br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 1715/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1715 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAutoriza o Município de Pradópolis a contratar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
native_id4301

Originating matéria

matéria 3185 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.715, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS A
CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES
DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo do Município de
Pradópolis autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 2.400.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil reais), destinadas a aquisição de um caminhão com equipamento
para desobstrução de tubulações e um caminhão com equipamento para podas a trituramento
de galhos no âmbito do programa “Linha Município Sustentável”, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação
em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento,
das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Serviços — ICMS (Artigo 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos
Municípios — FPM (Artigo 159, inciso |, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes,
em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento
dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as
quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º. O Chefe do Executivo do Município está autorizado
a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua
mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras
das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se
refere o art. 1º.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos
casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º. Fica o Município autorizado a: 5
Ens
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br
j
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e
termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas
normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º. Os orçamentos municipais consignarão,
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 6º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos
especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de
crédito ora autorizadas.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabine
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(apradopolis.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 323, DE 24 DE FEVEREIRO DE
2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 203, DE 26 DE AGOSTO DE 2011, QUE ESPECÍFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona
e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 12, Fica alterado o inciso Ill do artigo 2º da Lei
Complementar Municipal nº 203, de 26 de agosto de 2011, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. (...)
W = 1 (um) emprego público de Fiscal de Vias Públicas,
referência 7-A, jornada de 40 horas semanais e requisito de
escolaridade ensino médio e com Carteira Nacional Habilitação
categorias “A” e “B”,
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação.
Pradópolis, 24 de fevereiro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.715, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS A CONTRATAR COM A
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona
e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo do Município de
Pradópolis autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP -
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de
crédito até o montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil reais), destinadas a aquisição de um caminhão
com equipamento para desobstrução de tubulações e um
caminhão com equipamento para podas a trituramento de galhos
no âmbito do programa “Linha Município Sustentável”, observada
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a
vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o
tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de
Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços
— ICMS (Artigo 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos
Municípios — FPM (Artigo 159, inciso |, alínea b da CF),
cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário
e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as
quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua
extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º. O Chefe do Executivo do Município está
autorizado a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do
Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes
pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput
do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos
no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que
se refere o art. 1º,
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos
casos de inadimplemento do Município e se restringem às
parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º, Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos
e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas
normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São
Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da
assinatura dos contratos de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os orçamentos municipais consignarão,
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 6º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir
créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 78, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pradópolis, 24 de fevereiro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
nuel Atique Filho
Diário Oficial
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.716, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.445, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI BOLSA
MORADIA E BOLSA ALIMENTAÇÃO PARA MÉDICO PARTICIPANTE
DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona
e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica alterado o inciso Il do artigo 3º da Lei
Municipal nº 1.445, de 26 de setembro de 2014, que trata da
fixação de valor para auxílio alimentação do Projeto Mais Médicos
do Governo Federal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art; 38, css
1 = R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em pecúnia a
título de auxílio moradia, caso o médico opte por residir no
Município;
1 — R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) em pecúnia a título
de auxilio alimentação ao médico alocado no Município.

open original →