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norma nº 319/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 319 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaDispõe sobre alterações no artigo 1º da Lei nº 930, de 30/10/1995, que "Estabelece a zona comercial do município", e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 319, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 1º DA LEI
Nº 930, DE 30/10/1995, QUE “ESTABELECE A ZONA
COMERCIAL DO MUNICÍPIO”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2022, APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte...
LEICOMPLEMENTAR:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995,
que estabeleceu a Zona Comercial de Pradópolis passa a vigorar com nova redação ao inc. IV e
acrescido dos incisos LV e LVI, com a seguinte redação:
“Art. 1º...
|
IV - Rua 13 de maio, no trecho compreendido entre as
ruas Presidente Vargas e 7 de setembro;
LV- Rua José Pontes Câmara;
LVI- Rua Francisco Lima Mendonça.”
Art. 2º. Fica terminantemente vedado o funcionamento de
estabelecimentos do ramo industrial, bares, lanchonetes e congêneres no endereço no artigo
acima.
Art. 3º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 22 de dezembro de
2022. á
UNO LOUZADA FRANC
sses:
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:
Diário Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
INICIP, 231
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 1º DA LEI
Nº 930, DE 30/10/1995, QUE “ESTABELECE A ZONA
COMERCIAL DO MUNICÍPIO”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2022, APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995,
que estabeleceu a Zona Comercial de Pradópolis passa a vigorar com nova redação ao inc. IV e
acrescido dos incisos LV e LVI, com a seguinte redação:
“Art. 1º...
(..:)
1V- Rua 13 de maio, no trecho compreendido entre as
ruas Presidente Vargas e 7 de setembro;
LV- Rua José Pontes Câmara;
LVI— Rua Francisco Lima Mendonça.”
Art. 2º. Fica terminantemente vedado o funcionamento de
estabelecimentos do ramo industrial, bares, lanchonetes e congêneres no endereço no artigo
acima.
Art. 3º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 22 de dezembro de
2022.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete Gpradopotissp.gov.br

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