| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Dispõe Sobre alteração na Lei Complementar Municipal nº 203, de 26 de agosto de 2011, que específica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 323, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 203, DE 26 DE AGOSTO DE 2011, QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica alterado o inciso Ill do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 203, de 26 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. (...) m —- 1 (um) emprego público de Fiscal de Vias Públicas, referência 7-A, jornada de 40 horas semanais e requisito de escolaridade ensino médio e com Carteira Nacional Habilitação categorias “A” e “B”. Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteapradopolis.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 323, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 203, DE 26 DE AGOSTO DE 2011, QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º, Fica alterado o inciso Ill do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 203, de 26 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. (...) WI = 1 (um) emprego público de Fiscal de Vias Públicas, referência 7-A, jornada de 40 horas semanais e requisito de escolaridade ensino médio e com Carteira Nacional Habilitação categorias “A” e “B”. Art. 28. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 24 de fevereiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.715, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo do Município de Pradópolis autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), destinadas a aquisição de um caminhão com equipamento para desobstrução de tubulações e um caminhão com equipamento para podas a trituramento de galhos no âmbito do programa “Linha Município Sustentável”, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS (Artigo 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM (Artigo 159, inciso |, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem