| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual do quadro de referências dos servidores públicos da Câmara Municipal de Pradópolis e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 322, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO QUADRO DE REFERENCIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica concedida revisão salarial anual, a todas as referências salariais dos funcionários públicos da Câmara Municipal de Pradópolis/SP, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, no importe de 10,00% (dez por cento), para recomposição das perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 3 anos. Art. 2º. Para fins de cálculo do reajuste, a revisão salarial anual de que trata a presente lei complementar terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 3º. Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar o valor do auxilio alimentação, instituído pela Lei nº 1.090, de 29 de janeiro de 2002, para R$ 1.089,86 (um mil e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão conforme dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura nicipal de Pradópolis, em 16 de fevereiro de 2023. Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete(apradopolis.sp.gov.br 4 Ny is O biz Nes LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 322, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO QUADRO DE REFERENCIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º, Fica concedida revisão salarial anual, a todas as referências salariais dos funcionários públicos da Câmara Municipal de Pradópolis/SP, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, no importe de 10,00% (dez por cento), para recomposição das perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 3 anos. Art. 28, Para fins de cálculo do reajuste, a revisão salarial anual de que trata a presente lei complementar terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 3º. Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar o valor do auxilio alimentação, instituído pela Lei nº 1.090, de 29 de janeiro de 2002, para R$ 1.089,86 (um mil e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 42, As despesas decorrentes da execução desta lei correrão conforme dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário. Art. 52. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de fevereiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 321, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AUMENTA O VALOR NOMINAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º, Para efeito de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar em 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento) o valor nominal dos salários e vencimentos dos servidores públicos municipais, pertencentes a todos os Quadros de Pessoal da