| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da jornada de trabalho do emprego público de "Psicopedagogo área clínica" criado pela Lei Complementar nº 236, de 29 de setembro de 2014. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 318, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGO PUBLICO DE “PSICOPEDAGOGO ÁREA CLÍNICA” CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2022, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: . Art. 1º. A jornada de trabalho do emprego público de “Psicopedagogo Área Clínica”, criado pela Lei Complementar nº 236 de 29 de setembro de 2014, com suas alterações posteriores, será de 30 (trinta) horas semanais na atividade específica do seu cargo. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 22 de dezembro de 2022. E CRÁTEAANVA BRUNO LOUZADA FRAN Assessor de Gabinete (6) Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: & Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGO PUBLICO DE “PSICOPEDAGOGO ÁREA CLÍNICA” CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2022, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. A jornada de trabalho do emprego público de “Psicopedagogo Área Clínica”, criado pela Lei Complementar nº 236 de 29 de setembro de 2014, com suas alterações posteriores, será de 30 (trinta) horas semanais na atividade específica do seu cargo. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 22 de dezembro de 2022. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 «e-mail: gabinete Gprudopolis.spgov.br