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norma nº 1706/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1706 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaInstitui a semana municipal de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.706 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO
ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 09 de novembro de 2022, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Pradópolis, a
“Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”,
que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Parágrafo único. A data a que alude o caput será lembrada, todos
os anos, na semana que antecede o dia 18 de maio, “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.
Art. 2º. Durante a “Semana Municipal de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, poderão ser promovidas palestras, eventos e
atividades de cunho educacional e cultural, que terão por tema o combate à violência sexual
contra Crianças e Adolescentes, pelo setor público ou privado.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pradápális, 10, de novembro de 2022.
BRUNO LOUZADA FRAN
Assessor de Gabinete
(6)
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.705 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
ESTABELECE O LIMITE DE 35% PARA DESCONTO MENSAL EM
FOLHA DE PAGAMENTO PARA AMORTIZAÇÃO DE LINHAS DE
CRÉDITO EM FAVOR DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, POR MEIO DE
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.431, de 3 de
agosto de 2022,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 09 de novembro de 2022, APROVOU e ele
sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art, 18 Fica estabelecido o limite de 35% (trinta e cinco) de
desconto sobre os vencimentos mensais dos servidores municipais
para pagamento das linhas de créditos contraídas por meio das
agências bancárias, autorizadas pela Lei Municipal nº 1.147, de 17
de setembro de 2003, com suas alterações posteriores.
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste
artigo tem amparo legal na Lei Federal nº 14.431, de 3 de
setembro de 2022.
Art. 2º Continuam em vigor as demais disposições
contidas na Lei Municipal nº 1.147, de 17 de setembro de 2003,
com suas respectivas alterações.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pradópolis, 10 de novembro de 2022.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.706 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 09 de novembro de 2022, APROVOU e ele
sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º.Fica instituída, no âmbito do Município de
Pradópolis, a “Semana Municipal de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, que passa a
integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Parágrafo único. A data a que alude o caput será
lembrada, todos os anos, na semana que antecede o dia 18 de
maio, “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes”,
Art. 2º. Durante a “Semana Municipal de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, poderão
ser promovidas palestras, eventos e atividades de cunho
educacional e cultural, que terão por tema o combate à violência
sexual contra Crianças e Adolescentes, pelo setor público ou
privado.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Pradópolis, 10 de novembro de 2022.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
PORTARIA Nº 2.790
de 10 de novembro de 2022.
Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 2.789, de 09/11/2022, e
dá outras providências.
Silvio Martins, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII
e XXx, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a decisão proferida nos autos do Processo
Trabalhista nº 0011668-95.2016.5.15.0120,
RESOLVE:
Artigo 1º - Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 2.789,
de 09/11/2022, mais especificamente no valor da diferença
salarial, resultante de decisão judicial favorável ao servidor
municipal, JOSÉ CARLOS COELHO, RG nº 10.824.400-3, atualmente
enquadrado na referência salarial 3/A e salário de R$ 1.469,78,
passando para referência 157/A e salário de 1.713,28 - Processo
Trabalhista nº 0011668-95.2016.5.15.0120.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Pradópolis, 10 de novembro de 2022.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de
costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na
mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município,
nos termos do $ 1º, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município.
ADINILSON GOMES
Chefe do Setor de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2.791
de 10 de novembro de 2022,
Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 2.786, de 08/11/2022, e
dá outras providências.
Silvio Martins, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XII
e XXX, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 2.786,
de 08/11/2022, que constou a jornada de trabalho semanal dos

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