br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 1712/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1712 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.550.000,00 e dá outras providências.
native_id4293

Originating matéria

matéria 3184 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.712, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 4.550.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária
realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 4.550.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020903 DIVISÃO DE AGUA E ESGOTO
Ficha: 411-17.512.0035.1501.0000 REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E COLETA.......... 2.600.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES | FR: 00224
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
100 247 CONVÊNIO ETE
Local: 020909 TRANSPORTE .
Ficha: 355-26.453.0041.1009.0000 | ABERT. PAVIMENT. E RECUP. DE VIAS PÚBLICAS...1.950.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FR: 0 02 00
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
100 002 CONVÊNIOS GERAL
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 4.550.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br
& Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Pradópolis, compreendendo os efetivos,
estáveis, comissionados e contratados temporariamente, índice
este apurado através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo — INPC acumulado entre os meses de jan/22 a dez/22.
Art. 22. Fica concedido aumento real de 4,07% (quatro
virgula zero sete por cento) a todos os servidores públicos
municipais, pertencentes a todos os Quadros de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Pradópolis, compreendendo os efetivos,
estáveis, comissionados e contratados temporariamente.
Art. 3º. Os percentuais dispostos nos arts. 1º e 2º deverão
ser somados e concedidos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º, Aplica-se o disposto nos arts. 1º e 2º desta lei, na
mesma base, percentual, data e condições, no que couber aos
membros do Conselho Tutelar, conforme dispõe o & 1º do artigo
40 da Lei nº 960 de 4 de março de 1997, aos proventos dos
inativos, pensionistas e proventos de aposentadoria, pagos pela
Prefeitura Municipal.
Art. 58, Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o
valor do Auxílio Alimentação, criando pela Lei nº 1.090, de 29 de
janeiro de 2002, para R$ 1.089,86 (um mil e oitenta
e nove reais e oitenta e seis centavos), com vigência a partir de 1º
de janeiro de 2023.
Art. 62. As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão à conta de recursos próprios do orçamento geral do
Município, que serão suplementadas se necessárias, na forma da
legislação em vigor.
Art. 72. Esta lei complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de fevereiro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.712, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 4.550.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional suplementar na importância de R$ 4.550.000,00,
distribuído na seguinte dotação:
Local: 020903 DIVISÃO DE AGUA E
ESGOTO
Ficha: 411-17.512.0035.1501.0000 REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE
ÁGUA E COLETA..........2.600.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FR:00224
oz TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
100 247 CONVÊNIO ETE
Local: 020909 TRANSPORTE
Ficha: 355-26.453.0041.1009.0000 ABERT. PAVIMENT. E
RECUP. DE VIAS PÚBLICAS...1.950.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FR: 0 02 00
o2 TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
100 002 CONVÊNIOS GERAL
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será
coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no
mesmo valor de R$ 4.550.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de fevereiro de
2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.713, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 2.395.600,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diário Oficial
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI:
Art. 12. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional suplementar na importância de R$ 2.395.600,00,
distribuído na seguinte dotação:
Local: 020414 SALARIO
EDUCAÇÃO
Ficha: 153 - 12.361.0007.1011.0000 AQUIS. DE EQ. E MAT.
PERM. P. A EDUCAÇÃO...2.395.600,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
QSE-QUOTA
»
Art. 28, O crédito aberto na forma do artigo anterior será
coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no
mesmo valor de R$ 2.395.600,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de fevereiro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.

open original →