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norma nº 1714/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1714 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.714, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 1.400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária
realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 1.400.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 095 - 12.361.0014.1011.0000 AQUIS. DE EQUIP. E MAT. PERM. PARA A ED...... 530.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020406 ENSINO INFANTIL .
Ficha: 107 - 12.365.0047.1556.0000 AQUIS. DE EQ. E MAT. PERM. P/ PRE ESCOLA...... 370.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 119 - 12.365.0088.1557.0000 AQUIS. EQ. E MAT. PERM. P/ CRECHES... 500.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de superávit financeiro no mesmo valor de R$ 1.400.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
VIAS
Das oa
VIS MARTINS
Prefeito/Municipal de Pradópolis
Pradópolis, em 16 de fevereiro de 2023.
Registrado em livro próprio e p
do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgâni
OUZADA FRANCO
<T Assessor de Gabinete”
icado no Diário Oficial Eletrônico
do Município.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.714, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 1.400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
são Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
Art. 12. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional suplementar na importância de R$ 1.400.000,00,
distribuído na seguinte dotação:
4.4.90.52.00
MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E
Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 095 - 12.361.0014.1011.0000 AQUIS. DE EQUIP. E MAT.
PERM. PARA A ED...... 530.000,00
4.4.90.52.00
MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E
Local: 020406 ENSINO INFANTIL
Ficha: 107 - 12.365.0047.1556.0000 AQUIS. DE EQ. E MAT.
PERM. P/ PRÉ ESCOLA...... 370.000,00
4.4.90.52.00
MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E
Ficha: 119 - 12.365.0088.1557.0000 AQUIS. EQ. E MAT. PERM.
P/ CRECHES. 500.000,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será
coberto com recursos provenientes de superávit financeiro no
mesmo valor de R$ 1.400.000,00.
Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os atos
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de fevereiro de
2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO Nº 015/2023
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO Nº 08/2023
RATIFICAÇÃO
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento
no art. 26 e parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93,

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