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norma nº 320/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 320 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaDispõe sobre a nova redação dos parágrafos 1º e 3º do art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 83, de 07 de maio de 2001, que "Institui o Plano de Carreira e remuneração do magistério público municipal de Pradópolis", com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 283, de 28 de novembro de 2019, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 320, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DOS PARAGRAFOS 1º E
3º DO ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 83,
DE 07 DE MAIO DE 2001 QUE “INSTITUI O PLANO DE
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS”, COM AS ALTERAÇÕES
DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2022, APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Os 88 1º e 3º do artigo 15 da Lei Complementar nº
83, de 07 de maio de 2001, alterado pela Lei Complementar nº 283, de 28 de novembro de
2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ...
$ 1º. As horas-aula previstas no “caput” terão duração
de 45 (quarenta e cinco) minutos.
$ 3º. A jornada de trabalho dos docentes observará ao
limite máximo de 2/3 (dois terços) da jornada para o desempenho das atividades com
alunos e com paradigma, ou proporcionalidade, na seguinte "Jornada de Trabalho
Docente”, conforme quadro demonstrativo abaixo, podendo chegar até o limite de 33
(trinta e três) horas aulas com aluno com a atribuição facultativa da carga suplementar e
60 (sessenta) horas aulas com aluno quando em acúmulo de cargos na rede municipal:
$
a A
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
=ORARIO DE | HORARIO DE
TANBALHO rrasai=o | =orasio o: | ONNADA DE
TRABALHO
“| PEDAGÓGICO | PEDAGÓGICO] TRABALHO O | minutos
ALUNOS | co.erivo na | inDivicua: | pepacoGico| (2uas 4s
JNIDADE | NA UNIDADE LIVRE Rn
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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
e
sua publicação.
—
Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
2022.
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:
& Diário Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
IMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº DE 2: MBR
DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DOS PARAGRAFOS 1ºE
3º DO ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 83,
DE 07 DE MAIO DE 2001 QUE “INSTITUI O PLANO DE
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS”, COM AS ALTERAÇÕES
DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVI
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2022, APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte...
LEI MP H
Art. 1º. Os 85 1º e 3º do artigo 15 da Lei Complementar nº
83, de 07 de maio de 2001, alterado pela Lei Complementar nº 283, de 28 de novembro de
2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15.
$ 1º. As horas-aula previstas no “caput” terão duração
de 45 (quarenta e cinco) minutos.
83º. A jornada de trabalho dos docentes observará ao
limite máximo de 2/3 (dois terços) da jornada para o desempenho das atividades com
alunos e com paradigma, ou proporcionalidade, na seguinte "Jornada de Trabalho
Docente", conforme quadro demonstrativo abaixo, podendo chegar até o limite de 33
(trinta e três) horas aulas com aluno com a atribuição facultativa da carga suplementar e
60 (sessenta) horas aulas com aluno quando em acúmulo de cargos na rede municipal:
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:zabinete Qoradopolisapgovdbr
& Diário Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete Qoradopolisspgorbr
Diário Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 22 de dezembro de
2022.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteGpradopolis.spgor br

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