| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Institui a semana municipal de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.706 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 09 de novembro de 2022, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Pradópolis, a “Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Parágrafo único. A data a que alude o caput será lembrada, todos os anos, na semana que antecede o dia 18 de maio, “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”. Art. 2º. Durante a “Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, poderão ser promovidas palestras, eventos e atividades de cunho educacional e cultural, que terão por tema o combate à violência sexual contra Crianças e Adolescentes, pelo setor público ou privado. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pradápális, 10, de novembro de 2022. BRUNO LOUZADA FRAN Assessor de Gabinete (6) Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.705 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 ESTABELECE O LIMITE DE 35% PARA DESCONTO MENSAL EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA AMORTIZAÇÃO DE LINHAS DE CRÉDITO EM FAVOR DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, POR MEIO DE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.431, de 3 de agosto de 2022, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 09 de novembro de 2022, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art, 18 Fica estabelecido o limite de 35% (trinta e cinco) de desconto sobre os vencimentos mensais dos servidores municipais para pagamento das linhas de créditos contraídas por meio das agências bancárias, autorizadas pela Lei Municipal nº 1.147, de 17 de setembro de 2003, com suas alterações posteriores. Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo tem amparo legal na Lei Federal nº 14.431, de 3 de setembro de 2022. Art. 2º Continuam em vigor as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.147, de 17 de setembro de 2003, com suas respectivas alterações. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 10 de novembro de 2022. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.706 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 09 de novembro de 2022, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º.Fica instituída, no âmbito do Município de Pradópolis, a “Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Parágrafo único. A data a que alude o caput será lembrada, todos os anos, na semana que antecede o dia 18 de maio, “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, Art. 2º. Durante a “Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, poderão ser promovidas palestras, eventos e atividades de cunho educacional e cultural, que terão por tema o combate à violência sexual contra Crianças e Adolescentes, pelo setor público ou privado. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Pradópolis, 10 de novembro de 2022. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 2.790 de 10 de novembro de 2022. Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 2.789, de 09/11/2022, e dá outras providências. Silvio Martins, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XXx, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, Considerando a decisão proferida nos autos do Processo Trabalhista nº 0011668-95.2016.5.15.0120, RESOLVE: Artigo 1º - Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 2.789, de 09/11/2022, mais especificamente no valor da diferença salarial, resultante de decisão judicial favorável ao servidor municipal, JOSÉ CARLOS COELHO, RG nº 10.824.400-3, atualmente enquadrado na referência salarial 3/A e salário de R$ 1.469,78, passando para referência 157/A e salário de 1.713,28 - Processo Trabalhista nº 0011668-95.2016.5.15.0120. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 10 de novembro de 2022. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do $ 1º, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2.791 de 10 de novembro de 2022, Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 2.786, de 08/11/2022, e dá outras providências. Silvio Martins, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XII e XXX, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Artigo 1º - Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 2.786, de 08/11/2022, que constou a jornada de trabalho semanal dos