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norma nº 741/1988

Tipo Lei
Número / Ano 741 / 1988
Date 1988-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESCALA NUMÉRICA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1046

Documents (1)

texto integral #

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NUM~RICA
-01-
-02-
-03-hgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
-04-
-05-
-06-
-07-
-08-
-09-
-10-
-11-
-12-
-13-
-14-
-15-
-16-
-17-
•
LEI NO 741
de 24 de Junho de 1988.
Dispõe sobre alteração da escala numé
rica de referências e vencimentos da
Prefeitura Municipal de Pradópolis e
dá outras providências.
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, FAZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 10 = A escala numérica de referências e
vencimentos da Prefeitura Municipal de Pradópolis, instituida pela
Lei nO 140, de 03 de Junho de 1968, modificada pelo artigo 10 da
Lei nO 739, de 27 de Maio de 1988, fica alterada pela seguinte, in
clusive seus respectivos valores:
ESCALA NU~RICA DE REFE~NCIAS E VENCIMENTOSBA
============================================
REFE~NCIA VALOR MENSAL DA
REFERENCIA CZ.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA $A
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.460,00
17.275,00
18.200,00
19.100,00
20.025,00
20.365,00
21.030,00
21.420,00
24.215,00
25.875,00
~7.565,00ONMLKJIHGFEDCBA
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • o i
.........................................
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
.........................................
.........................................
................. - .
•••....••.•.•...••......••••.•.....••...• 29.115,00
......................................... :11:0•725,00
..........••..•..•....•........•......... . 32.335,00
...••.•..••••... .••••.......•••...•..•••. 32.775,00
33.090,00
34.585,00
-18-
-19-
-20-
-21-
-22-
-23-
-24-
-25-
-26-
-27-
-28-
-29-
-30-
-31-
-32-
-33-
-34-
-35-
-36-
-37-
-38-
-39-
-40-
-41-
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-44-
-45-
-46-
-47-
-48-
-49-
-50-
-51-
-52-
-53-
-54-
-55-hgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
..................................................................................
..................................................................................
..................................................................................
..................................................................................
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..................................................................................
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ri ,02.
36.145,00
37.635,00
39.035,00
40.620,00
42.110,00
43.630,00
45.150,00
46.640,00
48.155,00
49.670,00
51.160,00
52.655,00
54.180,00
54.595,00
55.050,00
56.475,00
57.975,00
59.395,00
60.830,00
62.280,00
63.745,00
65.165,00
66.675,00
68.090,00
69.530,00
70.975,00
72.445,00
73.880,00
75.500,00
76.800,00
78.225,00
79.685,00
81.120,00
82.540,00
84.030,00
85.465,00
86.930,00
89.820,00
•
•
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
-56-
-57-
-58-
-59-
-60-
-61-
-62-
-63-
-64-
-65-
-66-
-67-
-68-
-69-
-70-
-71-
-72-
-73-
-74-
-75-
-76-
-77-
-78-
-79-
-80-
..................................................................................
..................................................................................
..................................................................................
..................................................................................A
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .ONMLKJIHGFEDCBA
. • . • . • . • . • . • . • . • . • . • . • . • o o o o o o o o o o o o . • . • . • . • . • . • . • . • . • . • . • o o . • . • . • . • . • . • . • • . • . • . •
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•••••••••••••••••• oooo •• oooo •• oo •• oooo •• oo •••• oo •• oooo •• oo •••••••••••••• oo •••• oo ••
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•• •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• oo •• oo ••••••••••••••••••••••••••••••••••
f1.03.
91.270,00
95.620,00
98.515,00
101.400,00
106.035,00
110.095,00
114.185,00
118.260,00
122.345,00
126.405,00
130.495,00
134.570,00
138.660,00
142.720,00
146.805,00
150.880,00
154.970,00
159.030,00
163.120,00
171.280,00
179.430,00
186.080,00
195.740,00
203.905,00
212.055,00
§ Único = A escala numérica de referências e
vencimentos de que trata este artigo tem seus efeitos retroativos
a partir de 10 de Junho de 1988.
Art. 20 = Somente terão direito às vantagens·
referidas no parágrafo único do artigo anterior os servidores que
se acham em exercício do cargo ou da função.
Art. 30 = Os servidores municipais aposent~
dos até 31 de Maio de 1988 terão seus vencimentos (salários mais
as vantagens do cargo) reajustados na base de 36,73% (trinta e seis
inteiros e setenta e treis centésimos por cento) sobre o vencimento
percebido referente ao mês de Maio de 1988.
Art. 40 = A escala numérica de referências e
vencimentos de que trata o artigo 10 desta lei é majorado em 36,73%
fl.04.hgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
(trinta e seis inteiros e setenta e treis centésimos por cento) em
relação a escala numérica de referências e vencimentos da Lei nQ
739, de 27 de Maio de 1988.
Art. 5Q = Fica o Poder Executivo Municipal au
torizado a, mensalmente e por decreto, proceder ao reajuste dos sa
lários e vencimentos dos funcionários, servidores e empregados da
Prefeitura Municipal de Pradópolis, desde que comprovada a existên
cia dos recursos financeiros necessários e disponiveis, aplicaQ
do-se a variação percentual da Unidade de Referência de Preços-URPs
institui da pelo governo federal.
Art. 6Q = As despesas decorrentes da execução
da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas
no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7Q = Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de J~
nho de 1988, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
EM 24
•

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