| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1717 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1.451, de setembro de 2014 que "Institui o Programa de Incentiva e Desconto , denominado "IPTU Verde" no âmbito do Município de Pradópolis e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.717, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.451, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014 QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO E DESCONTO, DENOMINADO “IPTU VERDE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. A alínea “d” ao inciso | do parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 1.451, de 26 de setembro de 2014, com a seguinte redação: “Art. 2º... Parágrafo único... I-... d) sistema de geração de energia solar;” Art. 2º. O inciso IV do art. 3º da Lei Municipal nº 1.451, de 26 de setembro de 2014, com a seguinte redação: Art. 3º... IV - Sistema de geração de energia solar: tecnologia utilizada para gerar energia elétrica a partir da irradiação dos raios solares, para reduzir parcial ou integralmente o consumo de energia elétrica da residência; Art. 3º. O inciso V do art. 5º da Lei Municipal nº 1.451, de 26 de setembro de 2014 que “institui o programa de incentivo e desconto, denominado “iptu verde” no âmbito do município de Pradópolis e dá outras providências” passa a ter a seguinte redação, ficando revogando o inciso VI: “Art. 5º... [ER V- 11% para as medidas descritas nas alíneas “d” e “g”, /) do inciso I; Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(apradopolis.sp.gov.br A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 VI - (revogado) Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. E ee Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fones (16) 3981-9900 -e-mail:gabincte(a pradopolis.sp.gov.br AE AN L Diário Oficial & 1º Será repassado ao médico citado no caput deste artigo o valor total de até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamentos dos gastos efetuados com moradia e alimentação, em conformidade com suas necessidades.” Art. 22. Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.445, de 26 de setembro de 2014, permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pradópolis, 24 de fevereiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.717, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.451, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014 QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO E DESCONTO, DENOMINADO “IPTU VERDE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 12. A alínea “d” ao inciso | do parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 1.451, de 26 de setembro de 2014, com a seguinte redação: Parágrafo único... [os d) sistema de geração de energia solar;” Art. 2º. O inciso IV do art. 3º da Lei Municipal nº 1.451, de 26 de setembro de 2014, com a seguinte redação: Art, 32... IV — Sistema de geração de energia solar: tecnologia utilizada para gerar energia elétrica a partir da irradiação dos raios solares, para reduzir parcial ou integralmente o consumo de energia elétrica da residência; Art, 3º. O inciso V do art. 5º da Lei Municipal nº 1.451, de 26 de setembro de 2014 que “institui o programa de incentivo e desconto, denominado “iptu verde” no âmbito do município de Pradópolis e dá outras providências” passa a ter a seguinte redação, ficando revogando o inciso Vl: “Art, 5º... Lhe V- 11% para as medidas descritas nas alíneas “d” e *g” do inciso b VI (revogado) Art. 32. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 23 de fevereiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete —— ww PORTARIA Nº 2.873 de 23 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre os ajustes na incorporação do Abono Salarial previsto na Lei Federal nº 8178/1991, para o servidor municipal João Pedro Merchan, e dá outras providências. Silvio Martins, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XII e XXX, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, Considerando a decisão proferida nos autos do Processo Trabalhista nº 0010902-71.2018.5.15.0120, de João Pedro Merchan e decisão homologada em 24/08/2021, RESOLVE: Artigo 1º - Fica ajustado e incorporado o pagamento do Abono Salarial previsto na Lei Federal nº 8178/1991, em favor do servidor municipal, João Pedro Merchan, RG nº 15.724.722, a época de Fevereiro/2021 enquadrado na referência S/A (R$ 1.707,87), passando a receber na referência 139/A (R$ 1.938,72), alterado novamente para ajustes no índice de correção passando a receber pela referência 167/A, valor de R$ 2.349,25, ocupante do emprego público de Pedreiro, de acordo com a decisão judicial proferida nos autos do Processo Trabalhista nº 0010902- 71.2018.5.15.0120. Diário Oficial Artigo 2º - O Setor de Recursos Humanos deverá aplicar ao novo valor apurado, o índice de revisão geral anual, conforme Lei Complementar Municipal nº 302, de 10/03/2022. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 2.865, de 13/02/2023. Pradópolis, 23 de fevereiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do $ 1º, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos =|] PORTARIA Nº 2.874 de 24 de fevereiro de 2023 Dispõe sobre a designação da Professora Ana Paula Pulcini Corrado como responsável pedagógica pela unidade escolar EMEF Sergio Rossetti, e dá outras providências SILVIO MARTINS, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do artigo 71, c/c artigo 107, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no inciso |, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 18, de 21 de setembro de 1993, RESOLVE: Artigo 1º Fica designada, a professora Ana Paula Pulcini Corrado, RG nº 29.321.354-9 como responsável pedagógica pela unidade escolar EMEF Sergio Rossetti. Artigo 2º - Por se tratar de designação, a servidora municipal, na forma deste artigo, poderá retornar às suas atividades de origem, sem direito a indenização. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 24 de fevereiro de 2023.