| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova redação dos parágrafos 1º e 3º do art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 83, de 07 de maio de 2001, que "Institui o Plano de Carreira e remuneração do magistério público municipal de Pradópolis", com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 283, de 28 de novembro de 2019, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 320, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DOS PARAGRAFOS 1º E 3º DO ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 83, DE 07 DE MAIO DE 2001 QUE “INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS”, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2022, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Os 88 1º e 3º do artigo 15 da Lei Complementar nº 83, de 07 de maio de 2001, alterado pela Lei Complementar nº 283, de 28 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. ... $ 1º. As horas-aula previstas no “caput” terão duração de 45 (quarenta e cinco) minutos. $ 3º. A jornada de trabalho dos docentes observará ao limite máximo de 2/3 (dois terços) da jornada para o desempenho das atividades com alunos e com paradigma, ou proporcionalidade, na seguinte "Jornada de Trabalho Docente”, conforme quadro demonstrativo abaixo, podendo chegar até o limite de 33 (trinta e três) horas aulas com aluno com a atribuição facultativa da carga suplementar e 60 (sessenta) horas aulas com aluno quando em acúmulo de cargos na rede municipal: $ a A Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 =ORARIO DE | HORARIO DE TANBALHO rrasai=o | =orasio o: | ONNADA DE TRABALHO “| PEDAGÓGICO | PEDAGÓGICO] TRABALHO O | minutos ALUNOS | co.erivo na | inDivicua: | pepacoGico| (2uas 4s JNIDADE | NA UNIDADE LIVRE Rn ESCOLAR ESCOLAR Hp o ro jr a a ER ER Do | Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de e sua publicação. — Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 2022. Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: & Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71 IMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº DE 2: MBR DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DOS PARAGRAFOS 1ºE 3º DO ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 83, DE 07 DE MAIO DE 2001 QUE “INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS”, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVI SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2022, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI MP H Art. 1º. Os 85 1º e 3º do artigo 15 da Lei Complementar nº 83, de 07 de maio de 2001, alterado pela Lei Complementar nº 283, de 28 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. $ 1º. As horas-aula previstas no “caput” terão duração de 45 (quarenta e cinco) minutos. 83º. A jornada de trabalho dos docentes observará ao limite máximo de 2/3 (dois terços) da jornada para o desempenho das atividades com alunos e com paradigma, ou proporcionalidade, na seguinte "Jornada de Trabalho Docente", conforme quadro demonstrativo abaixo, podendo chegar até o limite de 33 (trinta e três) horas aulas com aluno com a atribuição facultativa da carga suplementar e 60 (sessenta) horas aulas com aluno quando em acúmulo de cargos na rede municipal: Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:zabinete Qoradopolisapgovdbr & Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71 Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete Qoradopolisspgorbr Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71 Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 22 de dezembro de 2022. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteGpradopolis.spgor br