br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 715/1987

Tipo Lei
Número / Ano 715 / 1987
Date 1987-07-31
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESCALA NUMÉRICA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1020

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
REFERtNCIA ,
NUME:RICA
-01-
-02-
-03-
-04-
-05-
-06-
-07-
-08-
-09-
-10-
-11-
-12-
-1,3-
-14-
-15-
-16-
-17-
-18-
41
LEI NO 715
de 31 de Julho de 1987.
3.695,00
4.130,00
4.350,00
4.565,00
4.785,00
4.870,00
5.025,00
5.120,00
5.790,00
6.185,00
6.570,00
6.960,00
7.345,00
7.730,00
7.835,00
7.910,00
8.270,00
8.640,00
Dispõe sobre alteração da escala numé
rica de referência e vencimentos da
Prefeitura Municipal de Pradópolis e
dá outras providências •
ESCALA NUME:RICA DE REFERtNCIA E VENCIMENTOS
.• .
VALOR MENSAL DA
REFERtNCIA CZ.$
segue.
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, F,AZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1 o = A escala numérica de referência e
vencimentos da Prefeitura Municipal de Pradópolis, instituida pela
Lei nO 140, de 03 de Junho de 1968, modificada por leis posteriores,
fica alterada pela seguinte, inclusive seus respectivos valores:
...........................................
.......................................... -.RQPONMLKJIHGFEDCBA
• • • • • _ ,o s • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
. ,
........ - , - .
•••••••••••••••••• _,e ••••••••••••••••••••••••
...........................................
...........................................
...........................................
...........................................
...........................................
...........................................
...........................................
...........................................
..............................................
......................................................
.......................................................
...................................................
.......................................................
-19-
-20-
-21-
-22-
-23-
-24-
-25-
-26-
-27-
-28-
-29-
-30-
-31-
-32-
-33-
-34-
-35-
-36-
-37-
-38-
-39-
-40-
-41-
-42-
-43-
-44-
-45-
-46-
-47-
-48-
-49-
-50-
-51-
-52-
-53-
-54-
-55-SRQPONMLKJIHGFEDCBA
......................................................................................
......................................................................................
......................................................................................
......................................................................................
......................................................................................
......................................................................................
......................................................................................
......................................................................................
........RQPONMLKJIHGFEDCBA ; . .
......................................................................................
......................................................................................
......................................................................................
......................................................................................
.................................................................... zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
.oo •••••• oo ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
••••••••••••••••• oo •••••••••••••••••••••••••• oo •••••• oo ••••• oo ••••••••••••••••••
•• oo •••••• oo •••• oo ••••• oo •• oo •• oo •• oo •••••••••••• oo.oo.oo •••••••••••• oo ••••••
••••••••••• oo •••••• oo •••••••• oo ••••••••••••• oo •••••••••••••••••••••
.• • .• • .• .• o o .• .• • o o • .• • .• .• o o • .• .• • o o .• .• • • • • .• .• • .• • .• • o o .• .• • .• • .• .•
•• oo •••••••• oo •••••••• oo •••••••••••••• oo •••••••• oo ••••• oo •• oo •• oo ••••••••
•••••••••• oo ••••••••••••• oo ••••••••••••••••• oo •••••••••••••••••••••••••••••• oo ••••••
• ••••••••••••••••• oo ••••••••• oo· •• ••• •••••••••••••••••• oo ••••• oo ••
•••••••••• oo •••••••• • •• • •• • •• • •••••• • •• • ••••••••••••••••• oo •••• oo •••••
.• .• • .• o o .• .• .• • .• o o .• • • .• .• • • o o " • .• .• • • .• .• • • • .• • • .• .• • .• • • • • o o • .• •
•••• • •••• •• •••••••••••••••• oo •••••••• oo •••• oo ••••• oo.oo.oo ••••••••••
•••••• oo ••••••••••• oo •• ••• •••••••••••••••••• oo ••••••••••••• oo •••••• oo •••••••••
•• oo· •••• • •• • •••••••••••••• oo •••••••••••• oo •••• oo ••••••••• oo ••••••••
••••••••••••••• oo ••••••••• oo •••••••••••••• oo ••••••••••• oo •••• oo •••
••••• oo •• oo ••••• oo •••••• oo •• oo •••••••••••• oo •••• oo •• oo •• • ••••••••••••••• oo ••
••••••••• oo •••••••••••••••• oo •••• •• ••••••••••••••• oo ••••••••• oo •• oo ••••
.....................................................................
•• • •••••••••••••• oo· •• • ••••••••••••••• oo ••••••••••••••••••••••••••
•• oo •••••• oo ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
••••••••••••••••••• oo ••••••••••• oo ••••• oo •••••• • •••••••••••••••••• oo •••••
•••••••• oo· ••••••••••••••••• oo •••••• oo ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
••••••••••••••••••• oo··· ••••••••••••••••••••••• oo ••••• oo •••••••••••••••••
•••••••••••••••••••••••••••••• oo •••••••••••••••• oo ••••••••••••••••••••••••
f1.02.
8.995,00
9.335,00
9.715,00
10.070,00
10.430,00
10.795,00
11.150,00 /_
11.515,00
11.875,00
12.230,00
12.590,00
12.955,00
13.055,00
13.160,00
13.505,00
13.860,00
14.200,00
14.545,00
14.890,00
15.240,00
15.580,00
15.940,00
16.280,00
16.625,00
16.970,00 /_
17.320,00
17.665,00
18.050,00
18.360,00
18.705,00
19.050,00
19.395,00
19.735,00
20.090,00
20.435,00
20.785,00
21.475,00
segue •.
•
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
21.820,00
22.860,00
23.555,00
24.245,00
25.350,00
26.325,00
27.300,00
28.275,00
29.250,00
30.225,00
31. 200,00
32.175,00
33.150,00
34.125,00
35.100,00
36.075,00
37.050,00
38.025,00
39.000,00
40.950,00
42.900,00
42.850,00
46.800,00
48.750,00
50.700,00
e i. 03.
-56-
-57-
-58-
-59-
-60-
-61-
-62-
-63-
-64-
-65-
-66-
-67-
-68-
-69-
-70-
-71-
-72-
-73-
-74-
-75-
-76-
-77-
-78-
-79-
-80-SRQPONMLKJIHGFEDCBA
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
.......... ' .
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
§ Único = A escala numérica de referência e
vencimentos de que trata este artigo tem seus efeitos retroativos a
partir de 10 de Julho de 1987.
Art. 20 = Somente terão direito às vantagens
referidas no parágrafo único do artigo anterior os servidores que
se acham em exercício do cargo ou da função.
Art. 30 = O quadro permanente de funcion~
rios da Prefeitura Municipal de Pradópo1is, instituido pela Lei Muni
cipa1 nO 140, de 03 de Junho de 1968, modificado por leis posteriQ
res, fica ratificado e constituido do seguinte cargo, nível e respe~
tiva referência de vencimento:
segue •.
.... , ... ~..zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Número
01
Cargo
Contador
Nivel
IzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
ei .04.
Referência
-68-
Art. 40 = O cargo de Assessor Juridico-Adminis
trativo, criado pela Lei Municipal nO 556, de 13 de Novembro de
1981, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - fica r~
ti ficado e constituido da seguinte maneira:
Art. 50 = O quadro de empregados da Prefeitura
Municipal de Pradópolis, regido pela Consolidação das Leis do Trab~
lho - CLT - instituiqo pelo artigo 40 da Lei Municipal nO 355, de
27 de Dezembro de 1974, modificado por Leis posteriores, fica compo~
to das seguintes funções, niveis e respectivas referências de venci
mentos:
Número
01
Cargo
Assessor Juridico-Administrativo
Função Nivel
01 - Coordenador (a) de Assistência Escolar .. I
02 - 2.1 - Supe:Z::"isor(a) da Merenda Escolar. I
2.2 - Supervisor (a) da Meredna Escolar 11
03 - 3.1 - Secretário (a) Escolar da
•• Zaira Ometto ••
3.2 - Secretário (a) Escolar da EMEI
.. Zaira Ometto .. .................
04 - 4.1 - Professor (a) ....................
4.2 - Professor (a) ....................
05 - 5.1 - Professor (a) de Educação Fisica .•
5.2 - Professor (a) de Educação Fisica ••
5.3 - Professor (a) de Educação Fisica ..
5.4 - Professor (a) de Educação Fisica ..
5.5 - Professor (a) de Educação Fisica ••
II
I
II
I
II
III
IV
V
5.6 - Prófessor (a) de Educação Fisica •• VI
06 - Administrador do Centro Esportivo Muni
cipal................................... I
07 - 7.1 - Encarregado (a) da Biblioteca Pú
blica Municipal •••••.••.....••••• I
7.2 - Encarregado (a) da Biblioteca Pú
blica Municipal
Nivel
I
Referência
•
-73-
Referência
-68-
-22-
-47-
EMEI
I -24-
-38-
-17-
-19-
-02-
-11-
-14-
-24-
-30-
-35-
•
-55-
-07-
II -20-
segue .•
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
11 - 11.1zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA - Médico Plantonista ............
11.2 - Médico •••.•••••.••.••••••••••••
11.3 - Médico ........................
12 - 12.1 - Cirurgião (ã) Dentista ........
12.2 - Cirurgião (ã) Dentista lO ••.•••••
12.3 - Cirurgião (ã) Dentista ........
12.4 - Cirurgião. lã) Dentista •••••• lO.
13 - 13.1 - Enfermeira Padrão .............
13.2 - Enfermeira Padrão .............
08 - Auxiliar de Biblioteca .••••.••.••.•..
09 - Secretário (a) da Fundação Educar ••..
10 - Coordenadora Pedagógica •.••.••.••••..
14 - 14.1 - Atendente de Enfermagem
14.2 - Atendente de Enfermagem
14.3 - Atendente de Enfermagem
15 - 15.1 - Auxiliar de Enfermagem ........
15.2 - Auxiliar de Enfermagem ........
15.3 - Auxiliar de Enfermagem lO •••••••
15.4 - Auxilair de Enfermaqem ........
•
16 - Secretário •••••••••••••••••••••••••••
17 - Assessor Técnico da Secretaria ••••.••
18 - Auxiliar de Secretaria •.••.•••••••••.
19 - Auxiliar de Secretaria
20 - Secretário da Junta de Serviço Militar
21 - Tesoureiro (a) •.••.••..••.•••••..••.•
22 - 22.1 - Contador (a) •••••.•••••.••.••.
22.2 - Contador (a) •.•..•••••.••.•••.
23 - Mecanógrafo Contábil ...•.••••••.•••.•
24 - ~ngenheiro Civil .•••••.•••.••..••••..
25 - Fiscal de Obras •.•••••.••.•••.•••••..
26 - Fiscal de Serviços Urbanos ...........
27 - 27.1 - Auxiliar de Fiscalização
27.2 - Auxilair de Fiscalização
27.3 - Auxiliar de Fiscalização
ri ,05.
I
I
I
-05-
-02-
-24-
I
II
III
I
II
III
IV
-11-
-57-
-60-
-20-
-37-
-42-
-45-
I
II
-30-
-45-
I
II
III
-14-
-16-
-18-
I
II
III
IV
-06-
-08-
-09-
-11-
I
I
I
II
I
I
I
II
I
I
I
I
I
II
III
-68-
-62-
-18-
-21-
-12-
-47-
-47-
-60-
-38-
-50-
-68-
-68-
-12-
-16-
-26-
segue.
._----._--zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
fI. 06.
27.4SRQPONMLKJIHGFEDCBA - Auxiliar de Fiscalização .......... IV -28-
28 - Auxiliar de Engenharia .............................. I -16-
29 - Assistente Técnico de Engenharia .......... I -26-
30 - 30.1 - Almoxarife ........................................ I -12-
30.2 - Almoxarife ........................................ II -18-
30.3 - Almoxarife ........................................ III -26-
•
30.4 - Almoxarife ........................................ IV -30-
31 - 31.1 - Pintor ................................................ I -16-
31. 2 - Pintor ................................................ II -17-
32 - 32.1 - Pedreiro ............................................ I -16-
32.2 - pedreiro ............................................ II -18-
32.3 - Pedreiro ............................................ III -20-
32.4 - pedreiro ............................................ IV -24-
33 - 33.1 - Operador de Máquinas .................... I -09-
33.2 - Operador de Máquinas .................... II -16-
33.3 - Operador de Máquinas .................... III -20-
33.4 - Operador de Máquinas .................... IV -24-
34 - Encarregado de Operação de Máquinas .. I -26-
35 - 35.1 - Zelador .............................................. I -07-
35.2 - Zelador .............................................. II -08-
35.3 - Zalador .............................................. III -09-
36 - 36.1 - Encanador .......................................... I -16-
36.2 - Encanador .......................................... II -17- ••
36.3 - Encanador .......................................... III -19-
37 - 37.1 - Borracheiro ...................................... I -12-
37.2 - Borracheiro ...................................... I -16-
38 - 38.1 - Escriturário (a) ............................ I -12-
38.2 - Escriturário (a) ............................ II -14-
38.3 - Escriturário (a) ............................ III -16-
38.4 - Escriturário (a) ............................ IV -18-
38.5 - Escriturário (a) ............................ V -21-
38.6 - Escriturário (a) .................. VI -26-
38.7 - Escriturário (a) .............. VII -47-
segue.
• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
38.8 - Escriturário Auxiliar ••..••...
39 - 39.1 - Merendeira •••••••••••••••••••.
39.2 - Merendeira
39.3 - Merendeira
40 - 40.1 - Motorista
40.2 - Motorista
40.3 - Motorista
41 - 41.1 - Trabalhador Braçal ............
41. 2 - Traba1hadpr Braçal ............
41. 3 - Trabalhador Braçal ............
41. 4 - Trabalhador Braçal ............
42 - 42.1 - Servente
42.2 - Servente
42.3 - Servente
42.4 - Servente
42.5 - Servente
......................
si .07.
r
r
I!
I!r
-05-
-08-
-09-
-10-
43 - Servente de pedreiro •••••••••••••.•••
44 - 44.1 - Vigilante Noturno .............
44.2 - Vigilante Noturno .............
44.3 - Vigilante Noturno .............
r
rI
I!r
-12-
-18-
-20-
45 - Recepcionista •.•••..••..••••.••••••••
46 - 46.1 - Nutricionista
46.2 - Nutricionista
46.3 - Nutricionista
47 - 47.1 - Fonoaudió1oga
47.2 - Fonoaudióloga
48 - 48.1 - Psicóloga
48.2 - Psicóloga
49 - Técnico Agrícola
50 - 50.1 - Assistente Social •.••..•••••..
r
I!
I!r
rv
-11-
-18-
-22-
-24-
r
I!
I!r
rv
V
-01-
-02-
-03-
-05-
-06-
r -10-
I
I!
rI!
-09-
-10-
-11-
r -09-
r
I!
rI!
-16-
-20-
-26-
r
I!
-24-
-30-
r
I!
-30-
-32-
r -28-
r -35-
segue.
Art. 11 = Em caso de necessidade, com o obj~SRQPONMLKJIHGFEDCBA • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
ri ,08.
50.2 - Assistente Social .•.••...••.. II -38-
51 - Monitor (a) de Alfabetização I -01-
Art. 6Q = O trabalhador braçal regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - será enquadrado na função
nivel e referência de vencimento de acordo com o artigo 5Q desta
lei e sua respectiva categoria. 4It
Art. 7Q = Fica a cargo do Senhor Prefeito Muni
cipal a classificação dos servidores municipais dentro dos niveis
e referências estabelecidas para as funções instituidas pelo artigo
5Q desta lei.
Art. 8Q = Os funcionários e empregados da Pr~
feitura Municipal de Pradópolis, nomeados e contratados de conformi
dade com as leis anteriores, cujos cargos não tenham sido modific~
dos, com excessão das funções previstas no artigo 7Q , ficam autQ
maticamente enquadrados dentro da nova referência e vencimento in~
tituida pelos artigos 3Q, 5Q e 7Q desta lei.
Art. 9Q = Os servidores municipais cujas fu~
ções, niveis ou referências de vencimentos tenham sido modificadas,
serão apostilados pelo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 10 = O quadro de funções e respectivas
referências e vencimentos instituido pelo artigo 5Q desta lei servi
rá para atender todos os setores da administração municipal.
tivo de alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos perm~
nentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores, a Prefei
tura Municipal poderá contratar pessoal em caráter temporário, ob~
decendo a legislação vigente.
§ único = A contratação de pessoal prevista
neste, artigo só poderá ser feita quando existir dotação orçamentária
que permita a cobertura das despesas, devendo a remuneração ser fix~
da em função do mercado de trabalho local, podendo também tomar por
base uma das funções e referências de vencimentos estabelecidas p~
lo artigo 5Q, desde que as atribuições sejam equivalentes.
segue •.
• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
4 5
ei ,09.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Art. 12 = Os servidores municipais aposentados
até 30 de Junho de 1987 terão seus vencimentos (salários mais as van
tagens do cargo) reajustados na seguinte maneira:
I - 45% (quarenta e cinco por cento) para aqueles que percebem en
tre 01 (hum) e 03 (tres) salários mínimos regionais vigentes ,
percentual este incidente sobre o último vencimento
dente ao mês de Junho de 1987;
correspo!!
11 - 35% (trinta e cinco por cento) para aqueles que percebem acima
de 03 (tres) até 05 (cinco) salários mínimos regionais vige!!
tes, percentual este incidente sobre o último vencimento corres
pondente ao mês de Junho de 1987;
111 - 30% (trinta por cento) para aqueles que percebem acima de
05 (cinco) salários mínimos regionais vigentes, percentual este
incidente sobre o último vencimento correspondente ao mês de
Junho de 1987.
Art. 13 = As despesas decorrentes da execução
da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas
no orçamento municipal vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 14 = Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lQ de Julho
de 1987, revogadas as disposições em contrário .
Publicada eKJIHGFEDCBA ~ e g i.tra d a na Secretaria desta
PrefeituraFEDCBA M t I _ n i c i p a l na d a ta sap-», ( J
lu g a r d e

open original →