| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.550.000,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.712, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.550.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 4.550.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020903 DIVISÃO DE AGUA E ESGOTO Ficha: 411-17.512.0035.1501.0000 REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E COLETA.......... 2.600.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES | FR: 00224 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 100 247 CONVÊNIO ETE Local: 020909 TRANSPORTE . Ficha: 355-26.453.0041.1009.0000 | ABERT. PAVIMENT. E RECUP. DE VIAS PÚBLICAS...1.950.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FR: 0 02 00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 100 002 CONVÊNIOS GERAL Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 4.550.000,00. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br & Diário Oficial Prefeitura Municipal de Pradópolis, compreendendo os efetivos, estáveis, comissionados e contratados temporariamente, índice este apurado através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — INPC acumulado entre os meses de jan/22 a dez/22. Art. 22. Fica concedido aumento real de 4,07% (quatro virgula zero sete por cento) a todos os servidores públicos municipais, pertencentes a todos os Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis, compreendendo os efetivos, estáveis, comissionados e contratados temporariamente. Art. 3º. Os percentuais dispostos nos arts. 1º e 2º deverão ser somados e concedidos a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 4º, Aplica-se o disposto nos arts. 1º e 2º desta lei, na mesma base, percentual, data e condições, no que couber aos membros do Conselho Tutelar, conforme dispõe o & 1º do artigo 40 da Lei nº 960 de 4 de março de 1997, aos proventos dos inativos, pensionistas e proventos de aposentadoria, pagos pela Prefeitura Municipal. Art. 58, Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o valor do Auxílio Alimentação, criando pela Lei nº 1.090, de 29 de janeiro de 2002, para R$ 1.089,86 (um mil e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 62. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento geral do Município, que serão suplementadas se necessárias, na forma da legislação em vigor. Art. 72. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de fevereiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.712, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.550.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 4.550.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020903 DIVISÃO DE AGUA E ESGOTO Ficha: 411-17.512.0035.1501.0000 REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E COLETA..........2.600.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FR:00224 oz TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 100 247 CONVÊNIO ETE Local: 020909 TRANSPORTE Ficha: 355-26.453.0041.1009.0000 ABERT. PAVIMENT. E RECUP. DE VIAS PÚBLICAS...1.950.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FR: 0 02 00 o2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 100 002 CONVÊNIOS GERAL Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 4.550.000,00. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de fevereiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.713, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.395.600,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Diário Oficial SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI: Art. 12. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.395.600,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020414 SALARIO EDUCAÇÃO Ficha: 153 - 12.361.0007.1011.0000 AQUIS. DE EQ. E MAT. PERM. P. A EDUCAÇÃO...2.395.600,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE QSE-QUOTA » Art. 28, O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 2.395.600,00. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de fevereiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.