| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Estabelece o limite de 35% para desconto mensal em folha de pagamento para amortização de linhas de crédito em favor dos servidores municipais, por meio de estabelecimentos bancários, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.705 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 ESTABELECE O LIMITE DE 35% PARA DESCONTO MENSAL EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA AMORTIZAÇÃO DE LINHAS DE CRÉDITO EM FAVOR DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, POR MEIO DE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.431, de 3 de agosto de 2022, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 09 de novembro de 2022, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º Fica estabelecido o limite de 35% (trinta e cinco) de desconto sobre os vencimentos mensais dos servidores municipais para pagamento das linhas de créditos contraídas por meio das agências bancárias, autorizadas pela Lei Municipal nº 1.147, de 17 de setembro de 2003, com suas alterações posteriores. Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo tem amparo legal na Lei Federal nº 14.431, de 3 de setembro de 2022. Art. 2º Continuam em vigor as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.147, de 17 de setembro de 2003, com suas respectivas alterações. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. feito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e p do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgârtica do licado no Diário Oficial Eletrônico nicípio. Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: & Diário Oficial SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.705 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 ESTABELECE O LIMITE DE 35% PARA DESCONTO MENSAL EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA AMORTIZAÇÃO DE LINHAS DE CRÉDITO EM FAVOR DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, POR MEIO DE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.431, de 3 de agosto de 2022, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 09 de novembro de 2022, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 18 Fica estabelecido o limite de 35% (trinta e cinco) de desconto sobre os vencimentos mensais dos servidores municipais para pagamento das linhas de créditos contraídas por meio das agências bancárias, autorizadas pela Lei Municipal nº 1.147, de 17 de setembro de 2003, com suas alterações posteriores. Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo tem amparo legal na Lei Federal nº 14.431, de 3 de setembro de 2022. Art. 2º Continuam em vigor as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1,147, de 17 de setembro de 2003, com suas respectivas alterações. Art, 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 10 de novembro de 2022. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.706 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 09 de novembro de 2022, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...