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norma nº 14/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Pradópolis a celebrar convênio de filiação com a UVESP - União de Vereadores e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Hradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO Nº 014
De 24 de fevereiro de 2023.
“Autoriza a Câmara Municipal de Pradópolis a
celebrar convênio de filiação com a UVESP —
União de Vereadores e Câmaras Municipais do
Estado de São Paulo e dá outras providências.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão
ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Pradópolis autorizada a celebrar convênio de filiação com a
UVESP — União de Vereadores e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo observada
a legislação aplicável, a fim de que sejam colocados à disposição da Câmara Municipal
de Pradópolis os seus serviços, considerados necessários ao melhor desempenho de suas
atribuições, de apoio e de aprimoramento à atividade parlamentar.
Art. 2º. As despesas decorrentes do convênio de filiação e da aplicação desta resolução correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal
de Pradópolis.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres,
7 Pradópolis, 24 de fevereiro de 2023. 4
Presidente
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
& Diário Oficial
Fica fixado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados a partir da publicação da presente convocação para
anuência, para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu
interesse pela vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a
presente convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento
de sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do
candidato que suceder na ordem geral de classificação, conforme
itens 13.4.1 e 13.8.3, do Edital de Concurso Público nº 01/2019
PRADÓPOLIS, 24 de fevereiro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 014
De 24 de fevereiro de 2023.
“Autoriza a Câmara Municipal de Pradópolis a celebrar convênio
de filiação com a UVESP — União de Vereadores e Câmaras
Municipais do Estado de São Paulo e dá outras providências.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 23
de fevereiro de 2023, aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º, Fica a Câmara Municipal de Pradópolis autorizada a
celebrar convênio de filiação com a UVESP — União de Vereadores
e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo observada a
legislação aplicável, a fim de que sejam colocados à disposição da
Câmara Municipal de Pradópolis os seus serviços, considerados
necessários ao melhor desempenho de suas atribuições, de apoio
e de aprimoramento à atividade parlamentar.
Art. 2º. As despesas decorrentes do convênio de filiação e da
aplicação desta resolução correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal
de Pradópolis.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres,
Pradópolis, 24 de fevereiro de 2023.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente
LUCIANO CARDOSO DE OLIVEIRA
1º Secretário

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