| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 1987 |
| Date | 1987-07-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESCALA NUMÉRICA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA REFERtNCIA , NUME:RICA -01- -02- -03- -04- -05- -06- -07- -08- -09- -10- -11- -12- -1,3- -14- -15- -16- -17- -18- 41 LEI NO 715 de 31 de Julho de 1987. 3.695,00 4.130,00 4.350,00 4.565,00 4.785,00 4.870,00 5.025,00 5.120,00 5.790,00 6.185,00 6.570,00 6.960,00 7.345,00 7.730,00 7.835,00 7.910,00 8.270,00 8.640,00 Dispõe sobre alteração da escala numé rica de referência e vencimentos da Prefeitura Municipal de Pradópolis e dá outras providências • ESCALA NUME:RICA DE REFERtNCIA E VENCIMENTOS .• . VALOR MENSAL DA REFERtNCIA CZ.$ segue. O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, F,AZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1 o = A escala numérica de referência e vencimentos da Prefeitura Municipal de Pradópolis, instituida pela Lei nO 140, de 03 de Junho de 1968, modificada por leis posteriores, fica alterada pela seguinte, inclusive seus respectivos valores: ........................................... .......................................... -.RQPONMLKJIHGFEDCBA • • • • • _ ,o s • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • . , ........ - , - . •••••••••••••••••• _,e •••••••••••••••••••••••• ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... .............................................. ...................................................... ....................................................... ................................................... ....................................................... -19- -20- -21- -22- -23- -24- -25- -26- -27- -28- -29- -30- -31- -32- -33- -34- -35- -36- -37- -38- -39- -40- -41- -42- -43- -44- -45- -46- -47- -48- -49- -50- -51- -52- -53- -54- -55-SRQPONMLKJIHGFEDCBA ...................................................................................... ...................................................................................... ...................................................................................... ...................................................................................... ...................................................................................... ...................................................................................... ...................................................................................... ...................................................................................... ........RQPONMLKJIHGFEDCBA ; . . ...................................................................................... ...................................................................................... ...................................................................................... ...................................................................................... .................................................................... zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA .oo •••••• oo •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ••••••••••••••••• oo •••••••••••••••••••••••••• oo •••••• oo ••••• oo •••••••••••••••••• •• oo •••••• oo •••• oo ••••• oo •• oo •• oo •• oo •••••••••••• oo.oo.oo •••••••••••• oo •••••• ••••••••••• oo •••••• oo •••••••• oo ••••••••••••• oo ••••••••••••••••••••• .• • .• • .• .• o o .• .• • o o • .• • .• .• o o • .• .• • o o .• .• • • • • .• .• • .• • .• • o o .• .• • .• • .• .• •• oo •••••••• oo •••••••• oo •••••••••••••• oo •••••••• oo ••••• oo •• oo •• oo •••••••• •••••••••• oo ••••••••••••• oo ••••••••••••••••• oo •••••••••••••••••••••••••••••• oo •••••• • ••••••••••••••••• oo ••••••••• oo· •• ••• •••••••••••••••••• oo ••••• oo •• •••••••••• oo •••••••• • •• • •• • •• • •••••• • •• • ••••••••••••••••• oo •••• oo ••••• .• .• • .• o o .• .• .• • .• o o .• • • .• .• • • o o " • .• .• • • .• .• • • • .• • • .• .• • .• • • • • o o • .• • •••• • •••• •• •••••••••••••••• oo •••••••• oo •••• oo ••••• oo.oo.oo •••••••••• •••••• oo ••••••••••• oo •• ••• •••••••••••••••••• oo ••••••••••••• oo •••••• oo ••••••••• •• oo· •••• • •• • •••••••••••••• oo •••••••••••• oo •••• oo ••••••••• oo •••••••• ••••••••••••••• oo ••••••••• oo •••••••••••••• oo ••••••••••• oo •••• oo ••• ••••• oo •• oo ••••• oo •••••• oo •• oo •••••••••••• oo •••• oo •• oo •• • ••••••••••••••• oo •• ••••••••• oo •••••••••••••••• oo •••• •• ••••••••••••••• oo ••••••••• oo •• oo •••• ..................................................................... •• • •••••••••••••• oo· •• • ••••••••••••••• oo •••••••••••••••••••••••••• •• oo •••••• oo •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ••••••••••••••••••• oo ••••••••••• oo ••••• oo •••••• • •••••••••••••••••• oo ••••• •••••••• oo· ••••••••••••••••• oo •••••• oo •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ••••••••••••••••••• oo··· ••••••••••••••••••••••• oo ••••• oo ••••••••••••••••• •••••••••••••••••••••••••••••• oo •••••••••••••••• oo •••••••••••••••••••••••• f1.02. 8.995,00 9.335,00 9.715,00 10.070,00 10.430,00 10.795,00 11.150,00 /_ 11.515,00 11.875,00 12.230,00 12.590,00 12.955,00 13.055,00 13.160,00 13.505,00 13.860,00 14.200,00 14.545,00 14.890,00 15.240,00 15.580,00 15.940,00 16.280,00 16.625,00 16.970,00 /_ 17.320,00 17.665,00 18.050,00 18.360,00 18.705,00 19.050,00 19.395,00 19.735,00 20.090,00 20.435,00 20.785,00 21.475,00 segue •. • • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 21.820,00 22.860,00 23.555,00 24.245,00 25.350,00 26.325,00 27.300,00 28.275,00 29.250,00 30.225,00 31. 200,00 32.175,00 33.150,00 34.125,00 35.100,00 36.075,00 37.050,00 38.025,00 39.000,00 40.950,00 42.900,00 42.850,00 46.800,00 48.750,00 50.700,00 e i. 03. -56- -57- -58- -59- -60- -61- -62- -63- -64- -65- -66- -67- -68- -69- -70- -71- -72- -73- -74- -75- -76- -77- -78- -79- -80-SRQPONMLKJIHGFEDCBA .......................................... .......................................... .......................................... .......................................... .......................................... .......................................... .......................................... .......................................... .......... ' . .......................................... .......................................... .......................................... .......................................... .......................................... .......................................... .......................................... .......................................... .......................................... .......................................... .......................................... .......................................... .......................................... .......................................... § Único = A escala numérica de referência e vencimentos de que trata este artigo tem seus efeitos retroativos a partir de 10 de Julho de 1987. Art. 20 = Somente terão direito às vantagens referidas no parágrafo único do artigo anterior os servidores que se acham em exercício do cargo ou da função. Art. 30 = O quadro permanente de funcion~ rios da Prefeitura Municipal de Pradópo1is, instituido pela Lei Muni cipa1 nO 140, de 03 de Junho de 1968, modificado por leis posteriQ res, fica ratificado e constituido do seguinte cargo, nível e respe~ tiva referência de vencimento: segue •. .... , ... ~..zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Número 01 Cargo Contador Nivel IzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ei .04. Referência -68- Art. 40 = O cargo de Assessor Juridico-Adminis trativo, criado pela Lei Municipal nO 556, de 13 de Novembro de 1981, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - fica r~ ti ficado e constituido da seguinte maneira: Art. 50 = O quadro de empregados da Prefeitura Municipal de Pradópolis, regido pela Consolidação das Leis do Trab~ lho - CLT - instituiqo pelo artigo 40 da Lei Municipal nO 355, de 27 de Dezembro de 1974, modificado por Leis posteriores, fica compo~ to das seguintes funções, niveis e respectivas referências de venci mentos: Número 01 Cargo Assessor Juridico-Administrativo Função Nivel 01 - Coordenador (a) de Assistência Escolar .. I 02 - 2.1 - Supe:Z::"isor(a) da Merenda Escolar. I 2.2 - Supervisor (a) da Meredna Escolar 11 03 - 3.1 - Secretário (a) Escolar da •• Zaira Ometto •• 3.2 - Secretário (a) Escolar da EMEI .. Zaira Ometto .. ................. 04 - 4.1 - Professor (a) .................... 4.2 - Professor (a) .................... 05 - 5.1 - Professor (a) de Educação Fisica .• 5.2 - Professor (a) de Educação Fisica •• 5.3 - Professor (a) de Educação Fisica .. 5.4 - Professor (a) de Educação Fisica .. 5.5 - Professor (a) de Educação Fisica •• II I II I II III IV V 5.6 - Prófessor (a) de Educação Fisica •• VI 06 - Administrador do Centro Esportivo Muni cipal................................... I 07 - 7.1 - Encarregado (a) da Biblioteca Pú blica Municipal •••••.••.....••••• I 7.2 - Encarregado (a) da Biblioteca Pú blica Municipal Nivel I Referência • -73- Referência -68- -22- -47- EMEI I -24- -38- -17- -19- -02- -11- -14- -24- -30- -35- • -55- -07- II -20- segue .• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 11 - 11.1zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA - Médico Plantonista ............ 11.2 - Médico •••.•••••.••.•••••••••••• 11.3 - Médico ........................ 12 - 12.1 - Cirurgião (ã) Dentista ........ 12.2 - Cirurgião (ã) Dentista lO ••.••••• 12.3 - Cirurgião (ã) Dentista ........ 12.4 - Cirurgião. lã) Dentista •••••• lO. 13 - 13.1 - Enfermeira Padrão ............. 13.2 - Enfermeira Padrão ............. 08 - Auxiliar de Biblioteca .••••.••.••.•.. 09 - Secretário (a) da Fundação Educar ••.. 10 - Coordenadora Pedagógica •.••.••.••••.. 14 - 14.1 - Atendente de Enfermagem 14.2 - Atendente de Enfermagem 14.3 - Atendente de Enfermagem 15 - 15.1 - Auxiliar de Enfermagem ........ 15.2 - Auxiliar de Enfermagem ........ 15.3 - Auxiliar de Enfermagem lO ••••••• 15.4 - Auxilair de Enfermaqem ........ • 16 - Secretário ••••••••••••••••••••••••••• 17 - Assessor Técnico da Secretaria ••••.•• 18 - Auxiliar de Secretaria •.••.•••••••••. 19 - Auxiliar de Secretaria 20 - Secretário da Junta de Serviço Militar 21 - Tesoureiro (a) •.••.••..••.•••••..••.• 22 - 22.1 - Contador (a) •••••.•••••.••.••. 22.2 - Contador (a) •.•..•••••.••.•••. 23 - Mecanógrafo Contábil ...•.••••••.•••.• 24 - ~ngenheiro Civil .•••••.•••.••..••••.. 25 - Fiscal de Obras •.•••••.••.•••.•••••.. 26 - Fiscal de Serviços Urbanos ........... 27 - 27.1 - Auxiliar de Fiscalização 27.2 - Auxilair de Fiscalização 27.3 - Auxiliar de Fiscalização ri ,05. I I I -05- -02- -24- I II III I II III IV -11- -57- -60- -20- -37- -42- -45- I II -30- -45- I II III -14- -16- -18- I II III IV -06- -08- -09- -11- I I I II I I I II I I I I I II III -68- -62- -18- -21- -12- -47- -47- -60- -38- -50- -68- -68- -12- -16- -26- segue. ._----._--zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA fI. 06. 27.4SRQPONMLKJIHGFEDCBA - Auxiliar de Fiscalização .......... IV -28- 28 - Auxiliar de Engenharia .............................. I -16- 29 - Assistente Técnico de Engenharia .......... I -26- 30 - 30.1 - Almoxarife ........................................ I -12- 30.2 - Almoxarife ........................................ II -18- 30.3 - Almoxarife ........................................ III -26- • 30.4 - Almoxarife ........................................ IV -30- 31 - 31.1 - Pintor ................................................ I -16- 31. 2 - Pintor ................................................ II -17- 32 - 32.1 - Pedreiro ............................................ I -16- 32.2 - pedreiro ............................................ II -18- 32.3 - Pedreiro ............................................ III -20- 32.4 - pedreiro ............................................ IV -24- 33 - 33.1 - Operador de Máquinas .................... I -09- 33.2 - Operador de Máquinas .................... II -16- 33.3 - Operador de Máquinas .................... III -20- 33.4 - Operador de Máquinas .................... IV -24- 34 - Encarregado de Operação de Máquinas .. I -26- 35 - 35.1 - Zelador .............................................. I -07- 35.2 - Zelador .............................................. II -08- 35.3 - Zalador .............................................. III -09- 36 - 36.1 - Encanador .......................................... I -16- 36.2 - Encanador .......................................... II -17- •• 36.3 - Encanador .......................................... III -19- 37 - 37.1 - Borracheiro ...................................... I -12- 37.2 - Borracheiro ...................................... I -16- 38 - 38.1 - Escriturário (a) ............................ I -12- 38.2 - Escriturário (a) ............................ II -14- 38.3 - Escriturário (a) ............................ III -16- 38.4 - Escriturário (a) ............................ IV -18- 38.5 - Escriturário (a) ............................ V -21- 38.6 - Escriturário (a) .................. VI -26- 38.7 - Escriturário (a) .............. VII -47- segue. • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 38.8 - Escriturário Auxiliar ••..••... 39 - 39.1 - Merendeira •••••••••••••••••••. 39.2 - Merendeira 39.3 - Merendeira 40 - 40.1 - Motorista 40.2 - Motorista 40.3 - Motorista 41 - 41.1 - Trabalhador Braçal ............ 41. 2 - Traba1hadpr Braçal ............ 41. 3 - Trabalhador Braçal ............ 41. 4 - Trabalhador Braçal ............ 42 - 42.1 - Servente 42.2 - Servente 42.3 - Servente 42.4 - Servente 42.5 - Servente ...................... si .07. r r I! I!r -05- -08- -09- -10- 43 - Servente de pedreiro •••••••••••••.••• 44 - 44.1 - Vigilante Noturno ............. 44.2 - Vigilante Noturno ............. 44.3 - Vigilante Noturno ............. r rI I!r -12- -18- -20- 45 - Recepcionista •.•••..••..••••.•••••••• 46 - 46.1 - Nutricionista 46.2 - Nutricionista 46.3 - Nutricionista 47 - 47.1 - Fonoaudió1oga 47.2 - Fonoaudióloga 48 - 48.1 - Psicóloga 48.2 - Psicóloga 49 - Técnico Agrícola 50 - 50.1 - Assistente Social •.••..•••••.. r I! I!r rv -11- -18- -22- -24- r I! I!r rv V -01- -02- -03- -05- -06- r -10- I I! rI! -09- -10- -11- r -09- r I! rI! -16- -20- -26- r I! -24- -30- r I! -30- -32- r -28- r -35- segue. Art. 11 = Em caso de necessidade, com o obj~SRQPONMLKJIHGFEDCBA • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ri ,08. 50.2 - Assistente Social .•.••...••.. II -38- 51 - Monitor (a) de Alfabetização I -01- Art. 6Q = O trabalhador braçal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - será enquadrado na função nivel e referência de vencimento de acordo com o artigo 5Q desta lei e sua respectiva categoria. 4It Art. 7Q = Fica a cargo do Senhor Prefeito Muni cipal a classificação dos servidores municipais dentro dos niveis e referências estabelecidas para as funções instituidas pelo artigo 5Q desta lei. Art. 8Q = Os funcionários e empregados da Pr~ feitura Municipal de Pradópolis, nomeados e contratados de conformi dade com as leis anteriores, cujos cargos não tenham sido modific~ dos, com excessão das funções previstas no artigo 7Q , ficam autQ maticamente enquadrados dentro da nova referência e vencimento in~ tituida pelos artigos 3Q, 5Q e 7Q desta lei. Art. 9Q = Os servidores municipais cujas fu~ ções, niveis ou referências de vencimentos tenham sido modificadas, serão apostilados pelo Senhor Prefeito Municipal. Art. 10 = O quadro de funções e respectivas referências e vencimentos instituido pelo artigo 5Q desta lei servi rá para atender todos os setores da administração municipal. tivo de alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos perm~ nentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores, a Prefei tura Municipal poderá contratar pessoal em caráter temporário, ob~ decendo a legislação vigente. § único = A contratação de pessoal prevista neste, artigo só poderá ser feita quando existir dotação orçamentária que permita a cobertura das despesas, devendo a remuneração ser fix~ da em função do mercado de trabalho local, podendo também tomar por base uma das funções e referências de vencimentos estabelecidas p~ lo artigo 5Q, desde que as atribuições sejam equivalentes. segue •. • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • 4 5 ei ,09.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Art. 12 = Os servidores municipais aposentados até 30 de Junho de 1987 terão seus vencimentos (salários mais as van tagens do cargo) reajustados na seguinte maneira: I - 45% (quarenta e cinco por cento) para aqueles que percebem en tre 01 (hum) e 03 (tres) salários mínimos regionais vigentes , percentual este incidente sobre o último vencimento dente ao mês de Junho de 1987; correspo!! 11 - 35% (trinta e cinco por cento) para aqueles que percebem acima de 03 (tres) até 05 (cinco) salários mínimos regionais vige!! tes, percentual este incidente sobre o último vencimento corres pondente ao mês de Junho de 1987; 111 - 30% (trinta por cento) para aqueles que percebem acima de 05 (cinco) salários mínimos regionais vigentes, percentual este incidente sobre o último vencimento correspondente ao mês de Junho de 1987. Art. 13 = As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas, se necessário. Art. 14 = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lQ de Julho de 1987, revogadas as disposições em contrário . Publicada eKJIHGFEDCBA ~ e g i.tra d a na Secretaria desta PrefeituraFEDCBA M t I _ n i c i p a l na d a ta sap-», ( J lu g a r d e