| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pradópolis a contratar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.715, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo do Município de Pradópolis autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), destinadas a aquisição de um caminhão com equipamento para desobstrução de tubulações e um caminhão com equipamento para podas a trituramento de galhos no âmbito do programa “Linha Município Sustentável”, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS (Artigo 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM (Artigo 159, inciso |, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º. O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º. Fica o Município autorizado a: 5 Ens Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br j PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71 a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º. Art. 6º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabine Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(apradopolis.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 323, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 203, DE 26 DE AGOSTO DE 2011, QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 12, Fica alterado o inciso Ill do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 203, de 26 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. (...) W = 1 (um) emprego público de Fiscal de Vias Públicas, referência 7-A, jornada de 40 horas semanais e requisito de escolaridade ensino médio e com Carteira Nacional Habilitação categorias “A” e “B”, Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 24 de fevereiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.715, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo do Município de Pradópolis autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), destinadas a aquisição de um caminhão com equipamento para desobstrução de tubulações e um caminhão com equipamento para podas a trituramento de galhos no âmbito do programa “Linha Município Sustentável”, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS (Artigo 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM (Artigo 159, inciso |, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º. O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º, Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º, Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º. Art. 6º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 78, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pradópolis, 24 de fevereiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis nuel Atique Filho Diário Oficial Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.716, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.445, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI BOLSA MORADIA E BOLSA ALIMENTAÇÃO PARA MÉDICO PARTICIPANTE DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica alterado o inciso Il do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.445, de 26 de setembro de 2014, que trata da fixação de valor para auxílio alimentação do Projeto Mais Médicos do Governo Federal, passando a vigorar com a seguinte redação: Art; 38, css 1 = R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em pecúnia a título de auxílio moradia, caso o médico opte por residir no Município; 1 — R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) em pecúnia a título de auxilio alimentação ao médico alocado no Município.