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norma nº 1711/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1711 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaDispõe sobre a Extinção Consórcio Intermunicipal de Televisão - COIMTEL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.711, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE JA EXTINÇÃO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE TELEVISÃO - COIMTEL
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2022, APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte...
LEE
Art, 1º. Art. 1º. - Fica autorizada a liquidação e extinção do
Consórcio Intermunicipal de Televisão - COIMTEL, firmado através da Lei Municipal nº 513, de
16 de junho de 1.980 e ratificado pela Lei Municipal nº 1.679, de 26 de novembro de 2021.
Art. 2º. A liquidação do Consórcio obedecerá às regras
previstas nos art. 1.102 e seguintes do Código Civil.
Art. 3º. A Diretoria Executiva do COIMTEL promoverá a
liquidação da sociedade no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da última promulgação da lei
municipal que a autorizar.
Art. 4º. Será elaborado inventário de bens móveis cuja
destinação deverá garantir a continuidade do serviço de transmissão do sinal aberto de tv.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefei uta Municipal de Pradópolis, em 22 de dezembro de
2022.
a TF E
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:
Diário Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 4$.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.711, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE TELEVISÃO - COIMTEL
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2022, APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte...
LEI
Art. 1º. Art. 1º. - Fica autorizada a liquidação e extinção do
Consórcio Intermunicipal de Televisão - COIMTEL, firmado através da Lei Municipal nº 513, de
16 de junho de 1.980 e ratificado pela Lei Municipal nº 1.679, de 26 de novembro de 2021.
Art. 2º, A liquidação do Consórcio obedecerá às regras
previstas nos art. 1.102 e seguintes do Código Civil.
Art. 3º. A Diretoria Executiva do COIMTEL promoverá a
liquidação da sociedade no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da última promulgação da lei
municipal que a autorizar.
Art. 4º. Será elaborado inventário de bens móveis cuja
destinação deverá garantir a continuidade do serviço de transmissão do sinal aberto de tv.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 22 de dezembro de
2022.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
——e—— a ———————— o — mm
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail-gabineteQpradopolisap.gov.br

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