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norma nº 1716/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1716 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.445, de 26 de setembro de 2014, que institui bolsa moradia e bolsa alimentação para médico participante do Programa Mais Médicos do Governo Federal, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.716, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.445, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014,
QUE INSTITUI BOLSA MORADIA E BOLSA
ALIMENTAÇÃO PARA MÉDICO PARTICIPANTE DO
PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica alterado o inciso Il do artigo 3º da Lei Municipal
nº 1.445, de 26 de setembro de 2014, que trata da fixação de valor para auxílio alimentação do
Projeto Mais Médicos do Governo Federal, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...
I- R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em pecúnia
a título de auxílio moradia, caso o médico opte por residir no Município;
H- R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) em pecúnia a título
de auxilio alimentação ao médico alocado no Município.
$ 1º Será repassado ao médico citado no caput deste
artigo o valor total de até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) sendo possibilitado ao
profissional fazer remanejamentos dos gastos efetuados com moradia e alimentação, em
conformidade com suas necessidades.”
Art. 2º. Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.445, de 26
de setembro de 2014, permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
o Diário Oficial
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 32. O Chefe do Executivo do Município está
autorizado a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do
Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes
pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput
do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos
no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que
se refere o art. 1º.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos
casos de inadimplemento do Município e se restringem ' às
parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º, Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos
e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas
normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São
Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da
assinatura dos contratos de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5% Os orçamentos municipais consignarão,
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 62, Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir
créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 72. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pradópolis, 24 de fevereiro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.716, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023,
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.445, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI BOLSA
MORADIA E BOLSA ALIMENTAÇÃO PARA MÉDICO PARTICIPANTE
DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
»
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona
e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica alterado o inciso Il do artigo 3º da Lei
Municipal nº 1.445, de 26 de setembro de 2014, que trata da
fixação de valor para auxílio alimentação do Projeto Mais Médicos
do Governo Federal, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º, ...
1— R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em pecúnia a
título de auxílio moradia, caso o médico opte por residir no
Município;
1 — R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) em pecúnia a título
de auxilio alimentação ao médico alocado no Município.
& Diário Oficial
$ 1º Será repassado ao médico citado no caput deste
artigo o valor total de até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais)
sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamentos dos
gastos efetuados com moradia e alimentação, em conformidade
com suas necessidades.”
Art. 22. Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.445, de 26
de setembro de 2014, permanecem inalterados.
Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pradópolis, 24 de fevereiro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.717, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.451, DE 26
DE SETEMBRO DE 2014 QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE
INCENTIVO E DESCONTO, DENOMINADO “IPTU VERDE” NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona
e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. A alínea “d” ao inciso | do parágrafo único do art.
2º da Lei Municipal nº 1.451, de 26 de setembro de 2014, com a
seguinte redação:
Parágrafo único...
d) sistema de geração de energia solar;”
Art. 22. O inciso IV do art, 3º da Lei Municipal nº 1.451, de
26 de setembro de 2014, com a seguinte redação:
Art. 3º...
IV - Sistema de geração de energia solar: tecnologia
utilizada para gerar energia elétrica a partir da irradiação dos
raios solares, para reduzir parcial ou integralmente o consumo de
energia elétrica da residência;
”
Art. 3º. O inciso V do art. 5º da Lei Municipal nº 1.451, de
26 de setembro de 2014 que “institui o programa de incentivo e
desconto, denominado “iptu verde” no âmbito do município de
Pradópolis e dá outras providências” passa a ter a seguinte
redação, ficando revogando o inciso Vl:
“Art. 5º...
Docs
V-11% para as medidas descritas nas alíneas “d” e “g” do inciso
b
VI = (revogado)
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pradópolis, 23 de fevereiro de 2023.

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