.865,55 000 539122596 206441] 592479872 0.00
Despesas de Exercícios Anteriores de Periodo Anterior ao da Apuração 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,90) 0,00 0.00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,90 0,00) 0,00 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 0,00 0,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Vinculados (CF, art. 198, 811)
Parcela dedutivel referente aa piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, 82º)
Mhutras Destuções Corsritucionaieou Levais o 000 000 = 000 0.00 “000 0.00 = 000 0,00 9.00
83144 997515656
54.117,78
% SOBRE RCL
fo CELTA CORRENTE LIQUIDA - ROL (IV) os E 904,65 346,06 1145292809 981625206 1175382707 11.966.508,52] 121.854 394,54
(5) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 0,00 0,00 0.00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00] 0,00
(5) Transferências obcigatórias da União relativas às emendas de bancada (am 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00
(+) Transferências da União relativas à semuneração dos agentes comunitários 986973267 9089046 NI27442530 895325531 OSIOBIM O9ISIS6S6 895434606 1145292809 981625296 1175382707 11.966 508,52] 0,00
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,90 0,00] 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LI 532965564 480857] 608818966 483475787 514772898 5.386.584,54 618458117 530077660 634706652 6461 914,60] 121 854.394,54 E
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DIP (Vly = (la + UIb) S063 17286 453420 S78TSOIS 459301997 489034253 5.117.255,32 5.875.352,11 503573777 , 602971329 6.138.818,87] 63:150.108,97 s1,82
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos 1, Ile IL, aim 20 da LRF) ASG6SIZOS ATOGGOOS AIIIITAN SATOITOTO 435128208 463295608 484792609 4ISISIZIO 556612305 ATINGIR 57235906 5.815.723,14) 65.801 373,05 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (VI) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art, 22 da 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00] 62.511,304,40 s1,30
LIMITE DE ALERTA (1X) = (0,90 x 1X) (inciso HI do $1º do art. 59 da LRI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 59.221.235,74 48,60
as “78 as 7290 9.77)
Conforme MDF 14º Edição, de 15/01/2024
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
FEV/2023 A JAN/2024
RGF - ANEXO | (LRF, art. 55, inciso I, alinea "a”) R$1
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art, 15 da LC 178/2021)
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 1782021) Percentual
Limite Máximo (VII) (a) (LRF, art 20)
DTP em 2021 (X) (%o) 0.00
Excedente em 2021 (XI) = (X - VI 0,00
0,00
Redutor anual (XI) = (0.10 x XI) (
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 000 0,00 090 0.00 0.00 040 000 0,00 000 0.00 0,00 0.00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 000 0.00 000 nom dam vão aoo n00 voa coa 000 0.00
So DIPAVIN) mou 000 o00 voe nam vao ooo 0.00 aa 000 u0o vao
LIMITE CONFORME ART [5 DA LC 178/2021 (%6) 000 0.00 000 000 000 ouo avo 0.00 0a 000 000 cum
Nota:
1 - Durante o exercício. soment despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas.
Dessa forma. para maior transpa
ência, as despesas executadas estão segregadas em:
do material ou serviçã: nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
Conforme MDF 14º Edição, de 15/01/2024
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PROJETO DE LEINº 008 /2024
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR
DA BOLSA-AUXILIO DOS ESTAGIÁRIOS DE ENSINO
MÉDIO E SUPERIOR QUE POSSUEM VINCULO COM O
MUNICIPIO DE PRADÓPOLIS, NOS TERMOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.319, DE 1º DE ABRIL DE 2009 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizadano dia de de 20 |, APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte...
LEE
Art. 1º. Para efeito de correção monetária do valor da bolsa-
auxílio de que trata o art. 11 da Lei Municipal nº 1.319, de 1º de abril de 2009, fica o Poder
Executivo autorizado a atualizar em 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), o valor
nominal destas bolsas, índice este apurado através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo — INPC e aplicado à revisão geral anual dos servidores públicos.
Art. 2º. Os valores passam a ser os seguintes:
|- R$ 475,26 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte
e seis centavos), para 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de
estudantes de educação especial e dos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional
de educação de jovens adultos;
— R$ 712,90 (seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta
centavos), para 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes da
educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
Ill — R$ 594,08 (quinhentos e setenta e dois reais e oitenta
e três centavos), para 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de
estudantes do ensino superior;
IV — R$ 950,53 (novecentos e dezesseis reais e cinquenta e
três centavos), para 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes
do ensino superior;
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão à conta de recursos próprios do orçamento geral do Município, que serão
suplementadas se necessárias, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Pradópolis, de de 20 j
Prefeito jnicipal de Pradópolis
J
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