| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.714, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.400.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL Ficha: 095 - 12.361.0014.1011.0000 AQUIS. DE EQUIP. E MAT. PERM. PARA A ED...... 530.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Local: 020406 ENSINO INFANTIL . Ficha: 107 - 12.365.0047.1556.0000 AQUIS. DE EQ. E MAT. PERM. P/ PRE ESCOLA...... 370.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha: 119 - 12.365.0088.1557.0000 AQUIS. EQ. E MAT. PERM. P/ CRECHES... 500.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro no mesmo valor de R$ 1.400.000,00. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de VIAS Das oa VIS MARTINS Prefeito/Municipal de Pradópolis Pradópolis, em 16 de fevereiro de 2023. Registrado em livro próprio e p do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgâni OUZADA FRANCO <T Assessor de Gabinete” icado no Diário Oficial Eletrônico do Município. Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.714, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de são Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... Art. 12. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.400.000,00, distribuído na seguinte dotação: 4.4.90.52.00 MATERIAL PERMANENTE EQUIPAMENTOS E Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL Ficha: 095 - 12.361.0014.1011.0000 AQUIS. DE EQUIP. E MAT. PERM. PARA A ED...... 530.000,00 4.4.90.52.00 MATERIAL PERMANENTE EQUIPAMENTOS E Local: 020406 ENSINO INFANTIL Ficha: 107 - 12.365.0047.1556.0000 AQUIS. DE EQ. E MAT. PERM. P/ PRÉ ESCOLA...... 370.000,00 4.4.90.52.00 MATERIAL PERMANENTE EQUIPAMENTOS E Ficha: 119 - 12.365.0088.1557.0000 AQUIS. EQ. E MAT. PERM. P/ CRECHES. 500.000,00 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro no mesmo valor de R$ 1.400.000,00. Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de fevereiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº 015/2023 INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO Nº 08/2023 RATIFICAÇÃO SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no art. 26 e parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93,