| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 1989 |
| Date | 1989-02-21 |
| Ementa | APROVA O REGULAMENTO DE CONCURSO. |
| native_id | 2030 |
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o Senhor Doutor Orlando Correa da Silva Ometto,
~ Prefeito Municipal de Pradõpolis, Estldo de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,rqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
~
DECRETO N9 504
de 21 de Fevereiro de 1989.
Aprova o Regulamento de Concurso.
DECRETA:
Art. 19 = Fica aprovado o regulamento de concurso
que acompanha o presente decreto.
Art. 29 = Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadus as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
EM 21 DE FEVEREIRO DE 1989.
Dr. Orlando Correa da Silva OmettozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
= Prefeito MunicipaljihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Publicado eZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA r ~ g l$ tT a d o • • • • S e c r e ta r ia delta
Pr*f.lltlrn Munícipn! na datll lU!>,:"
Art. 19zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Os concursos para a seleção de candidatos
4It aos cargos e empregos publicos da Prefeitura Municipal de Pradópolis serão rea
lizados quando a Administração julgar oportuno e reger-se-ão pelas normas conti
das no presente regulamento.
Art. 29rqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Não serão admitidos no serviço publico munl
•
..•
REGULM~ENTO DE CONCURSO
Capitulo I
DISPOSICOES PRELIMINARES
cipal:
I - Os menores de 18 (dezoito) anos;
II - Os que não forem declarados aptos fisica e mental
mente através de exames feitos pelo serviço médico próprio, ou por profissional
ou organização conceituada e credenciada para 'exames de Saiide nos candidatos ao
ingresso no serviço publico;
111 - Os candidatos qu~ não apresentarem os respectivos
titu~os de colação de grau ou conclusão de curso, devidamente registrado na fo.!:,
ma da lei, e o comprovante de inscrição no órgão da classe, quando ocupantes de
profissões ou funções regulamentadas pela lei"
§ Onico = Os exames medicos e de Saude a que se ref~
re o item 11 poderão ser feitos/previamente ã realização do concurso publico.
Art. 39 = Os concursos para provimento dos cargos e
empregos publicos de nivel primário, neles incluidas os de servente, zelador,
jardineiro, trabalhador braçal, porteiro, borracheiro, pintor, pedreiro, serve~
te de pedreiro, encanador, e funções assemelhadas, serão de provas escritas,
testes de aptidão e exame psicotécnJco.
Art. 49 r Os concursos para provimento dos cargos e
empregos publicos para funções ou ocupações que exigem conhecimentos práticos,
neles incluidos os de motorista, operador de máquina, tratorista, eletricista,
e funções assemelhadas, serão de provas escritas, provas práticas, testes de
aptidão e exame psicotécnico.
Art. 59 = Os concursos p5ra provimento dos cargos e
empregos p~IlJi(;'Q,Sde:n;velmédio (tecnico) neles incluidos os de escriturário,
recepcioni~~t;~:&tes, auxiliares, {·!!ti~ões assemelha~ .•serão de provas
"e~~ritas, provas p~ cas quando necessã.rias, exame pscotâcn ico e entrevi sta .
t< • Art. 69 =. As provas práticas referidas nos artigos 49
SEGUE:
Art.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 12 = Quando da realização de concursos para pr~
vimento de cargos ou empregos publicos para o Setor de Saude do município, os
admitidos deverão sujeitar-se às finalj~:des específica~ do trabalho, exercer
suas funções dentro dos horáriosrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA determ.r.ados , que poderão variar ~ara os fJerí~
dos diurno, noturno, misto, ou na forma Cc revezamento, necessários ao desenvol 4It
vimento dos serviços da área.
fls :02
e 59, serão realizadas na presença de um examinador ou examinadores,
for o caso, nomeado ou nomeados pelo Prefeito Municipal.
, Art. 79 = Os concursos para provimento dos cargos e
empregos públicos de nível superior serão de provas de conhecimentos específi
cos, avaliação de títulos, exame psicotecnico e entrevista.
§ Onico = Serão considerado~ títulos, os cursos e a
experiência de trabalho diretamente relacionados com 'as atribuições da função .
Art. 89 = O prazo de validade dos concursos e de 02
(dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, prorrogável uma
quando
vez, por igual período.
Art. 99 = Durante o prazo previsto no artigo ante
rior, aquele aprovado em concurso conforme estabelecido nos artigos 39, 49, 59;
,69 e 79, será convocado cn~ prioridade sobre novos concursados para assumir o
cargo ou emprego, obedecidas as exigências do presente regulamento.
Art. 10 = Durantp a validade do concurso público, as
vagas que vierem a ocorrer podc:ão ser preenchidás, de acordo com as ~ecessida
des da Prefeitura Municipal e a seu exclusivo cr~têrio, mediante convocação dos
candidatos habilitados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
Art. 11 = A aprovacõo em concurso não cria direito ã
nomeação, mas esta, quando se der, respeitarã a ordem de classificação dos can
df datos .
Capitule II
DOS EDITAIS
Art. 13 = A convocação de candidatos serã feita, no
mínimo, com 15 (quinze) ~;as de antecedência da realização do concurso, atraves
de edital afixado no local de costume na sede da Prefeitura, ou em outros lo
cais e pr6prios municipais de fácil acesso, para conhecimento publico.
Ai'v , 14 = O erlib' ~2verã conter:
I - Os car-ços ou empregos a prover com os respectivos
SEGuE:
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•
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,zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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números;
11 - Os vencimentos iniciais;
111 - Os prazos e as exigências para inscrição do candi
dato, inclusive idade mínima de 18 (dezoito) anos completados na data da inscri
ção;
IV - Os docum2ntos que o interessado deverá apresentar
no ato da inscrição;
V - As matêrias sobre as quais versarão as provas;
VI - A epoca da realização das provas, que ocorrerão
no período de ate 15 (quinze) dias imediatamente após o termino do período de
inscrição;ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
V I I - As notas mínimas de aprovação em cada materia;
VIII - O número máximo de pontos que o candidato poderá
atingir em cada materia;
IX - Outras d'sposições julgadas necessárias.
, Art. 15 = Os prazos do edital poderão ser prorrogados
a juízo do senhdr~efeito Munici~a1.
í~ ; Capitulo lI!
I' ,
DOS CANDIDATOS
Art. 16 = Poderão candidatar-se aos cargos e empregos
publicos da Prefeitura Municipal todos os cidadãos que atendam os seguintes re
quisitos:
- Ser brasileiro;
11 - Ser maior de 18 (dezoito) anos na data de inscri
ção;
I!I - Estar.'no gozo dos direitos po lIt icos ;
IV - Estar quites com as obrigações eleitorais;
V - Satisfazer os requisitos para provimento do cargo
ou emprego.
Art. 17 = As "imitações de idade, de sexo e os requ:!.
sitos exigidos para cada cargú em particular serão estabelecidos em função da
natureza dos mesmos e das disposições regulamentares que disciplinam o assunto.
DAS' INSCRI ÇOES
SEGUE:
..•tzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
fls:04
Art. 18 = Serão inscritos ex offício todos aqueles
que ocupem, em carãter temporãrio, sob o regime de prestacâo de serviços ou da
Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., car~ü ou emprego publico para o
qual se esteja rea iizando concurso.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
§ Onico = O servidor cemporãrio que criar dificuldade
para sua inscrição, ou não apresentar a documentação exigida dentro do prazo,
será imediatamente exoneraca.
Art. 19 Não serão aceitas inscrições via postal,
nem por ~rocuração.
Art. 20 = As inscrições dos candidatos serao efetua
das no loc~i e horãrio dentro dos prazos fixados no edital de concurso.
Art. 21 = O pedido deverã ser preenchido sem emendas
ou rasuras pe lo própr.{Ó candidato, em formulãrio especial fornecido pela Prefe.!..
tura.
Art. 22 = No ato da inscrição, o candidato receberã
um canao de identificação, sem a apresentação do qual não lhe serã permitido
fazer as provas.
Art. 23 = Não serã permitida, sob qualquer pretexto,
a inscrição condicional, devendo todos os documentos ser apresentados por oca
sião do preenchimento ,da ficha de inscrição.
Art. 24 = A Prefeitura prestarã as informações neces
sãrias e orientarã os interessados na obtenção dos elementos indispensãveis ã
inscricão,
Art. 25 = A declaração falsa ou inexata de dados con~
tantes da fi~ de 1cbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA fl\y i cão , bem con;o~, apresentação de documentos f;;i50S de
•terminarão o cancelamento da inscricéo'.e a anulação de todos os atos decorren
.•.1 .jihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
• tji.,
Art. 26 = O pedido de inscrição implicarã no conheci
mento e na aceitação de todas as dispoiições deste regulamento e do respectivo
edital.
Capitulo 1/
DP.COMISSí'íO EXAMINADORA
Art. 27 = O Prefeito designarã t:~a Comissão Examinado
ra, composta de 03 (treis) membros, para preparar, aplicar e julgar as provas.
§ 19 = Dentre os 03 (tre í s) membros, o Prefeito esco
SEGUE:
•
•
•
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lherá o Presidente da Comissão.
§ 29 = A critério do Prefeito, pOderá ser designada
Uii,a Comissão Examinadora para cada uma das matef í as ou, ainda, uma unica para
examinar todas as matérias.
Art. 28 = A Comissão Examinadora deverá preparar cada
uma das provas e fiscalizar a duplicação, tomando as medidas necessárias ã man~
tenção do sigilo.
§ lQ = A Comissão Examinadora pOderá contratar pessoa
em instituição especializada para elaboração das provas.
§ 29 = Sempre que possível, a preparação das questões
e sua duplicação deverão dar-se no mesmo dia da prova.
;~.rt.29 = CaLÍa Comissão Examinadora será auxil iada
por servidores do Município, na qualidade de fiscais de prova, designados pelo
Prefeito Municipal.
Capitulo VI
DAS PROVAS E DO SEU JULGAMENTO
Art. 30 = As provas, preparadas segundo o disposto no
artigo 28, deverão conter questões objetivas e de aplicação prática no desemp~
nho do cargo ou do emprego publicos a que se refere o concurso.
Art. 31 = Todas as provas serão de caráter eliminat~
rio.
Art. 32 = A cada matéria corresponde uma prova em s~
parado.
Art. 33 = Cada um dos membros da Comissão analizará
e corrigirá as provas, atribuindo-lhes notas.
§ Onico =,As notas variarão de O (zero) a 10 (dez).
Art. 34 ~ O candidato que se recusar a fazer qual
quer prova ou se retirar do recinto durante a realização de qualquer delas, sem
autorização da Comissão Examinadora, ou dos fiscais, ficará automaticamente eli
minado do concurso.
Art. 35 = Não haverá segunda chamada para nenhuma pr~
va, elimi~ando-se o candidato faltoso.
Art. 36 = Será eliminado o candidato que usar de
incorreção ou descortesia para com os membros da Comissão Examinadora, fiscais
de prova, auxiliares ou autoridades presentes, ou que for surpreendido em com~
nicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, verbalmente, por escrito ou
SEGUE:
Art. 40rqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Ser~ considerado habilitado o c:~didato que:
r - Obtiver a nota minima de 05 (cinco) em cada provai
rr - Obtiver a nota igualou supc,ior a 06 (seis) pela
media aritimetica no conjunto das provas.
Art. 41 A classificação dos candidatos aprovados s~
rã feita em ordem Gecrescente.
Art. 42 = A homologação do concurso serã feita por
ato do Senhor Prefeito Municipal, a vista de relatõrio apresentado, com o nome,
RG, nota final e classificação obtida, afixada no local de ccstume, ou em ou
tros locais e prõprios municipais, para conhecimento público.
Art. 43 = Os candidatos classificados, convocados e
considerados Gptos serão admitidos a titulo de experiência, pelo prazo de 90
(noventa) dias. Findo o prazo de experienria e não havendo qualquer manifesta ~
ção das partes, ter-se-ã prorroS?do o contrato de trabalho nos termos da legi~zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Iacão trebaui sta.
fls :06
por qualquer outro meio, salvo as expressamente permitidas.
Art. 37 = Expirado o prazo para solcção das questões,
as provas serão recolhidas, sendo entregues incontinenti ã Comissão Examinado
ra, que terã o prazo de 03 (treis) dias para correção das mesmas.
Art. 38 = Não serã permitida a revisão das provas ,
\.. Art. 39 = Tr-a+ando-se de prova de titulos, a Comissão
selecionarã~qu\~les,l,')~eatendam às exr~ênclas do edital ou que com eles gua.!:.
dem relação, e rejeitará as demais. ~
Capitulo VII
DA HC'~OLOGAÇI'iODE CONCURSO
Art. 44 = Hómologado o concurso, o candidato será con
vocado pera assum~r o cargo ou emprego publico no prazo úe atê 15 (quinze)
dias, respeitada a classificação, sempre em ordem decrescente.
§ Onico = Se o candidatL lão ass~~ir nos termos do
presente artigo, serã convocado o imediatamente ci"ssificado, e assim sucessiv~
mente.
Art. 45 = Excepcionalmente, apõs justificativa plén~
mente ~ceita, a criterio da Administração, o candidato que se enquadrar na si
tuação a que alude o parãgrafo único do Artigo 44 poderã ser convocado novame.!.!.
te para anuência ã admissão. O não atendimento ã convocação implicara na desis
SEGUE:
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
fls:07
t.ência do candidato.
Art. 46rqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Terá preferência para nomeação, em caso de
empate na classificação, o candidato já atuante nos serviços da Prefeitura e,
havendo mais de um nesta condição, o mais antigo.
Art. 47 = Na habilitação dos candidatos, em não have~
do nenhum classificado com a nota mínima de 05 (cinco) em cada prova e, não ~
xistindo tempo hábil para a realização de outro concurso, a Administração pod~
rá classificar, em ordem decrescente, aqueles que ÍI~is se aproximam do mínimo
exigido, em caráter provisório, até a realização do novo concurso.
Capítulo VIII
DOS RECURSOS
Art. 48 = Dos recursos que por ventura venham a' exis
tir, passadas as fases de classificação e homologação do concurso, deverão cons
tar as justificativas do pedido em que se apresente sua razão, sendo liminarmen
te indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em
subjetivas.
razões
§ Onico = Os recursos deverão ser encaminhados ã Co
missão Examinadora, no prazo de ate 03 (treis) dias após a homologação, que os
julgará no prazo de 10 (dez) dias apõs seu recebimento e não terão efeito sus
pensivo.
Capitulo IX
DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 49 = A Administração poderá, il seu critério, su~
pender, alterar, anular, revogar ou cancelar concurso, não assistindo ao candi
dato direito a reclamação.
Art. 50 = A Prefeitura Municipal se reserva o direito
de não aceitar a inscrição do candidato que já tenha sido seu,empregado ou se.!:.
vidor e que tenha sido seu contrato de trabai~o rescindido por justa causa ou
outros motivos que não compactuam com o decoro e a boa conduta no serviço püb11
co.
Art. 51 = Os ~sos omissos deste Regulamento serão re
solvidos pelo õrgão encarregado do cor. ,:;0.
SEGUE:
Art. 52 Este Regulamento entra em vigor na data de
fls:08rqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
•
sua publicação.
Art. 53 Revogam-se as dispos1ções em contrãrio.
PREFEITURA MU;UCIPAL DE PRADOPOLIS.
EM 21 DE FEVEREIRO DE 1989.
Dr. Orlando Correa da Silva Ometto
= Prefeito Municipal