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norma nº 1717/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1717 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1.451, de setembro de 2014 que "Institui o Programa de Incentiva e Desconto , denominado "IPTU Verde" no âmbito do Município de Pradópolis e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.717, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº
1.451, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014 QUE “INSTITUI O
PROGRAMA DE INCENTIVO E DESCONTO,
DENOMINADO “IPTU VERDE” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. A alínea “d” ao inciso | do parágrafo único do art. 2º
da Lei Municipal nº 1.451, de 26 de setembro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 2º...
Parágrafo único...
I-...
d) sistema de geração de energia solar;”
Art. 2º. O inciso IV do art. 3º da Lei Municipal nº 1.451, de
26 de setembro de 2014, com a seguinte redação:
Art. 3º...
IV - Sistema de geração de energia solar: tecnologia
utilizada para gerar energia elétrica a partir da irradiação dos raios solares, para reduzir
parcial ou integralmente o consumo de energia elétrica da residência;
Art. 3º. O inciso V do art. 5º da Lei Municipal nº 1.451, de 26
de setembro de 2014 que “institui o programa de incentivo e desconto, denominado “iptu verde”
no âmbito do município de Pradópolis e dá outras providências” passa a ter a seguinte redação,
ficando revogando o inciso VI:
“Art. 5º...
[ER
V- 11% para as medidas descritas nas alíneas “d” e “g”, /)
do inciso I;
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(apradopolis.sp.gov.br
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
VI - (revogado)
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
E ee
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fones (16) 3981-9900 -e-mail:gabincte(a pradopolis.sp.gov.br
AE AN
L
Diário Oficial
& 1º Será repassado ao médico citado no caput deste
artigo o valor total de até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais)
sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamentos dos
gastos efetuados com moradia e alimentação, em conformidade
com suas necessidades.”
Art. 22. Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.445, de 26
de setembro de 2014, permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pradópolis, 24 de fevereiro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.717, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.451, DE 26
DE SETEMBRO DE 2014 QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE
INCENTIVO E DESCONTO, DENOMINADO “IPTU VERDE” NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona
e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 12. A alínea “d” ao inciso | do parágrafo único do art.
2º da Lei Municipal nº 1.451, de 26 de setembro de 2014, com a
seguinte redação:
Parágrafo único...
[os
d) sistema de geração de energia solar;”
Art. 2º. O inciso IV do art. 3º da Lei Municipal nº 1.451, de
26 de setembro de 2014, com a seguinte redação:
Art, 32...
IV — Sistema de geração de energia solar: tecnologia
utilizada para gerar energia elétrica a partir da irradiação dos
raios solares, para reduzir parcial ou integralmente o consumo de
energia elétrica da residência;
Art, 3º. O inciso V do art. 5º da Lei Municipal nº 1.451, de
26 de setembro de 2014 que “institui o programa de incentivo e
desconto, denominado “iptu verde” no âmbito do município de
Pradópolis e dá outras providências” passa a ter a seguinte
redação, ficando revogando o inciso Vl:
“Art, 5º...
Lhe
V- 11% para as medidas descritas nas alíneas “d” e *g” do inciso
b
VI (revogado)
Art. 32. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pradópolis, 23 de fevereiro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
—— ww
PORTARIA Nº 2.873
de 23 de fevereiro de 2023.
Dispõe sobre os ajustes na incorporação do Abono Salarial
previsto na Lei Federal nº 8178/1991, para o servidor municipal
João Pedro Merchan, e dá outras providências.
Silvio Martins, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XII
e XXX, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a decisão proferida nos autos do Processo
Trabalhista nº 0010902-71.2018.5.15.0120, de João Pedro
Merchan e decisão homologada em 24/08/2021,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica ajustado e incorporado o pagamento do
Abono Salarial previsto na Lei Federal nº 8178/1991, em favor do
servidor municipal, João Pedro Merchan, RG nº 15.724.722, a
época de Fevereiro/2021 enquadrado na referência S/A (R$
1.707,87), passando a receber na referência 139/A (R$ 1.938,72),
alterado novamente para ajustes no índice de correção passando
a receber pela referência 167/A, valor de R$ 2.349,25, ocupante
do emprego público de Pedreiro, de acordo com a decisão judicial
proferida nos autos do Processo Trabalhista nº 0010902-
71.2018.5.15.0120.
Diário Oficial
Artigo 2º - O Setor de Recursos Humanos deverá aplicar ao
novo valor apurado, o índice de revisão geral anual, conforme Lei
Complementar Municipal nº 302, de 10/03/2022.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Portaria nº 2.865, de 13/02/2023.
Pradópolis, 23 de fevereiro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos
locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal,
na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município,
nos termos do $ 1º, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município.
ADINILSON GOMES
Chefe do Setor de Recursos Humanos
=|]
PORTARIA Nº 2.874
de 24 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre a designação da Professora Ana Paula Pulcini
Corrado como responsável pedagógica pela unidade escolar EMEF
Sergio Rossetti, e dá outras providências
SILVIO MARTINS, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII,
do artigo 71, c/c artigo 107, da Lei Orgânica do Município, com
fundamento no inciso |, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 18,
de 21 de setembro de 1993,
RESOLVE:
Artigo 1º Fica designada, a professora Ana Paula Pulcini
Corrado, RG nº 29.321.354-9 como responsável pedagógica pela
unidade escolar EMEF Sergio Rossetti.
Artigo 2º - Por se tratar de designação, a servidora
municipal, na forma deste artigo, poderá retornar às suas
atividades de origem, sem direito a indenização.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Pradópolis, 24 de fevereiro de 2023.

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