| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de Pradópolis a celebrar convênio de filiação com a UVESP - União de Vereadores e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Hradópolis ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO Nº 014 De 24 de fevereiro de 2023. “Autoriza a Câmara Municipal de Pradópolis a celebrar convênio de filiação com a UVESP — União de Vereadores e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo e dá outras providências.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Pradópolis autorizada a celebrar convênio de filiação com a UVESP — União de Vereadores e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo observada a legislação aplicável, a fim de que sejam colocados à disposição da Câmara Municipal de Pradópolis os seus serviços, considerados necessários ao melhor desempenho de suas atribuições, de apoio e de aprimoramento à atividade parlamentar. Art. 2º. As despesas decorrentes do convênio de filiação e da aplicação desta resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pradópolis. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Plenário José de Cayres, 7 Pradópolis, 24 de fevereiro de 2023. 4 Presidente RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br & Diário Oficial Fica fixado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da publicação da presente convocação para anuência, para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do candidato que suceder na ordem geral de classificação, conforme itens 13.4.1 e 13.8.3, do Edital de Concurso Público nº 01/2019 PRADÓPOLIS, 24 de fevereiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 014 De 24 de fevereiro de 2023. “Autoriza a Câmara Municipal de Pradópolis a celebrar convênio de filiação com a UVESP — União de Vereadores e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo e dá outras providências.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º, Fica a Câmara Municipal de Pradópolis autorizada a celebrar convênio de filiação com a UVESP — União de Vereadores e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo observada a legislação aplicável, a fim de que sejam colocados à disposição da Câmara Municipal de Pradópolis os seus serviços, considerados necessários ao melhor desempenho de suas atribuições, de apoio e de aprimoramento à atividade parlamentar. Art. 2º. As despesas decorrentes do convênio de filiação e da aplicação desta resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pradópolis. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Plenário José de Cayres, Pradópolis, 24 de fevereiro de 2023. THIAGO AQUINO ALVES Presidente LUCIANO CARDOSO DE OLIVEIRA 1º Secretário