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norma nº 323/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 323 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaDispõe Sobre alteração na Lei Complementar Municipal nº 203, de 26 de agosto de 2011, que específica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 323, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 203, DE 26 DE
AGOSTO DE 2011, QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a
seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica alterado o inciso Ill do artigo 2º da Lei
Complementar Municipal nº 203, de 26 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º. (...)
m —- 1 (um) emprego público de Fiscal de Vias
Públicas, referência 7-A, jornada de 40 horas semanais e requisito de escolaridade
ensino médio e com Carteira Nacional Habilitação categorias “A” e “B”.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteapradopolis.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 323, DE 24 DE FEVEREIRO DE
2023:
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 203, DE 26 DE AGOSTO DE 2011, QUE ESPECÍFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona
e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º, Fica alterado o inciso Ill do artigo 2º da Lei
Complementar Municipal nº 203, de 26 de agosto de 2011, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. (...)
WI = 1 (um) emprego público de Fiscal de Vias Públicas,
referência 7-A, jornada de 40 horas semanais e requisito de
escolaridade ensino médio e com Carteira Nacional Habilitação
categorias “A” e “B”.
Art. 28. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação.
Pradópolis, 24 de fevereiro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.715, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS A CONTRATAR COM A
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, APROVOU e ele sanciona
e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo do Município de
Pradópolis autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP -
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de
crédito até o montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil reais), destinadas a aquisição de um caminhão
com equipamento para desobstrução de tubulações e um
caminhão com equipamento para podas a trituramento de galhos
no âmbito do programa “Linha Município Sustentável”, observada
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a
vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o
tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de
Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços
— ICMS (Artigo 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos
Municípios — FPM (Artigo 159, inciso |, alínea b da CF),
cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário
e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as
quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua
extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem

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