PREFEITURA MU CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
SP
(STADO DE Sho PA E
PROTOCOLO GERAL 162/2026
MENSAGEM Nº 078 - DO SR. PREFEITO DO Data: 12/05/2026 - Horário: 10:41
Administrativo - PROT 162/2026
Pradópolis, 11 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que:
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ANO 2026, AUMENTA O VALOR NOMINAL DO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em
regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa
ilustre Casa Legislativa.
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei Complementar
que tem por objetivo conceder revisão salarial aos servidores e empregados públicos municipais,
de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 110 da Lei Orgânica
do Município.
De acordo com a atual realidade das finanças municipais, será concedida revisão
salarial de 4,14%, índice este apurado através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo — IPCA referente aos últimos 12 meses, abrangendo servidores públicos municipais,
pertencentes a todos os Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis,
compreendendo os efetivos, estáveis, comissionados e contratados temporariamente, a partir de
1º de maio de 2026 sobre o piso remuneratório de abril/2026.
Referido percentual não será aplicado ao emprego público de agente comunitário
de saúde, tendo em vista que o piso salarial já foi concedido conforme Emenda Constitucional
nº 120/2022 e Lei Complementar Municipal nº 356, de 26 de junho de 2025, estando limitado a
02 (dois) salários mínimos, ficando vedado o duplo reajuste sobre o mesmo título.
Em razão da adequação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério
Público da Educação Básica a partir de 1º de janeiro de 2026, os servidores integrantes da classe
do magistério público da educação básica, farão jus ao pagamento das diferenças de salário do
período de janeiro/26 a abril/26, apurada entre o valor da referência inicial do emprego público
e o valor do piso salarial nacional para jornada de 30 horas de R$ 3.847,97 (três mil oitocentos
e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos).
A partir de maio/26, os servidores que fazem jus ao Piso Nacional do Magistério,
farão jus ao complemento do percentual de correção sobre o valor do piso salarial nacional para
jornada de 30 horas de R$ 3.847,97 (três mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete
centavos) no importe de 1,0491%, passando o valor de referência inicial do emprego público a
ser de R$ 3.888,34 (três mil oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), vedada
a dupla incidência de índices sobre o mesmo título remuneratório.
O valor descrito acima refere-se ao valor base inicial dos profissionais do
magistério de R$ 3.733,76 (três mil setecentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos) em
janeiro/26 acrescida do mesmo percentual de correção aplicado ajtodos os servidores, conforme
dispõe o art. 1º desta lei, apurando-se o valor de R$ 3.888,34 (trêg mil oitocentos e oitenta e oito
reais e trinta e quatro centavos). Assim, considera-se integralmente atendida a revisão geral
anual referente ao exercício de 2026.
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O Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica
no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) deverá ser
aplicado àqueles servidores lotados no emprego público de Agente de Desenvolvimento
Integral, com jornada de trabalho de 40 horas semanais e desde que estes já estejam recebendo
os novos salários incorporados de acordo com as decisões judiciais nos respectivos processos
trabalhistas com julgamento procedente e transitado em julgado, não fazendo jus à aplicação
cumulativa da revisão geral anual prevista no art. 1º desta Lei, devendo serem pagas as
diferenças salariais apuradas entre a diferença salarial a que o servidor estiver enquadrado no
mês de janeiro/26 e o valor do respectivo piso, até que se atinja o piso salarial de R$ 5.130,63
(cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos).
Assim, a revisão geral anual de que trata o art. 1º desta lei considera-se
integralmente absorvida pelo reajuste decorrente da decisão judicial, com efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2026, vedada a dupla incidência de índices sobre o mesmo título
remuneratório. Inclusive a administração terá o prazo de até 60 dias para pagamento dos valores
retroativos decorrente da aplicação do piso nacional do magistério.
Justifico que o reajuste proposto está dentro das condições financeiras de nosso
Município, previsto no Orçamento vigente, que contempla indices possíveis de serem pagos aos
servidores públicos municipais, especialmente considerando-se o atual cenário econômico de
quedas constantes na arrecadação. Tenho ciência que não se trata de um benefício, mas sim
um direito do servidor à revisão geral anual, porém a situação atual não nos permite ser
irresponsáveis e aplicar índices diferentes que serão impossíveis de serem sustentados ao longo
deste e dos próximos anos. Tudo está em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem
dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a
Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços, de
forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas.
Portanto, a revisão ora concedida está dentro das condições financeiras e
planejados em nosso orçamento e auxiliará o servidor e não comprometerá o Município
financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro
funcional devidamente valorizado.
Importante ressaltar que estes índices aplicam-se na mesma base, percentual,
data e condições, no que couber aos membros do Conselho Tutelar, além de aplicar-se aos
proventos dos inativos, pensionistas e proventos de aposentadoria, pagos pela Prefeitura
Municipal.
Na mesma oportunidade, estamos propondo o aumento do auxilio alimentação
prevista na Lei Municipal nº 1090 de 29 de janeiro de 2002, com a aplicação do índice de 7%,
passando o auxílio alimentação ao valor de R$ 1.390,82 (um mil trezentos e noventa reais e
oitenta e dois centavos).
O reajuste beneficiará quase 800 servidores.
Destaco que esta revisão geral não se aplicam aos subsídios do Prefeito e Vice-
Prefeito.
. Segue em anexo, estudo de impacto orçamentário efetuado pelo Departamento
de Finanças. (doc. j.)
Sendo assim, estas são as breves e objetivas razões expostas pelas quai
aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que reconheçam a importância des
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projeto de lei complementar, colocando-o em discussão e votação, com a máxima urgência
possível.
À oportunidade reitero a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Respeitosament
SAULO EMMANUELYWTIQUE FILHO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005 /2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO ANO 2026, AUMENTA O VALOR
NOMINAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo
71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de 2026, APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Para efeito de revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos municipais, prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal,
fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, em 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento), o
valor nominal dos salários e vencimentos dos servidores públicos municipais, pertencentes a
todos os Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis, compreendendo os efetivos,
estáveis, comissionados e contratados temporariamente, índice este apurado através do Indice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA referente aos últimos 12 meses.
$ 1º. A revisão geral de que trata o caput será concedida a
partir de 1º de maio de 2026 sobre o piso remuneratório de abril/2026.
$ 2º. Não aplica-se este percentual ao emprego público de
agente comunitário de saúde, tendo em vista que o piso salarial já foi concedido conforme
Emenda Constitucional nº 120/2022 e Lei Complementar Municipal nº 356, de 26 de junho de
2025, estando limitado a 02 (dois) salários mínimos, ficando vedada a dupla incidência de
reajustes sobre o mesmo título remuneratório.
Art. 2º. Em razão da adequação do Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica a partir de 1º de janeiro de 2026,
os servidores integrantes da classe do magistério público da educação básica, farão jus ao
pagamento das diferenças de salário do período de janeiro/26 a abril/26, apurada entre o valor
da referência inicial do emprego público e o valor do piso salarial nacional para jornada de 30
horas semanais de R$ 3.847,97 (três mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete
centavos), ou seja, R$ 25,65 (vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos) por hora-aula.
$ 1º. A partir de maio/26, os servidores descritos no caput
deste artigo, farão jus ao complemento do percentual de correção sobre o valor do piso salarial
nacional para jornada semanal de 30 horas de R$ 3.847,97 (três mil oitocentos e quarenta e sete
reais e noventa e sete centavos) no importe de 1,0491%, passando o valor de referencia inicial
do emprego público a ser de R$ 3.888,34 (três mil oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e
quatro centavos) para a mesma jornada, vedada a dupla incidência de índices sobre o mesmo.
título remuneratório.
o 8 2º. O valor descrito no parágrafo acima refere-se ao valor
base inicial dos profissionais do magistério com jornada semanal de 30 horas de R$ 3.733,7
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(três mil setecentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos) em janeiro/26 acrescida do
mesmo percentual de correção aplicado a todos os servidores, conforme dispõe o art. 1º desta
lei, apurando-se o valor de R$ 3.888,34 (três mil oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro
centavos).
83º Para os servidores de que trata o caput, considera-se
integralmente atendida a revisão geral anual referente ao exercício de 2026.
Art. 3º. O Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério
Público da Educação Básica no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e
três centavos) deverá ser aplicado àqueles servidores lotados no emprego público de Agente
de Desenvolvimento Integral, com jornada de trabalho de 40 horas semanais e desde que
estes já estejam recebendo os novos salários incorporados de acordo com as decisões judiciais
nos respectivos processos trabalhistas com julgamento procedente transitado em julgado, não
fazendo jus à aplicação cumulativa da revisão geral anual prevista no art. 1º desta Lei.
& 1º. As diferenças salariais deverão ser apuradas entre o
salário a que o servidor estiver enquadrado no mês de janeiro/26 e o valor do respectivo piso,
até que se atinja o valor de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos).
$ 2º. A revisão geral anual de que trata o art. 1º considera-
se integralmente absorvida pelo reajuste decorrente da decisão judicial, com efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2026, vedada a dupla incidência de índices sobre o mesmo título
remuneratório.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o
percentual de 7% sobre o valor do auxilio alimentação dos todos os servidores públicos
municipais, pertencentes a todos os Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis,
criado pela Lei nº 1.090, de 29 de janeiro de 2002, que passará a ser de R$ 1.390,82 (um mil
trezentos e noventa reais e oitenta e dois centavos).
Art. 5º. Aplica-se o disposto no art. 1º desta lei, na mesma
base, percentual, data e condições, no que couber aos membros do Conselho Tutelar, conforme
dispõe o $ 1º do artigo 40 da Lei nº 960 de 4 de março de 1997, além de aplicar-se aos proventos
dos inativos, pensionistas e proventos de aposentadoria, pagos pela Prefeitura Municipal.
Art. 6º. Os pagamentos retroativos referentes a aplicação
dos art. 2º e 3º deverão ser feitos em até 60 dias.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão à conta de recursos próprios do orçamento geral do Município, que serão
suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 8º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de
sua publicação.
Pradópolis, de de 20 ,
SAULO EMMA L ATIQUE FILHO
Prefeito Municipabde Pradópolis
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DESTA
PREFEITURA MUNICIPAL
Em cumprimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101-2000.
FINALIDADE: Reajuste salarial dos servidores públicos do município de
Pradópolis.
ESTIMATIVA DE GASTOS
67.185.984,59] "*69.967484,35] 72.864.138,20 |
53,2609%
Para o exercício de 2.026 foi considerado o período de janeiro a dezembro com reajuste
de 4,14%.
O valor do reajuste concedido no auxilio alimentação não é parte integrante do gasto
com pessoal e devido a isso não foi demonstrado no quadro acima.
0
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo [o 2026 |
Gastos com Recursos Próprios
Gastos com Recursos Vinculados Do e |
Percentual de Impacto Sobre a RCL em 2.026
RCL 131.367.545,31
Impacto Alteração 2.781.499,76 | 2,11734166
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SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Informo que sobre a devida obrigação de Suplementação Orçamentária, do
ano de 2.025, para o orçamento de 2.026, ocorreu previsão aumentativa
inflacionária, nas respectivas dotações orçamentárias de despesas de pessoal
e reflexos, baseando-se nos gastos do ano de 2.025, neste caso
especificamente, deverá ser suplementada no corrente ano de 2.026, a
unidade orçamentária, conjuntamente com suas funcionais
programáticas/rubricas do Departamento conforme cálculos previstos,
projetados no período de janeiro a dezembro de 2.026, com uma
suplementação total entorno de R$ 2.781.499,76, para atender os gastos com
reajuste salarial, no Orçamento do Município de Pradópolis, Estado de São
Paulo, do ano de 2.026.
Pradópolis, 08 de maio de 2.026.
Sumara de Oliveira Barrico
Diretora de Finanças e Orçamento
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