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norma nº 318/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 318 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaDispõe sobre a alteração da jornada de trabalho do emprego público de "Psicopedagogo área clínica" criado pela Lei Complementar nº 236, de 29 de setembro de 2014.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 318, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO DO EMPREGO PUBLICO DE
“PSICOPEDAGOGO ÁREA CLÍNICA” CRIADO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 236, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2022, APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
. Art. 1º. A jornada de trabalho do emprego público de
“Psicopedagogo Área Clínica”, criado pela Lei Complementar nº 236 de 29 de setembro de 2014,
com suas alterações posteriores, será de 30 (trinta) horas semanais na atividade específica do
seu cargo.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 22 de dezembro de
2022.
E
CRÁTEAANVA
BRUNO LOUZADA FRAN
Assessor de Gabinete
(6)
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:
& Diário Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO DO EMPREGO PUBLICO DE
“PSICOPEDAGOGO ÁREA CLÍNICA” CRIADO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 236, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2022, APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. A jornada de trabalho do emprego público de
“Psicopedagogo Área Clínica”, criado pela Lei Complementar nº 236 de 29 de setembro de 2014,
com suas alterações posteriores, será de 30 (trinta) horas semanais na atividade específica do
seu cargo.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 22 de dezembro de
2022.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 «e-mail: gabinete Gprudopolis.spgov.br

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