| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações no artigo 1º da Lei nº 930, de 30/10/1995, que "Estabelece a zona comercial do município", e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 319, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 930, DE 30/10/1995, QUE “ESTABELECE A ZONA COMERCIAL DO MUNICÍPIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2022, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEICOMPLEMENTAR: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995, que estabeleceu a Zona Comercial de Pradópolis passa a vigorar com nova redação ao inc. IV e acrescido dos incisos LV e LVI, com a seguinte redação: “Art. 1º... | IV - Rua 13 de maio, no trecho compreendido entre as ruas Presidente Vargas e 7 de setembro; LV- Rua José Pontes Câmara; LVI- Rua Francisco Lima Mendonça.” Art. 2º. Fica terminantemente vedado o funcionamento de estabelecimentos do ramo industrial, bares, lanchonetes e congêneres no endereço no artigo acima. Art. 3º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 22 de dezembro de 2022. á UNO LOUZADA FRANC sses: Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71 INICIP, 231 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 930, DE 30/10/1995, QUE “ESTABELECE A ZONA COMERCIAL DO MUNICÍPIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2022, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995, que estabeleceu a Zona Comercial de Pradópolis passa a vigorar com nova redação ao inc. IV e acrescido dos incisos LV e LVI, com a seguinte redação: “Art. 1º... (..:) 1V- Rua 13 de maio, no trecho compreendido entre as ruas Presidente Vargas e 7 de setembro; LV- Rua José Pontes Câmara; LVI— Rua Francisco Lima Mendonça.” Art. 2º. Fica terminantemente vedado o funcionamento de estabelecimentos do ramo industrial, bares, lanchonetes e congêneres no endereço no artigo acima. Art. 3º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 22 de dezembro de 2022. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete Gpradopotissp.gov.br