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norma nº 322/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 322 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual do quadro de referências dos servidores públicos da Câmara Municipal de Pradópolis e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 322, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO
QUADRO DE REFERENCIAS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica concedida revisão salarial anual, a todas as
referências salariais dos funcionários públicos da Câmara Municipal de Pradópolis/SP, nos
termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, no importe de 10,00% (dez por
cento), para recomposição das perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 3 anos.
Art. 2º. Para fins de cálculo do reajuste, a revisão salarial
anual de que trata a presente lei complementar terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º. Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar o
valor do auxilio alimentação, instituído pela Lei nº 1.090, de 29 de janeiro de 2002, para R$
1.089,86 (um mil e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), com vigência a partir de 1º de
janeiro de 2023.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão conforme dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e
suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura nicipal de Pradópolis, em 16 de fevereiro de
2023.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete(apradopolis.sp.gov.br
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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 322, DE 16 DE
FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO QUADRO DE
REFERENCIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona
e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º, Fica concedida revisão salarial anual, a todas as
referências salariais dos funcionários públicos da Câmara
Municipal de Pradópolis/SP, nos termos do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal de 1988, no importe de 10,00% (dez por
cento), para recomposição das perdas inflacionárias acumuladas
nos últimos 3 anos.
Art. 28, Para fins de cálculo do reajuste, a revisão salarial
anual de que trata a presente lei complementar terá vigência a
partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º. Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar o
valor do auxilio alimentação, instituído pela Lei nº 1.090, de 29 de
janeiro de 2002, para R$ 1.089,86 (um mil e oitenta e nove reais e
oitenta e seis centavos), com vigência a partir de 1º de janeiro de
2023.
Art. 42, As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão conforme dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 52. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de fevereiro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 321, DE 16 DE FEVEREIRO DE
2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AUMENTA O VALOR
NOMINAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º, Para efeito de revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos municipais, prevista no inciso X, do artigo
37, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a
atualizar em 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento) o valor
nominal dos salários e vencimentos dos servidores públicos
municipais, pertencentes a todos os Quadros de Pessoal da

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