br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 1705/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1705 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaEstabelece o limite de 35% para desconto mensal em folha de pagamento para amortização de linhas de crédito em favor dos servidores municipais, por meio de estabelecimentos bancários, e dá outras providências.
native_id4234

Originating matéria

matéria 3123 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.705 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
ESTABELECE O LIMITE DE 35% PARA DESCONTO
MENSAL EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA
AMORTIZAÇÃO DE LINHAS DE CRÉDITO EM FAVOR
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, POR MEIO DE
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município, e na conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.431, de 3 de agosto de 2022,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 09 de novembro de 2022, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de 35% (trinta e cinco) de desconto
sobre os vencimentos mensais dos servidores municipais para pagamento das linhas de créditos
contraídas por meio das agências bancárias, autorizadas pela Lei Municipal nº 1.147, de 17 de
setembro de 2003, com suas alterações posteriores.
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo tem
amparo legal na Lei Federal nº 14.431, de 3 de setembro de 2022.
Art. 2º Continuam em vigor as demais disposições contidas na Lei
Municipal nº 1.147, de 17 de setembro de 2003, com suas respectivas alterações.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
feito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e p
do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgârtica do
licado no Diário Oficial Eletrônico
nicípio.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:
& Diário Oficial
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.705 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
ESTABELECE O LIMITE DE 35% PARA DESCONTO MENSAL EM
FOLHA DE PAGAMENTO PARA AMORTIZAÇÃO DE LINHAS DE
CRÉDITO EM FAVOR DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, POR MEIO DE
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.431, de 3 de
agosto de 2022,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 09 de novembro de 2022, APROVOU e ele
sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 18 Fica estabelecido o limite de 35% (trinta e cinco) de
desconto sobre os vencimentos mensais dos servidores municipais
para pagamento das linhas de créditos contraídas por meio das
agências bancárias, autorizadas pela Lei Municipal nº 1.147, de 17
de setembro de 2003, com suas alterações posteriores.
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste
artigo tem amparo legal na Lei Federal nº 14.431, de 3 de
setembro de 2022.
Art. 2º Continuam em vigor as demais disposições
contidas na Lei Municipal nº 1,147, de 17 de setembro de 2003,
com suas respectivas alterações.
Art, 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pradópolis, 10 de novembro de 2022.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.706 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 09 de novembro de 2022, APROVOU e ele
sanciona e promulga a seguinte...

open original →