| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Extinção Consórcio Intermunicipal de Televisão - COIMTEL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.711, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE JA EXTINÇÃO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TELEVISÃO - COIMTEL SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2022, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEE Art, 1º. Art. 1º. - Fica autorizada a liquidação e extinção do Consórcio Intermunicipal de Televisão - COIMTEL, firmado através da Lei Municipal nº 513, de 16 de junho de 1.980 e ratificado pela Lei Municipal nº 1.679, de 26 de novembro de 2021. Art. 2º. A liquidação do Consórcio obedecerá às regras previstas nos art. 1.102 e seguintes do Código Civil. Art. 3º. A Diretoria Executiva do COIMTEL promoverá a liquidação da sociedade no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da última promulgação da lei municipal que a autorizar. Art. 4º. Será elaborado inventário de bens móveis cuja destinação deverá garantir a continuidade do serviço de transmissão do sinal aberto de tv. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefei uta Municipal de Pradópolis, em 22 de dezembro de 2022. a TF E BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 4$.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.711, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TELEVISÃO - COIMTEL SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2022, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI Art. 1º. Art. 1º. - Fica autorizada a liquidação e extinção do Consórcio Intermunicipal de Televisão - COIMTEL, firmado através da Lei Municipal nº 513, de 16 de junho de 1.980 e ratificado pela Lei Municipal nº 1.679, de 26 de novembro de 2021. Art. 2º, A liquidação do Consórcio obedecerá às regras previstas nos art. 1.102 e seguintes do Código Civil. Art. 3º. A Diretoria Executiva do COIMTEL promoverá a liquidação da sociedade no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da última promulgação da lei municipal que a autorizar. Art. 4º. Será elaborado inventário de bens móveis cuja destinação deverá garantir a continuidade do serviço de transmissão do sinal aberto de tv. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 22 de dezembro de 2022. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete ——e—— a ———————— o — mm Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail-gabineteQpradopolisap.gov.br