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norma nº 321/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 321 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, aumenta o valor nominal do auxilio alimentação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 321, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, AUMENTA O VALOR NOMINAL DO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Para efeito de revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos municipais, prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal,
fica o Poder Executivo autorizado a atualizar em 5,93% (cinco virgula noventa e três por
cento) o valor nominal dos salários e vencimentos dos servidores públicos municipais,
pertencentes a todos os Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis,
compreendendo os efetivos, estáveis, comissionados e contratados temporariamente, índice
este apurado através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — INPC acumulado
entre os meses de jan/22 a dez/22.
Art. 2º. Fica concedido aumento real de 4,07% (quatro
virgula zero sete por cento) a todos os servidores públicos municipais, pertencentes a todos
os Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis, compreendendo os efetivos,
estáveis, comissionados e contratados temporariamente.
Art. 3º. Os percentuais dispostos nos arts. 1º e 2º deverão
ser somados e concedidos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º. Aplica-se o disposto nos arts. 1º e 2º desta lei, na
mesma base, percentual, data e condições, no que couber aos membros do Conselho Tutelar,
conforme dispõe o $ 1º do artigo 40 da Lei nº 960 de 4 de março de 1997, aos proventos dos
inativos, pensionistas e proventos de aposentadoria, pagos pela Prefeitura Municipal.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o
valor do Auxílio Alimentação, criando pela Lei nº 1.090, de 29 de janeiro de 2002, para
R$ 1.089,86 (um mil e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), com vigência a partir
de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei /
correrão à conta de recursos próprios do orçamento geral do Município, que serão
suplementadas se necessárias, na forma da legislação em vigor.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabineteaipradopolis.sp.gov.br
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|
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
Art. 7º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura icipal de Pradópolis, em 16 de fevereiro de
2028.
A E sa asa spesere
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabincte(a pradopolis.sp.gov.br
& Diário Oficial
ER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 322, DE 16 DE
FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO QUADRO DE
REFERENCIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona
e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 12. Fica concedida revisão salarial anual, a todas as
referências salariais dos funcionários públicos da Câmara
Municipal de Pradópolis/SP, nos termos do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal de 1988, no importe de 10,00% (dez por
cento), para recomposição das perdas inflacionárias acumuladas
nos últimos 3 anos.
Art. 2º. Para fins de cálculo do reajuste, a revisão salarial
anual de que trata a presente lei complementar terá vigência a
partir de 1º de janeiro de 2023.
Art, 3º, Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar o
valor do auxilio alimentação, instituído pela Lei nº 1.090, de 29 de
janeiro de 2002, para R$ 1.089,86 (um mil e oitenta e nove reais e
oitenta e seis centavos), com vigência a partir de 1º de janeiro de
2023.
Art. 42, As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão conforme dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de fevereiro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 321, DE 16 DE FEVEREIRO DE
2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AUMENTA O VALOR
NOMINAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art, 18, Para efeito de revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos municipais, prevista no inciso X, do artigo
37, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a
atualizar em 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento) o valor
nominal dos salários e vencimentos dos servidores públicos
municipais, pertencentes a todos os Quadros de Pessoal da
& Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Pradópolis, compreendendo os efetivos,
estáveis, comissionados e contratados temporariamente, Índice
este apurado através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo — INPC acumulado entre os meses de jan/22 a dez/22.
Art. 2º, Fica concedido aumento real de 4,07% (quatro
virgula zero sete por cento) a todos os servidores públicos
municipais, pertencentes a todos os Quadros de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Pradópolis, compreendendo os efetivos,
estáveis, comissionados e contratados temporariamente.
Art. 32, Os percentuais dispostos nos arts. 1º e 2º deverão
ser somados e concedidos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 42. Aplica-se o disposto nos arts. 1º e 2º desta lei, na
mesma base, percentual, data e condições, no que couber aos
membros do Conselho Tutelar, conforme dispõe o & 1º do artigo
40 da Lei nº 960 de 4 de março de 1997, aos proventos dos
inativos, pensionistas e proventos de aposentadoria, pagos pela
Prefeitura Municipal.
Art. 5º, Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o
valor do Auxílio Alimentação, criando pela Lei nº 1.090, de 29 de
janeiro de 2002, para R$ 1.089,86 (um mil e oitenta
e nove reais e oitenta e seis centavos), com vigência a partir de 1º
de janeiro de 2023.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão à conta de recursos próprios do orçamento geral do
Município, que serão suplementadas se necessárias, na forma da
legislação em vigor.
Art. 7º, Esta lei complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de fevereiro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
—m-— "1.
LEI MUNICIPAL Nº 1.712, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 4.550.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI
Art. 1º, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional suplementar na importância de R$ 4.550.000,00,
distribuído na seguinte dotação:
Local: 020903 DIVISÃO DE AGUA E
ESGOTO
Ficha: 411-17.512.0035.1501.0000 REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE
ÁGUA E COLETA... «2.600.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FR:00224
02 TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
100 247 CONVÊNIO ETE

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