| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.445, de 26 de setembro de 2014, que institui bolsa moradia e bolsa alimentação para médico participante do Programa Mais Médicos do Governo Federal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.716, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.445, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI BOLSA MORADIA E BOLSA ALIMENTAÇÃO PARA MÉDICO PARTICIPANTE DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica alterado o inciso Il do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.445, de 26 de setembro de 2014, que trata da fixação de valor para auxílio alimentação do Projeto Mais Médicos do Governo Federal, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º... I- R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em pecúnia a título de auxílio moradia, caso o médico opte por residir no Município; H- R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) em pecúnia a título de auxilio alimentação ao médico alocado no Município. $ 1º Será repassado ao médico citado no caput deste artigo o valor total de até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamentos dos gastos efetuados com moradia e alimentação, em conformidade com suas necessidades.” Art. 2º. Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.445, de 26 de setembro de 2014, permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o Diário Oficial Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 32. O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem ' às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º, Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5% Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º. Art. 62, Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 72. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pradópolis, 24 de fevereiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.716, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023, "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.445, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI BOLSA MORADIA E BOLSA ALIMENTAÇÃO PARA MÉDICO PARTICIPANTE DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, » FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica alterado o inciso Il do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.445, de 26 de setembro de 2014, que trata da fixação de valor para auxílio alimentação do Projeto Mais Médicos do Governo Federal, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º, ... 1— R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em pecúnia a título de auxílio moradia, caso o médico opte por residir no Município; 1 — R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) em pecúnia a título de auxilio alimentação ao médico alocado no Município. & Diário Oficial $ 1º Será repassado ao médico citado no caput deste artigo o valor total de até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamentos dos gastos efetuados com moradia e alimentação, em conformidade com suas necessidades.” Art. 22. Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.445, de 26 de setembro de 2014, permanecem inalterados. Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pradópolis, 24 de fevereiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.717, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.451, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014 QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO E DESCONTO, DENOMINADO “IPTU VERDE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. A alínea “d” ao inciso | do parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 1.451, de 26 de setembro de 2014, com a seguinte redação: Parágrafo único... d) sistema de geração de energia solar;” Art. 22. O inciso IV do art, 3º da Lei Municipal nº 1.451, de 26 de setembro de 2014, com a seguinte redação: Art. 3º... IV - Sistema de geração de energia solar: tecnologia utilizada para gerar energia elétrica a partir da irradiação dos raios solares, para reduzir parcial ou integralmente o consumo de energia elétrica da residência; ” Art. 3º. O inciso V do art. 5º da Lei Municipal nº 1.451, de 26 de setembro de 2014 que “institui o programa de incentivo e desconto, denominado “iptu verde” no âmbito do município de Pradópolis e dá outras providências” passa a ter a seguinte redação, ficando revogando o inciso Vl: “Art. 5º... Docs V-11% para as medidas descritas nas alíneas “d” e “g” do inciso b VI = (revogado) Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 23 de fevereiro de 2023.